quinta-feira, 21 de março de 2013

Projeto vai atualizar Lei de Registros Públicos de 1973

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia os direitos da mãe no que se refere ao registro de nascimento do filho. O projeto estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.
O texto altera a atual Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com esta lei, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo. A vice-presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, Márcia Fidelis, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afirma que essa diferença não fere o princípio da igualdade dos sexos porque confere à mulher um prazo em função das dificuldades físicas a que está sujeita em função do período puerperal. Para ela, o registro de nascimento é um direito da criança e um dever social que tem que ser garantido e adiá-lo pode não ser a melhor medida.

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Conselho Federal de Medicina apoia direito de aborto até a 12ª semana de gestação

Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai enviar à comissão do Senado que analisa a reforma do Código Penal um documento em que defende o direito da mulher de abortar até a 12ª semana de gestação. O posicionamento é compartilhado por todos os 27 conselhos regionais de Medicina, representando, ao todo, 400 mil médicos no país.

A decisão foi tomada durante o 1º Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado entre 6 e 8 de março, em Belém. Atualmente, o aborto no Brasil só é permitido em casos onde há risco para a saúde da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro.

Com base em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos, as entidades defendem a manutenção do aborto como crime, mas acham que a lei deve rever o rol de situações em que há exclusão de ilicitude”, informou o CFM, por meio de nota. No direito penal, as causas que excluem a ilicitude são situações excepcionais definidos pelo Código Penal que retiram o caráter antijurídico de uma conduta tipificada como criminosa.

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TRF1 - Caixa é condenada a pagamento de indenização por joias roubadas em sua custódia

A Quinta Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que julgou procedente o pedido para que a CEF pague a cidadão indenização sobre o valor de joias que estavam em sua custódia, por intermédio de contrato de mútuo de dinheiro com garantia pignoratícia (penhor), quando foram roubadas.
O juízo de primeiro grau, ao analisar o caso, decidiu que a CEF deveria “pagar ao Autor os valores encontrados na perícia judicial (...), mais correção monetária”.
 
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