terça-feira, 21 de abril de 2015

Mulheres se Desentendem Por Imóvel Após Dissolução de União Estável Homoafetiva

Período de namoro ou noivado, mesmo que tenha por objetivo
futura constituição de família, não se equipara a união estável. 

Sob esse entendimento, a 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito 
formulado por uma mulher contra a ex-companheira, 
no sentido de partilhar imóvel em que ambas conviviam 
durante relacionamento estável homoafetivo. 
O cerne da questão, contudo, é que a residência havia sido 
adquirida pela companheira antes de 2005, ano de início da 
vida em comum.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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