A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo concedeu indenização por danos morais a uma mulher ofendida
pelo vizinho. A decisão é da última quarta-feira (11).
A autora alegou que vinha sendo constrangida e humilhada pelo vizinho. Sem qualquer justificativa, ele a ofendia na frente de outras pessoas, e, por ser policial, ameaçava os outros moradores efetuando disparos de arma de fogo para o alto. Afirmou que a situação era insustentável e lhe causava prejuízos, razão pela qual pediu indenização por danos morais.
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