sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Projeto acaba com previsão de inimputabilidade por casamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7787/10, do Senado, que revoga artigo do Código Civil (Lei 10.406/10) para excluir a possibilidade de o autor de delito de natureza sexual se casar com a vítima como forma de evitar a responsabilização criminal.

O Código Civil ainda permite, em caráter excepcional, o casamento de menores de 16 anos, responsáveis por delitos sexuais, com a vítima para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. O autor da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), lembra, no entanto, que essa possibilidade deixou de ter sentido com a aprovação da Lei 11.106/05.

Essa lei revogou dispositivo do Código Penal (inciso VII, do artigo 107) que extinguia a punição se o agente se casasse com a vítima. A proposta de Papaléo adequa o Código Civil ao Penal. "A não aplicação de pena ao autor de ilícito sexual que viesse a se casar com a vítima remonta ao ano de 1941, quando foi editado o Código Penal, e tinha a natureza de perdão tácito, pois com o casamento sanava-se o dano", lembra o autor.

Ele argumenta que, passados quase 70 anos desde a primeira edição do Código Penal, os valores da sociedade mudaram. Papaléo diz que já não se aceita que o casamento com a vítima extinga a punição em casos de agressões sexuais.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Loja é condenada a indenizar por alarme disparado três vezes

TJDFT - A loja C&A foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma consumidora que foi constrangida no local. O alarme antifurto da loja foi acionado nas três tentativas de saída da cliente. A sentença do juiz da 15ª Vara Cível de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma Cível do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal.


A autora contou que, ao sair da loja C&A do Conjunto Nacional, com compras pagas, foi surpreendida com o disparo do alarme. Segundo ela, imediatamente seguranças da loja a abordaram e a conduziram para a conferência das mercadorias. Depois de ter sido liberada, o alarme tocou novamente quando saía da loja, o que motivou nova revista. Foi liberada e ao tentar sair da loja, o alarme tocou pela terceira vez. Só então funcionários da loja localizaram um dispositivo de alarme não retirado de uma das peças adquiridas.


Na ação, a autora alegou que a falha do serviço lhe causou vexame e constrangimento, pois estava acompanhada pelas filhas e a loja estava cheia de pessoas. Ela afirmou ainda que, após toda a situação, escorregou no interior da loja, e foi alvo de risos por parte dos seguranças, o que a levou a chorar de desespero. A autora pediu uma indenização de R$20 mil.


A C&A contestou, alegando que não cometeu nenhum ato ilícito, pois a autora teve tratamento cortês e discreto, após o disparo do alarme. Além disso, afirmou que a abordagem é um instrumento legítimo de proteção ao seu patrimônio. A ré sustentou ainda que as falhas na retirada dos dispositivos eletrônicos acontecem. Pediu que a indenização fosse fixada em valor razoável.


Na 1ª Instância, o juiz julgou procedente o pedido da autora, mas fixou a indenização por danos morais em R$8 mil. Ambas as partes entraram com recurso. A autora pediu a majoração do valor da indenização e a ré sustentou a inexistência de comprovação de qualquer ato ilícito, e por isso pediu que o pedido fosse julgado improcedente ou a redução do valor da indenização.


O relator do processo na 3ª Turma Cível manteve a decisão da 1ª Instância. Para o desembargador, se a loja tem o direito de adotar procedimentos para evitar furtos, o consumidor também tem direito de não ser coagido a comprovar sua honestidade.

"Aos olhos de quem passava pelo local de grande movimentação, a autora, pelo menos à primeira vista, foi considerada como suspeita de estar furtando mercadorias, fato este que, por si só, é suficiente para caracterizar o constrangimento e a exposição à situação vexatória", afirmou o relator. A Turma votou em unanimidade, mantendo a sentença da 1ª Instância, apenas fixando o termo inicial dos juros de mora a partir do evento danoso.

Nº do processo: 20080110719132

Artigo

A Editora Magister publicou hoje em seu site um artigo de minha autoria, intitulado "Identificação Própria nos Processos que Envolvam Alienação Parental".
Para ler, clique AQUI

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Justiça considera mãe incapaz de cuidar do filho e concede guarda ao pai

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), da última sexta-feira (21), decisão em que negou a Bernardette Bonfanti Teixeira Sandoval a guarda provisória do seu filho menor, E.B.T.S., de dois anos. O magistrado reafirmou decisão de primeiro grau que julgou Bernardette Bonfanti incapaz emocionalmente de cuidar do próprio filho, determinando que o menor permanecesse com o pai, Thiago Constantin Sandoval.

Segundo o desembargador, constam no processo depoimentos, transcrições de conversas telefônicas e conteúdo de e-mail os quais deixam claro o descontrole de Bernardette Bonfanti. "As imputações feitas em desfavor da agravante [mãe do menor], de desequilíbrio emocional, negligência com os filhos, castigos arrazoáveis, alienação parental e manipulação psicológica, parecem deveras plausíveis, [...] pelo grande número de relatos neste sentido, pelo relatório elaborado pelos conselheiros tutelares, pelo teor dos diálogos degravados", disse.

Para Tutmés Airan, a mudança da guarda foi fundamentada em materiais probatórios. "Não se pode negar que a natureza da decisão proferida em audiência é tanto mais célere do que resumida, o que não significa, neste caso, que se queda ausente de fundamentação. Pela simples leitura da decisão recorrida, depreende-se que a mudança de guarda foi fundamentada nas provas colhidas e na impressão sobre o material probatório. Repiso, fundamentação sucinta não é sinônimo de ausência de fundamentação", destacou.

