A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia os direitos da mãe no que se refere ao registro de nascimento do filho. O projeto estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.
O texto altera a atual Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com esta lei, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo. A vice-presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, Márcia Fidelis, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afirma que essa diferença não fere o princípio da igualdade dos sexos porque confere à mulher um prazo em função das dificuldades físicas a que está sujeita em função do período puerperal. Para ela, o registro de nascimento é um direito da criança e um dever social que tem que ser garantido e adiá-lo pode não ser a melhor medida.
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