A Iberia Lineas Aéreas de España S.A. foi condenada a pagar R$ 20.000,00, a título de indenização por dano moral, a um passageiro (e familiares) que passou por diversos transtornos (atrasos, descaso no atendimento e extravio de bagagem) durante um voo para Madri (Espanha).
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para elevar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 5.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização ajuizada por L.F.B.T. e Outros contra a Iberia Lineas Aéreas de España S.A.
O relator do recurso de apelação, desembargador Domingos José Perfetto, consignou em seu voto: "Restou cabalmente demonstrado o dano moral experimentado pelos autores, derivado do mal estar, desassossego, desconforto e insegurança daquele que, retornando ao país de origem, ao fazer escala em um país estrangeiro, i) descobre ter perdido o voo de regresso por culpa exclusiva da companhia aérea (que remarcou o voo sem prévia comunicação); ii) não recebe o auxílio devido, recusando-se referida companhia aérea a fornecer uma cadeira de rodas à pessoa idosa, ao argumento de que os autores não a requereram em tempo hábil; iii) tem de ficar por 2 dias em hotel, sem qualquer repasse das despesas, e não pode contar com objetos essenciais que estavam na bagagem, que fora extraviada e somente lhe é devolvida depois de finda a viagem, já no país de origem".
(Apelação Cível nº 855740-0)
Fonte: Editora Magister
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