Bernardette Bonfanti entrou com pedido da guarda do filho menor depois de ter se separado de Thiago Sandoval. Entretanto, o pai da criança alega que, ainda durante o seu relacionamento, Bonfanti se portava de maneira inadequada à educação do filho. "Sempre me quebrava os óculos, sendo que no prazo de dois meses fiz mais de oito óculos. [...] As pequenas brigas eram constantes e todas sem motivo [...]. A relação entre os pais [de Bonfanti] também era estranha, pois sempre foi marcada por palavrões e gritarias, todos da rua onde ela morava conhecia a família pelos seus 'shows'", afirmou Sandoval em depoimento.

Bonfanti, que também é mãe de D.B.T.C., de sete anos, fruto de outro casamento, alega que Sandoval não tem condições de cuidar do seu filho. Contudo, o relato de Rosângela Silva de Sena, que acompanhava as visitas que Bonfanti fazia ao filho, mostra que a criança mantém bom relacionamento com o pai, demonstrando repulsa à mãe.

"Quando a criança foi avisada que ia sair com a mãe, a mesma começou a chorar e se jogou no chão dizendo "não quero, não quero". Após se acalmar no colo do pai, descemos até a portaria do prédio. Ao ver a mãe, a criança começou a querer chorar e se agarrou no colo do pai. A mãe, que estava filmando tudo, pegou a criança e saiu andando. A cena foi tão forte que os funcionários da portaria, acostumados a ver a criança feliz brincando no prédio durante a semana, ficaram todos transtornados", testemunhou Sena.

Ao negar o recurso de Bonfanti, o desembargador Tutmés Airan determinou que o juízo da 27ª Vara Cível da Capital, preste as informações necessárias para continuidade do processo, e intimou Sandoval para responder, dentro de dez dias, ao recurso interporto por Bonfanti.


Fonte: IBDFAM

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

AL deve indenizar modelo que teve membros amputados

Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiram, por unanimidade, manter decisão que condenou o governo alagoano a indenizar a ex-modelo Thayse de Souza Guedes por danos físicos, nesta quinta-feira.

Thayse, eleita deputada estadual nas últimas eleições pelo PSC, teve seus braços e pernas amputados devido à negligência de hospitais da rede pública do Estado, segundo entendimento dos desembargadores.

O governo de Alagoas terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 360 mil e pensão alimentícia vitalícia de três salários mínimos mensais, além de custear gastos processuais e honorários fixados em R$ 5 mil. Uma indenização dupla foi concedida: uma pelo dano moral, derivado do amputamento dos membros, e outra pelo dano patrimonial, decorrente da diminuição da capacidade de trabalho.

Para os desembargadores, o Estado se omitiu ao não providenciar o equipamento necessário ao atendimento da paciente. "É inegável a existência de dano moral perpetrado à autora/apelada, que teve precocemente (aos 15 anos de idade) parte dos braços e mais da metade das pernas amputados, decorrentes da inércia estatal", disse o relator do processo, Ivan Vasconcelos Brito Júnior.

Thayse teve parte dos braços e mais da metade das pernas amputados em consequência de infecção que não foi devidamente tratada por deficiência da prestação de serviço público de saúde.


Extraído do Portal Terra

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Morte de bebê gera indenização de R$ 200 mil

(TJRJ) As empresas Gan Rio Nutricional Ganutre, a Casa de Saúde e Maternidade Santa Martha e a Neotin Neonatal Terapia Intensiva foram condenadas a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil pela morte de uma criança recém-nascida. A decisão é da juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível da capital.

Marcele Wernech Garcia Pinheiro e Marcus Lima Sales Teixeira contam que sua filha ficou quatro meses internada após seu nascimento na casa de saúde devido a uma síndrome no aparelho digestivo e, por esse motivo, foi submetida a dietas com soro parenteral (solução formada por água, glicídios, lipídeos, proteínas, oligoelementos, eletrólitos, vitaminas e minerais em proporções adequadas). No entanto, o soro, fabricado pela Gan Rio, encontrava-se contaminado, o que resultou no agravamento do estado de saúde da menor. Como a prescrição do medicamento foi feita pela Casa de Saúde e pela UTI, a magistrada entendeu que elas também são responsáveis pelo ocorrido.

A perícia realizada no líquido ministrado na recém-nascida teve resultado positivo para contaminação por uma bactéria denominada Enterobacter hormaechei, também encontrada no sangue da paciente. Além disso, foram descritos casos semelhantes com pacientes que também utilizaram o líquido de nutrição deste mesmo fabricante.

Para a juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, ficou claro que o soro produzido pela primeira empresa e prescrito pelas outras duas foi a causa do agravamento do estado de saúde da paciente e, consequentemente, do seu óbito.

Nº do processo: 0073186-15.2004.8.19.0001


Universidade indenizará aluna com deficiência visual

(TJRJ) A Universidade Estácio de Sá terá que indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, Rachel Coelho, aluna do campus Jacarepaguá. Deficiente visual, ela foi reprovada no primeiro período de 2010, com consequente exclusão do Programa de Bolsas PROUNI, do qual era beneficiária, por não conseguir acompanhar as aulas de modalidade telepresencial. Na decisão, o desembargador relator Pedro Saraiva de Andrade Lemos, da 10ª Câmara Cível do TJ do Rio, afirmou que houve atitude omissa e discriminatória da instituição.

