A Quinta Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que julgou procedente o pedido para que a CEF pague a cidadão indenização sobre o valor de joias que estavam em sua custódia, por intermédio de contrato de mútuo de dinheiro com garantia pignoratícia (penhor), quando foram roubadas.
O juízo de primeiro grau, ao analisar o caso, decidiu que a CEF deveria “pagar ao Autor os valores encontrados na perícia judicial (...), mais correção monetária”.
Leia tudo AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário