segunda-feira, 30 de abril de 2012

CARRO ZERO COM DEFEITOS DE FÁBRICA DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A 2ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, modificou sentença do juiz da 6ª Vara Cível de Brasília para majorar o valor da indenização por danos morais concedidos a um cliente que sofreu por seis anos com defeitos de fábrica de um automóvel zero Km.

A ação redibitória cumulada com revisão de contrato e indenização foi ajuizada contra a Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil e a Fiat Automóveis S/A.
O autor narrou nos autos que comprou em 2005 um veículo zero km da marca Fiat (Uno Mille Fire, quatro portas, modelo 2005/2006) através de contrato de leasing firmado com a Itauleasing. Após recebê-lo, passou a perceber alguns defeitos que comprometiam seu uso. Informou os problemas à fabricante e à revendedora e pediu a substituição do automóvel, o que não ocorreu. Ajuizou ação na Justiça pedindo a nulidade de algumas cláusulas do contrato, a condenação das requeridas ao pagamento de danos morais equivalente ao valor do veículo e a substituição do bem alienado.

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