O magistrado de primeiro grau julgou procedente o pedido autoral e tornou definitiva a tutela antecipada, obrigando a ré a prover o acesso da autora às aulas telepresenciais, oferecendo todos os meios necessários, e disponibilizando também um mediador para tais aulas. Ele determinou também que a ré inscreva, sem qualquer ônus, a aluna novamente na disciplina EDU 0570 Metodologia Científica, sob pena de multa diária de R$ 50,00.

Na apelação, a Universidade sustentou a impossibilidade de cumprir a tutela antecipada, porque, embora, o sistema DOS VOX já estivesse disponibilizado pela instituição, a aluna se mostrara irredutível na tentativa de solucionar o entrave. Mas de acordo com a decisão, não houve comprovação de que a ré providenciou os meios necessários para que a estudante fosse atendida.

“A atitude omissa e discriminatória da universidade, que deixou de disponibilizar os meios técnicos para que a apelada pudesse assistir às aulas, por si, já configura a ocorrência do dano moral”, explicou o relator.

Processo nº 0013064-02.2010.8.19.0203

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Alunos de direito na blogosfera

A estudante de Direito Thaissa Monteiro criou um blog junto com algumas colegas, para a matéria de "Introdução ao Ensino Superior" e lá postaram um interessante trabalho sobre transtornos alimentares. A idéia segundo a criadora do blog é postar "tudo que for aprendendo".

Parece-me uma ótima idéia. Além de ser um excelente modo de compartimentar e compartilhar as matérias estudadas, ainda evita o uso excessivo de papel e também a perda de dados, trabalhos e anotações de aula, um pesadelo que acompanha os alunos por todo o curso.

Clique AQUI para conhecer o blog.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Nick divulga dados sobre obesidade infantil

(do site www.consumismoeinfancia.com)


Uma pesquisa compilada pelo canal infantil Nickelodeon traz à tona alguns dados sobre obesidade infantil no Brasil. O estudo mostrou, por exemplo, que para muitos pais o aroma e o sabor dos alimentos são mais importantes que os valores nutricionais.

Outro fato é que as crianças de 6 a 11 anos escolhem a marca das comidas. Os itens mais escolhidos pelos pequenos são doces (80%), chocolates (69%), frituras (como nuggets – 88%) e refrigerantes (62%), produtos processados industrialmente, altamente calóricos e pouco nutritivos. O dado reforça pesquisa realizada pelo Datafolha a pedido do Projeto Criança e Consumo no início de 2010, quando se identificou que os pedidos mais freqüentes dos filhos também eram guloseimas.

Essas informações são um forte alerta para o alto poder de influência da comunicação mercadológica dirigida ao público infantil. Esse apelo, aliás, também foi destacado em recente pesquisa do Idec, sobre o uso de personagens licenciados em produtos pouco saudáveis.

Aliado a tudo isso, observou-se a desvalorização da atividade física. Pedalar, por exemplo, praticado por 75% das crianças em 2003, caiu para 41% em 2010. O destaque fica para o Brasil, que tem o menor índice de prática de esportes nas escolas de toda América Latina.

A pesquisa Geração 5.0 contou com dados do projeto Conicktado (rede social fechada do canal), entrevistas com especialistas e informações de três fontes: Kiddos Latin America, TGI (no Brasil representado pelo IBOPE) e Qualibest.

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BIG BROTHER - PFDC quer respeito aos direitos constitucionais

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) - em conjunto com o Grupo de Trabalho Comunicação Social - encaminhou à diretoria da Rede Globo de Televisão recomendação na qual solicita observância de direitos constitucionais e da pessoa humana na 11ª edição do reality show Big Brother Brasil.

De acordo com o documento, enviado em 20 de dezembro de 2010, o reality show da Rede Globo deve adotar medidas como:

- observar a própria autorregulamentação da emissora (Princípios & Valores da TV Globo no Vídeo - Tit. 1 - A Missão da TV Globo e Tít. II Crianças), expedida em dezembro de 2009, na qual assume a missão de exibir conteúdos de qualidade que atendam às finalidades artística, cultural, informativa, educativa e que contribuam para o desenvolvimento da sociedade;

- adotar medidas preventivas necessárias para evitar a veiculação de práticas de violações de direitos humanos, tais como tratamento desumano ou degradante, preconceito, racismo e homofobia;

- dar cumprimento integral à classificação indicativa atribuída ao programa (não recomendado para menores de 14 anos), nos termos da Portaria 1220/2007 do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça (DEJUS);

- adequar a exibição do programa a horário de menor exposição a crianças e adolescentes, observada a classificação indicativa atribuída ao programa BBB11 nos estados em que há divergência de fuso horário e também em razão do horário de verão, nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 14041/DF.

Na recomendação, a PFDC destaca que recebeu da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que coordena a campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania, informe de que o Big Brother Brasil 2010 foi alvo de mais de 400 reclamações de cidadãos denunciando problemas como homofobia, incitação à violência, apelo sexual, inadequação no horário de exibição e violação da dignidade da pessoa humana, entre outros.

O documento reforça ainda que compete ao Ministério Público Federal promover a proteção dos direitos constitucionais e dos direitos de crianças e adolescentes e que a Carta Magna de 88 aponta que "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, constitui um dos objetivos da República". A Rede de Globo de Televisão terá 30 dias para informar o Ministério Público Federal sobre a adoção da recomendação.

