Juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Allcare Administradora de Benefícios,
Amil Assistência Médica Internacional e a Fetracom mantenham a mensalidade de beneficiária
de plano de saúde no valor de R$ 689,19, e que devolvam em dobro o que foi cobrado
indevidamente acima desse valor, desde junho de 2015, com juros de mora e correção monetária
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
TJDF - PLANO DE SAÚDE É IMPEDIDO DE AUMENTAR MENSALIDADE EM RAZÃO DA IDADE DA BENEFICIÁRIA
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