6/10/2011 - Maria da Penha
Mais um juizado especial de violência doméstica no DF
Uma resolução do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, editada nesta quarta-feira (5/10), criou mais um juizado especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. Desta feita, a região administrativa do Núcleo Bandeirante é que foi agraciada com a medida, transformando um juizado de competência geral em juizado especializado em atender apenas os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, no Núcleo Bandeirante.
A decisão foi do Pleno Administrativo, em sessão dia 30 de setembro. Desde que a Lei 11. 340/2006, conhecida por Lei Maria da Penha, entrou em vigor, em 22 de setembro de 2006, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios criou varas especializadas para atender às demandas oriundas da nova norma.
Na Circunscrição Judiciária de Brasília, três varas foram instaladas no Fórum Júlio Leal Fagundes para atender os casos de violência contra a mulher registrados no Plano Piloto, Lago Sul e Norte, Cruzeiro, Sudoeste e Octogonal, Candangolândia, Guará I e II, Varjão e Estrutural.
Nas demais Regiões Administrativas do DF, a competência dos juizados especiais criminais foi ampliada em abril de 2008. Além do processamento e julgamento de crimes de menor potencial ofensivo, previstos na Lei 9.099/95, os juizados criminais locais passaram a julgar e processar, também, os feitos relativos à violência contra a mulher.
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