A PFDC solicita aos procuradores dos direitos dos cidadãos que estejam atentos ao cumprimento em seus estados das medidas descritas na recomendação, assim como a informação de eventuais violações.


Fonte: MPF

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Xuxa receberá R$ 150 mil de indenização da gráfica da Igreja Universal

A Editora Gráfica Universal terá que pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral à Xuxa Meneghel. O motivo foi ter publicado na Folha Universal que a apresentadora é “satanista” e que teria vendido sua alma para o demônio por US$ 100 milhões.

Na petição inicial do processo, Xuxa declarou que tem uma imagem pública a zelar, principalmente no meio infantil, e que a conduta da ré lhe causou danos morais, sobretudo por ser pessoa de muita fé. Já a editora se defendeu alegando seu direito de informar e que não o fez com abuso, já que os fatos mencionados em sua reportagem já foram objeto de outras matérias em outros veículos.

Para a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, não há na reportagem um traço sequer de informação, mas sim de especulação, sem que tenha sido dada à autora a oportunidade de ser ouvida sobre o seu teor.

“Toda liberdade deve ser exercida com responsabilidade, o que a ré parece não saber, embora, ironicamente, seja gráfica de uma igreja. Quem publica o que quer, com manchete sensacionalista e texto estapafúrdio sobre ‘famosos que teriam se deixado seduzir pelo mal' e monta fotos, legendando-as com palavras que evocam um suposto culto da autora pelo diabo, deve ser responsabilizado pelo dano moral causado, agravando-se tal situação por ser a autora pessoa que tem seu público, sobretudo, no meio infantil e infanto-juvenil, que é mais facilmente ludibriável”, completou a magistrada.

A ré também foi condenada a publicar, na primeira página da próxima edição após o trânsito em julgado da ação, no mesmo periódico, o seguinte: “em desmentido da publicação do exemplar 855 de 24 de agosto de 2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões”.

Nº do processo: 2008.209.025847-5

Fonte: TJRJ

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

18º ranking da baixaria na TV

A coordenação da campanha "Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania" divulgou o 18º ranking da baixaria na TV, que teve o programa Pânico na TV, da Rede TV!, no topo da lista dos mais denunciados pelo público. Do último ranking, divulgado em maio de 2010, até agora, foram recebidas 892 denúncias de telespectadores, por meio do site www.eticanatv.org.br e do Disque Câmara (0800 619 619). A campanha tem o apoio da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara.

Apelo sexual, incitação à violência, apologia ao crime, desrespeito aos valores éticos da família e preconceito são as principais reclamações que nortearam a elaboração do novo ranking.

Dentre os cinco programas mais denunciados, dois são reincidentes: o Pânico na TV e o Se liga Bocão, da TV Itapoan, afiliada da Rede Record. Outros três listados são: Brasil Urgente, da TV Bandeirantes; A Fazenda, da Rede Record; e Chumbo Grosso, um programa regional de gênero policial exibido pela TV Goiânia, afiliada à Rede Bandeirantes.

Religião
No mês passado, o Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Federal (MPF) de São Paulo instaurou uma ação civil públicaAção que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e por infração da ordem econômica. Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e que atuem naquelas áreas. pedindo que o programa Brasil Urgente se retrate de declarações contra os ateus. Segundo o MPF, no dia 27 de julho o apresentador José Luiz Datena e o repórter Márcio Campos, durante reportagem sobre um crime, fizeram comentários preconceituosos sobre essas pessoas.

A campanha recebeu 68 denúncias de cidadãos que se sentiram agredidos pelo apresentador, José Luiz Datena, neste episódio.

Monitoramento
Segundo a coordenação da campanha, as denúncias recebidas são frutos do engajamento ativo de uma parcela dos telespectadores no monitoramento dos conteúdos da televisão. Todas as denúncias fundamentadas são encaminhadas ao Ministério Público e ao Ministério da Justiça, para providências.

Liberdade e responsabilidade
A presidente em exercício da Comissão de Direitos Humanos, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), ressaltou que não defende qualquer tipo de censura e repudia todas as manifestações de intolerância, preconceito e ridicularização das pessoas.

Segundo ela, os profissionais de comunicação precisam ter a consciência de que “junto à liberdade vem a responsabilidade”, e “nenhum veículo ou programa pode usar do enorme poder dos meios de comunicação contra pessoas e grupos, principalmente aqueles mais vulneráveis que são frequentemente expostos ao ridículo em alguns programas de TV”.

O RANKING:

1 – Pânico na TV (Rede TV!) – 113 denúncias fundamentadas de exposição de pessoas ao ridículo, humor grotesco, excesso de nudez e palavras de baixo calão.

2 – Brasil Urgente (TV Bandeirantes) – 68 denúncias de declarações preconceituosas contra ateus.

3 – Se Liga Bocão (TV Itapoã, afiliada da Record) – 18 denúncias de incitação à violência, desrespeito à pessoa humana e sensacionalismo.

4 – A Fazenda (Rede Record) – 13 denúncias de apelo sexual, palavras de baixo calão e excesso de nudez.

5 – Chumbo Grosso (TV Goiânia, afiliada da Band) – 5 denúncias de desrespeito à pessoa humana, incitação à violência e sensacionalismo.

