TJSC - “Beira o ridículo a pretensão do apelante de baixar os autos em
diligência para que, agora em sede recursal, seja produzida a prova
técnica mediante o exame de DNA, uma vez que ele está há quase 10 (dez)
anos frustrando todas as tentativas de coleta de material genético
implementadas pelo apelado e pelo Juízo, circunstância que revela, não
se há de negar, a mais evidente má-fé de sua parte”, asseverou o
desembargador substituto Jorge Luís Costa Beber, relator da decisão.
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