segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

MG - Dono de cavalo deve indenizar por coice em criança

Mãe, representando a vítima, ajuizou ação contra o proprietário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenava um homem a pagar à vítima de um acidente R$ 8 mil por danos morais e mais de R$ 2,5 mil por danos materiais. Um cavalo que pertencia ao homem deu um coice em um menino de oito anos. O incidente aconteceu em uma festa, na qual ocorre uma grande cavalgada, no povoado de Ribeirão de Santo Antônio, distrito de Brás Pires, na região da Zona da Mata.

Representada por sua mãe, a vítima ajuizou uma ação contra J.M.M., dono do cavalo, requerendo reparação por danos patrimoniais e morais. De acordo com o boletim de ocorrência, a criança passeava com seu pai quando o animal, depois de ter sido golpeado pelo adolescente que o conduzia, desferiu um coice que atingiu a criança no lado direito do rosto, causando-lhe uma lesão profunda próxima ao olho direito. Após o ocorrido, a criança passou por uma cirurgia e ficou sob cuidados médicos por uma semana. Os responsáveis pela criança relataram ainda que, quando J. tomou conhecimento do fato, providenciou a retirada do cavalo do local, sem prestar qualquer socorro.

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