Fonte: Comissão de Direitos Humanos e Minorias
Notícia extraída do site da Câmara dos Deputados

Partilha desproporcional em separação é nula mesmo que bens bastem para subsistência

A partilha de bens em separação que incorra em grave desproporção pode ser anulada, mesmo que os bens deixados ao cônjuge prejudicado não o deixem em situação de miserabilidade. A intensidade do prejuízo pode ofender a dignidade da pessoa humana e autorizar a intervenção do Poder Judiciário. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a autora da ação de anulação de partilha, ela foi convencida pelo ex-marido de que suas empresas estavam em dificuldades financeiras. Mesmo alertada pelo Ministério Público (MP) da desproporcionalidade da divisão, as alegações do ex-cônjuge e do advogado que representava o casal a convenceram a aceitar os termos. Na ação, afirmava ter sido enganada por meio de ação dolosa e lesiva do ex-marido e seu advogado.

O juiz de primeiro grau negou o pedido. Para ele, ainda que a partilha como feita fosse “catastrófica” para a autora, a Justiça não poderia intervir. Teria havido apenas arrependimento posterior pelo mau negócio realizado e não vício de consentimento.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve o entendimento manifestado pelo juiz de primeiro grau. Segundo o tribunal, mesmo verificado o desequilíbrio, ele não bastaria para anular a partilha. A lei permitiria que o juiz interferisse apenas no caso de os bens serem insuficientes para a manutenção da dignidade humana de cônjuges ou filhos, mas o Judiciário não poderia intervir na livre manifestação de vontade das partes.

A ministra Nancy Andrighi, no entanto, divergiu dessa orientação: “Uma desproporção tão grande a ponto de autorizar a qualificação da partilha como catastrófica pelo juízo de primeiro grau não pode indicar a preservação da dignidade humana. Dignidade não é apenas a manutenção do mínimo substancial. A sua preservação tem de ter em conta as circunstâncias particulares de cada situação concreta”.

Dolo

Para a ministra, em nenhum momento se discutiu o conhecimento da desproporcionalidade da divisão, questão não levantada pela autora. O que ela alegou na ação é que somente aceitou a desproporção evidente porque foi induzida a erro pelo ex-marido e seu advogado.

A ação intencional estaria configurada nas declarações relativas à saúde financeira das empresas gerenciadas pelo ex-cônjuge, que justificariam um sistema de compensações na divisão do patrimônio comum. Além disso, a autora destaca a existência de conflito de interesses do advogado que representava o casal, que passou a defender o ex-marido na ação de anulação.

“Ora, nessa circunstância, em que se alega a existência de dolo a viciar a percepção de uma das partes quanto à realidade subjacente ao negócio jurídico, o mero alerta quanto à desproporcionalidade da partilha não é suficiente para trazer luz à autora. Ela sabe que a partilha é desproporcional, mas acredita na existência de um motivo para que ela seja assim”, afirmou a relatora.

Dor, perda e serenidade

No entender da ministra Nancy Andrighi, o controle judicial sobre a manifestação de vontade na partilha não se justifica apenas sob o ponto de vista da subsistência. “O que caracteriza especificamente o controle, para além desse princípio, é a constatação de que um processo de separação, ainda que consensual, é um processo de dor e perda. É muito comum que a visão de uma das partes esteja clara pela certeza do que quer, e a visão da outra parte esteja obscurecida pela tristeza decorrente de uma grave decepção”, completou.

No caso analisado, a ex-esposa teve a confiança no cônjuge abalada pela descoberta de um caso extraconjugal antigo e que teria originado um filho. “Ora, a dor que sentia a recorrente é óbvia. A descoberta de uma relação extraconjugal, com filho, num casamento de tantos anos retira da pessoa a serenidade necessária para decidir sobre as relações patrimoniais decorrentes da separação”, afirmou a ministra.

“É natural que uma pessoa em tal situação anseie pela solução rápida da questão e que, por isso, torne-se mais frágil, ampliando sobremaneira o campo para possível lesão de seus interesses na partilha. Esse é um dos motivos pelos quais se possibilita ao Judiciário o controle prévio e perfunctório de tal ato”, arrematou.

Segundo a relatora, a desproporção entre o patrimônio destinado a cada um dos cônjuges era evidente e grande. Todos os bens comuns que não foram sonegados foram destinados ao ex-marido. A compensação da autora consistiria em pagamentos mensais por tempo limitado, sem qualquer garantia acessória, e na promessa de aquisição de um imóvel. Este nem chegou a ser comprado, tendo o ex-marido ofertado o pagamento do valor acertado inicialmente corrigido monetariamente, “como se a simples entrega do dinheiro, mais a correção monetária, compensasse a notória valorização imobiliária ocorrida nos imóveis da capital federal no período”, afirma a ministra.

Cotas sociais

Além disso, o ex-cônjuge procurou demonstrar a equivalência dos patrimônios divididos com base no valor das cotas sociais das empresas, segundo a ministra Nancy Andrighi, de forma claramente equivocada. “De todos os elementos que se pode tomar para a avaliação de uma sociedade, o que possibilita os maiores equívocos é a mera análise fria de seu capital social dividido pelo número de cotas”, afirmou.

“A demonstração que o recorrido procura fazer, de que a partilha foi equânime mediante esse processo de avaliação, ao contrário de demonstrar a justiça da partilha que se visa anular, apenas reforça a ideia de que ele agiu com dolo ao propô-la”, completou. Segundo a relatora, a avaliação do patrimônio das empresas, principalmente se considerar que algumas delas são “holdings”, é essencial no processo decisório quanto à partilha.

“O mesmo expediente utilizado para convencer a recorrente a aceitar uma partilha lesiva é repetido pelo recorrido aqui, para convencer o Poder Judiciário de que tal partilha foi justa. Esse expediente não pode mais prevalecer”, decidiu a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

ONU denuncia aumento de violência sexual no Congo, na Costa do Marfim e no Haiti

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Organização das Nações Unidas (ONU) alerta para o aumento das denúncias de casos de violência sexual em países que vivem situação de conflito, como o Congo e a Costa do Marfim, na África, e o Haiti, no Caribe. A representante especial da ONU na área de violência sexual em conflitos, Margot Wallström, apelou para que as autoridades públicas redobrem a atenção em torno das acusações.

Wallström disse que a violência sexual é usada como “arma tática de guerra” e que a impunidade “não pode mais ser tolerada”. “[Além do Congo] também estou preocupada com a violência no Haiti e na Costa do Marfim, com o uso da violência sexual como arma tática de guerra ou a fim
de espalhar o terror contra os opositores políticos é inaceitável”, disse ela.

Em seguida, a representante das Nações Unidas ressaltou que a impunidade para tais crimes não deve mais ser tolerada. “Vou continuar a acompanhar de perto a evolução dos casos nesses países.” As informações são da agência de notícias da ONU.

Em dezembro passado, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou uma resolução autorizando a divulgação de uma lista precisamente sobre os grupos armados em atuação no mundo, que são suspeitos de cometer violência sexual. O objetivo, de acordo com o órgão, é aprovar sanções a esses grupos.

As denúncias mais recentes, enviadas à ONU, referem-se ao Congo. De acordo com Wallström, as autoridades do país devem investigar as violações registradas na província de South Kivu. “As autoridades devem fazer de tudo que estiver ao seu alcance para evitar os abusos de todos os tipos e assegurar que os responsáveis sejam levados à Justiça", pediu ela.

Na semana passada, a organização não governamental Médicos Sem Fronteiras (MSF) informou às Nações Unidas que homens armados, no Congo, estupraram mais de 30 mulheres na noite de Ano -Novo durante um ataque em Fizi City. Depois da denúncia, a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no República Democrática do Congo (Monusco) criou um banco de dados.

Edição: Talita Cavalcante

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Suspensa a liminar que garantia inscrição na OAB sem exame obrigatório

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar que permitia a dois bacharéis em Direito obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sem a realização de exame da OAB. O ministro deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 4321 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e a Seção cearense da Ordem.
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Mulher pede divisão de bens virtuais

(Do Portal Terra) Uma mulher de Pequim que se divorciou recentemente do marido, com o qual compartilhava a paixão por jogos em rede, pediu que o dinheiro virtual e outros objetos obtidos na internet fossem divididos entre os dois após a separação, informou o diário local Beijing Morning Post.

Nos tribunais, ela tentou reaver sua parte dos bens obtidos em jogos na internet, já que, embora permaneçam em poder do marido - pois jogavam usando a identificação e contra-senha dele -, foram conquistados juntos. O Tribunal Popular de Shunyi, porém, desprezou o pedido ao assinalar que estes bens virtuais só podem ser regulados por lei se houver "relação com o mundo real", como, por exemplo, se tivesse sido usado dinheiro de verdade para obtê-los.

O casal se conheceu em 2008, quando participavam de um jogo em rede, e se casaram meses depois, mas, segundo o diário, o casamento acabou porque os dois se acusavam de ser preguiçosos e desleixados à hora de realizar as tarefas domésticas.

Os tribunais chineses já precisaram resolver questões como esta em outras ocasiões, e o êxito de algumas formas de dinheiro virtual levou o Governo chinês a intervir para evitar que estas "divisas" concorressem com o iuane.

Cuidado com o que é veiculado pela grande imprensa

IBDFAM manifesta discordância quanto à abordagem pela imprensa sobre a aprovação do Estatuto das Famílias


Em comunicado oficial divulgado esta semana, o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM manifesta discordância quanto à abordagem pela imprensa sobre a aprovação do Estatuto das Famílias (PL 674/2007). Leia, abaixo, o inteiro teor da Nota Oficial:

Estatuto das Famílias: da ética à responsabilidade

Tendo em vista algumas informações da mídia escrita e televisiva em relação ao Projeto de Lei 674/2007, que dispõe sobre o Estatuto das Famílias, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1 - É incorreta a informação de que o projeto prevê pagamento de pensão à amante. O § 1º do art. 61 (“A união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha de bens;”) não pode ser interpretado isoladamente, pois relaciona-se às hipóteses de impedimentos à constituição de união estável entre homem e mulher, expressamente ditos na cabeça do artigo: parentes em linha reta (ex.: pais e filhos), parentes colaterais até o terceiro grau (ex.: irmãos; tios e sobrinhos) e parentes afins em linha reta (ex.: padrasto e enteada).

2 - Não há impedimento para que pessoas casadas constituam união estável, desde que separados de fato. Assim, por extensão, o § 1º pode ser interpretado como, ao contrário de conferir direito à amante, regra de responsabilização de quem constitui uniões paralelas ao casamento de forma pública, contínua e por longos anos, às vezes com filhos, e quando, ao fim da união, a mulher não tenha mais condições de ingressar no mercado de trabalho. Esta é uma realidade que existe e o Estado não pode se omitir, livrando quem assim age de suas responsabilidades, sem prejuízo da família de origem. O Poder Judiciário já vem reconhecendo tais consequências jurídicas, a exemplo das decisões abaixo:

“(...) Interpretação do Código Civil de 2002 com eticidade, socialidade e operabilidade, como ensina Miguel Reale. Reconhecimento de efeitos a união estável paralela ao casamento de papel, como medida que visa evitar o enriquecimento ilícito. Deram parcial provimento.” (TJRS, Apelação Cível nº 70014248603, Rel. Des. Rui Portanova, j. 27/04/2006)

“(...) Ao longo de vinte e cinco anos, a apelante e o apelado mantiveram um relacionamento afetivo, que possibilitou o nascimento de três filhos. Nesse período de convivência afetiva - pública, contínua e duradoura - um cuidou do outro, amorosamente, emocionalmente, materialmente, fisicamente e sexualmente. Durante esses anos, amaram, sofreram, brigaram, reconciliaram, choraram, riram, cresceram, evoluíram, criaram os filhos e cuidaram dos netos. Tais fatos comprovam a concreta disposição do casal para construir um lar com um subjetivo ânimo de permanência que o tempo objetivamente confirma. Isso é família. O que no caso é polêmico é o fato de o apelado, à época dos fatos, estar casado civilmente. Há, ainda, dificuldade de o Poder Judiciário lidar com a existência de uniões dúplices. Há muito moralismo, conservadorismo e preconceito em matéria de Direito de Família. No caso dos autos, a apelada, além de compartilhar o leito com o apelado, também compartilhou a vida em todos os seus aspectos. Ela não é concubina - palavra preconceituosa - mas companheira. Por tal razão, possui direito a reclamar pelo fim da união estável. Entender o contrário é estabelecer um retrocesso em relação a lentas e sofridas conquistas da mulher para ser tratada como sujeito de igualdade jurídica e de igualdade social. Negar a existência de união estável, quando um dos companheiros é casado, é solução fácil. Mantém-se ao desamparo do Direito, na clandestinidade, o que parte da sociedade prefere esconder. Como se uma suposta invisibilidade fosse capaz de negar a existência de um fato social que sempre aconteceu, acontece e continuará acontecendo. A solução para tais uniões está em reconhecer que ela gera efeitos jurídicos, de forma a evitar irresponsabilidades e o enriquecimento ilícito de um companheiro em desfavor do outro. Deram provimento parcial.” (TJMG, Apelação Cível nº 1.0017.05.016882-6/003, Rela. Desa. Maria Elza, public. 10/12/2008)

“(...) O fato de manter dupla união não se constitui num Bill de indenidade àquele que age de forma a manter um dos companheiros na ignorância de sua atitude. Partilha dos bens adquiridos na constância da relação. Sentença reformada. Recurso provido.” (TJSP, Apelação Cível nº 646037.4/4-00, Rel. Des. Caetano Lagrasta, j. 16/12/2009)

“(...) Consoante disposto no art. 16, inciso I e § 4º, da Lei nº 8.213/91, tanto a ex-cônjuge virago, quanto atual companheira, podem possuir, simultaneamente, dependência econômica presumida em relação ao falecido. 2- É improcedente o pedido formulado pela ex-esposa de divisão díspare entre ambas, pois a legislação previdenciária, em seu art. 77, caput, determina que, havendo mais de um pensionista, a pensão será rateada entre todos os beneficiários em partes iguais. (...)” (STJ, RESP nº 354276 PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª turma, publicado em 02/03/2009)

3 - É o IBDFAM o autor intelectual da proposta apresentada ao Congresso Nacional pelo Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), e que foi elaborado ao longo de mais de um ano, contando com a colaboração de se quase 5 mil associados, aprovado em congresso nacional da entidade, com sua redação sistematizada por uma Comissão Científica composta por Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka (SP), Luiz Edson Fachin (PR), Maria Berenice Dias (RS), Paulo Luiz Netto Lobo (AL), Rodrigo da Cunha Pereira (MG), Rolf Madaleno (RS), Rosana Fachin (PR) e Zeno Veloso (PA).

4 - Estranhamente alguns setores da sociedade insistem em dizer que o projeto foi aprovado de “afogadilho” e que não foi devidamente discutido pelo Parlamento. Ora, o projeto está em tramitação há mais de três anos. Passou primeiramente pelo crivo da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, que retirou da redação original todos os artigos que tratavam das uniões homoafetivas, com o que o substitutivo mereceu aprovação unânime. Já na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a proposição foi amplamente debatida, inclusive com a realização de uma audiência pública (12/05/2010) que contou com a presença destes que agora estão insistindo que não houve o debate adequado e necessário.

5 - Note-se que apenas um parágrafo de um dos 264 artigos é objeto dessa interpretação equivocada, no conjunto de uma proposta que, em consonância com as modernas legislações do mundo, busca a definição dos direitos e deveres dos integrantes das famílias brasileiras, por meio de redação simples e de procedimentos dinâmicos e céleres, de acordo com os valores atuais de nossa sociedade.

O IBDFAM está inteiramente à disposição dos órgãos de comunicação social, para participar de uma discussão mais atenta e verdadeira sobre tema de tal relevância.

Atenciosamente,
Rodrigo da Cunha Pereira
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

Nova Resolução do CFM sobre reprodução assistida

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM nº 1.957/2010

(Publicada no D.O.U. de 06 de janeiro de 2010, Seção I, p.79)

A Resolução CFM nº 1.358/92, após 18 anos de vigência, recebeu modificações relativas à reprodução assistida, o que gerou a presente resolução, que a substitui in totum. Revoga a Resolução CFM nº 1358/92.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a importância da infertilidade humana como um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas, e a legitimidade do anseio de superá-la;

CONSIDERANDO que o avanço do conhecimento científico permite solucionar vários dos casos de reprodução humana;

CONSIDERANDO que as técnicas de reprodução assistida têm possibilitado a procriação em diversas circunstâncias, o que não era possível pelos procedimentos tradicionais;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o uso dessas técnicas com os princípios da ética médica;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 15 de dezembro de 2010,

RESOLVE

Art. 1º - Adotar as NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, anexas à presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFM nº 1.358/92, publicada no DOU, seção I, de 19 de novembro de 1992, página 16053.

Brasília-DF, 15 de dezembro de 2010

ROBERTO LUIZ D’AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA

Presidente Secretário-geral

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CFM nº 1.957/10

NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA

I - PRINCÍPIOS GERAIS

1 - As técnicas de reprodução assistida (RA) têm o papel de auxiliar na resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação quando outras terapêuticas tenham se revelado ineficazes ou consideradas inapropriadas.

2 - As técnicas de RA podem ser utilizadas desde que exista probabilidade efetiva de sucesso e não se incorra em risco grave de saúde para a paciente ou o possível descendente.

3 - O consentimento informado será obrigatório a todos os pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida, inclusive aos doadores. Os aspectos médicos envolvendo as circunstâncias da aplicação de uma técnica de RA serão detalhadamente expostos, assim como os resultados obtidos naquela unidade de tratamento com a técnica proposta. As informações devem também atingir dados de caráter biológico, jurídico, ético e econômico. O documento de consentimento informado será expresso em formulário especial e estará completo com a concordância, por escrito, das pessoas submetidas às técnicas de reprodução assistida.

4 - As técnicas de RA não devem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (sexagem) ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.

5 - É proibida a fecundação de oócitos humanos com qualquer outra finalidade que não a procriação humana.

6 - O número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora não pode ser superior a quatro. Em relação ao número de embriões a serem transferidos, são feitas as seguintes determinações: a) mulheres com até 35 anos: até dois embriões); b) mulheres entre 36 e 39 anos: até três embriões; c) mulheres com 40 anos ou mais: até quatro embriões.

7 - Em caso de gravidez múltipla, decorrente do uso de técnicas de RA, é proibida a utilização de procedimentos que visem à redução embrionária.

II - PACIENTES DAS TÉCNICAS DE RA

1 - Todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de RA desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo, de acordo com a legislação vigente.

III - REFERENTE ÀS CLÍNICAS, CENTROS OU SERVIÇOS QUE APLICAM TÉCNICAS DE RA

As clínicas, centros ou serviços que aplicam técnicas de RA são responsáveis pelo controle de doenças infectocontagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição, transferência e descarte de material biológico humano para a paciente de técnicas de RA, devendo apresentar como requisitos mínimos:

1 - um diretor técnico responsável por todos os procedimentos médicos e laboratoriais executados, que será, obrigatoriamente, um médico registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

2 - um registro permanente (obtido por meio de informações observadas ou relatadas por fonte competente) das gestações, nascimentos e malformações de fetos ou recém-nascidos, provenientes das diferentes técnicas de RA aplicadas na unidade em apreço, bem como dos procedimentos laboratoriais na manipulação de gametas e embriões.

3 - um registro permanente das provas diagnósticas a que é submetido o material biológico humano que será transferido aos pacientes das técnicas de RA, com a finalidade precípua de evitar a transmissão de doenças.

IV - DOAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES

1 - A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial.

2 - Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.

3 - Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador.

4 - As clínicas, centros ou serviços que empregam a doação devem manter, de forma permanente, um registro de dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores.

5 - Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) venha a produzir mais do que uma gestação de criança de sexo diferente numa área de um milhão de habitantes.

6 - A escolha dos doadores é de responsabilidade da unidade. Dentro do possível deverá garantir que o doador tenha a maior semelhança fenotípica e imunológica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora.

7 - Não será permitido ao médico responsável pelas clínicas, unidades ou serviços, nem aos integrantes da equipe multidisciplinar que nelas trabalham participar como doador nos programas de RA.

V - CRIOPRESERVAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES

1 - As clínicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, óvulos e embriões.

2 - Do número total de embriões produzidos em laboratório, os excedentes, viáveis, serão criopreservados.

3 - No momento da criopreservação, os cônjuges ou companheiros devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos pré-embriões criopreservados em caso de divórcio, doenças graves ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.

VI - DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE EMBRIÕES

As técnicas de RA também podem ser utilizadas na preservação e tratamento de doenças genéticas ou hereditárias, quando perfeitamente indicadas e com suficientes garantias de diagnóstico e terapêutica

1 - Toda intervenção sobre embriões "in vitro", com fins diagnósticos, não poderá ter outra finalidade que não a de avaliar sua viabilidade ou detectar doenças hereditárias, sendo obrigatório o consentimento informado do casal.

2 - Toda intervenção com fins terapêuticos sobre embriões "in vitro" não terá outra finalidade que não a de tratar uma doença ou impedir sua transmissão, com garantias reais de sucesso, sendo obrigatório o consentimento informado do casal.

3 - O tempo máximo de desenvolvimento de embriões "in vitro" será de 14 dias.

VII - SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO)

As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética.

1 - As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.

2 - A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

VIII – REPRODUÇÃO ASSISTIDA POST MORTEM

Não constitui ilícito ético a reprodução assistida post mortem desde que haja autorização prévia específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente.