quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Projeto amplia abrangência da impenhorabilidade de imóveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 987/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que impede a penhora de imóvel mesmo que não seja utilizado como residência pela família.

A proposta altera a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. A lei estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo em sete hipóteses (veja abaixo). O projeto retira as expressões grifadas - “residencial” e “nele residam”.

O projeto também elimina duas das sete exceções previstas na lei e proíbe a penhora para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar e para cumprir obrigação decorrente de contrato de locação.

“Não é possível acreditar que o único bem da família possa ser executado por ser garantia hipotecária. Colocar a família para morar debaixo de pontes e viadutos é coisa inaceitável, ainda mais por dívida de dinheiro”, defende o deputado, para quem o “bem maior, a moradia, deve ser protegido em detrimento do menor, o dinheiro”.

Exceções
O projeto mantém as seguintes possibilidades de penhora previstas na lei:
- em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
- pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
- pelo credor de pensão alimentícia;
- para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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