quinta-feira, 30 de abril de 2015

Guarda de cão? Com a palavra o Ministro Salomão.

O noticiário do fim de semana, sem assunto, repercutiu o caso de um advogado que teria ganho no STJ a guarda do cão que era disputado com a ex-mulher. Acerca do processo, vale uma migalha destacando alguns pontos que demonstram que não há discussão jurídica neste caso. Para começar pelo fim, o fato é que a decisão do ministro Luis Felipe Salomão, relator no STJ, simplesmente negou provimento ao agravo interposto pela ex-mulher contra decisão que não admitiu REsp, contra acórdão do TJ/SP. Mas voltemos ao começo. No calor da separação, a mulher havia pleiteado a guarda do cãozinho, o que lhe foi deferido. No entanto, ela não providenciou buscar o animal, embora existisse autorização judicial para tanto. Em sede de recurso, a Corte estadual fulminou o caso, dando ao homem a guarda. Para completar, segundo o Estadão, a ex-mulher, ex-adversa no feito, faleceu de câncer no início deste ano. Enfim, como teria dito o próprio ministro Salomão, "não tem cabimento o STJ ficar julgando esse tipo de assunto

Do site Migalhas

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