Período de namoro ou noivado, mesmo que tenha por objetivo
futura constituição de família, não se equipara a união estável.
Sob esse entendimento, a 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito
formulado por uma mulher contra a ex-companheira,
no sentido de partilhar imóvel em que ambas conviviam
durante relacionamento estável homoafetivo.
O cerne da questão, contudo, é que a residência havia sido
adquirida pela companheira antes de 2005, ano de início da
vida em comum.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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