A 2ª Turma Cível do
TJDFT, em grau de recurso, modificou sentença do juiz da 6ª Vara Cível
de Brasília para majorar o valor da indenização por danos morais
concedidos a um cliente que sofreu por seis anos com defeitos de fábrica
de um automóvel zero Km.
A ação redibitória cumulada com revisão de contrato e indenização foi ajuizada contra a Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil e a Fiat Automóveis S/A.
A ação redibitória cumulada com revisão de contrato e indenização foi ajuizada contra a Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil e a Fiat Automóveis S/A.
O
autor narrou nos autos que comprou em 2005 um veículo zero km da marca
Fiat (Uno Mille Fire, quatro portas, modelo 2005/2006) através de
contrato de leasing firmado com a Itauleasing. Após recebê-lo,
passou a perceber alguns defeitos que comprometiam seu uso. Informou os
problemas à fabricante e à revendedora e pediu a substituição do
automóvel, o que não ocorreu. Ajuizou ação na Justiça pedindo a nulidade
de algumas cláusulas do contrato, a condenação das requeridas ao
pagamento de danos morais equivalente ao valor do veículo e a
substituição do bem alienado.
Leia tudo AQUI
Leia tudo AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário