segunda-feira, 16 de abril de 2012

Indenização por abandono no altar

TJRJ - Homem terá que indenizar ex-noiva por abandono no altar

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Um homem foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 9.186,86, por danos morais e materiais, a sua ex-noiva. Jéssica Bezerra e Danillo Sabino namoraram durante dois anos e resolveram se casar. Marcadas as datas do casamento no Cartório de Registro Civil e na igreja, todos os preparativos foram realizados: buffet e lua de mel reservados, vestido de noiva e roupas de parentes alugados, lembranças e enxoval providenciados. Porém, no dia designado para a realização do casamento civil, Danillo não apareceu, sem dar qualquer explicação prévia à noiva ou familiares. A autora da ação declarou que não se sentiu somente humilhada, mas prejudicada financeiramente, pois contraiu muitas dívidas com o enlace.
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O réu alegou que o abandono ocorreu devido à discordância da família da ex-noiva quanto ao local da moradia do casal. “Inexiste em nossa legislação obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar”, explicou a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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Processo Nº 0000813-45.2010.8.19.0075
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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