quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Ellen Gracie se declara suspeita para relatar caso de assédio moral no STJ

Do Portal G1

Ellen Gracie se diz suspeita para relatar caso contra presidente do STJ
Ari Pargendler foi acusado de assédio moral por estagiário demitido.Caso está no Supremo Tribunal Federal, e novo relator será designado.
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(Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília)
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie se declarou nesta terça-feira (26) “suspeita” para relatar o processo de assédio moral movido por um estagiário contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler. Com a recusa de Ellen em relatar o caso, outro ministro será sorteado para a missão.
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Ellen recebeu a incumbência de relatar o caso ainda nesta terça-feira. Ela devolveu os autos com a seguinte afirmação: “Nos termos do disposto no Art. 254, inciso I, primeira parte, do código de processo penal, dou-me por suspeita para atuar na presente petição”. O inciso a que se refere a ministra determina que deve haver uma declaração de impedimento quando o juiz “for amigo íntimo ou inimigo capital” de qualquer das partes.
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A acusação contra o presidente do STJ foi feita pelo estudante universitário Marco Paulo dos Santos, 24 anos, que trabalhava como estagiário na Coordenadoria de Pagamento do STJ. Ele disse que foi demitido na última terça-feira (19) menos de uma hora depois de um episódio envolvendo o ministro, que ele avaliou como assédio moral.
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De acordo com o estudante, o caso começou quando ele estava na fila dos caixas eletrônicos para realizar um depósito. Ele declarou que, ao chegar ao banco, foi informado por um funcionário que apenas o caixa que Pargendler estava usando funcionava para depósitos.
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O estagiário disse que ficou atrás da linha que demarca o início da fila, aguardando a vez, quando foi abordado pelo ministro, que teria pedido para que ele deixasse o local. Santos afirma que não sabia quem era o ministro e argumentou que somente aquele caixa estava funcionando.
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Segundo o estudante, Pargendler teria feito gestos bruscos e mandado ele sair de perto. “Não tinha a menor noção de quem ele era. Achei uma falta de educação, mas não reagi, apenas fiquei parado onde estava, olhando, quando ele disse: ‘Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido. Isso aqui acabou para você’”, relatou o estudante.
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A assessoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que o presidente do tribunal só deve se manifestar nos autos do processo sobre a acusação.

Familiares de Joaquim Roriz serão indenizados por morte

A 3ª Turma Cível do TJDFT condenou as empresas Moreto Táxi Aéreo e Helimed Aero Táxi a pagarem, solidariamente, indenização aos familiares da irmã do ex-governador Roriz, que morreu num acidente de helicóptero, no ano 2000. O colegiado reduziu os valores arbitrados em Primeira Instância, a título de dano moral, de R$ 935 mil para R$ 320 mil, e por dano material, de R$ 5 mil para R$ 3 mil, este último relativo às despesas com o funeral.

Na decisão, os desembargadores entenderam que para o caso em questão deve ser aplicado o Código Brasileiro de Aeronáutica que estabelece que a responsabilidade do transportador é objetiva em caso de morte do passageiro. Ficou demonstrada, segundo a Turma, negligência do piloto, ao deixar de observar procedimentos de segurança obrigatórios, contribuindo decisivamente para o acidente.

Ainda segundo a Turma, a conexão entre os serviços prestados pelas empresas e o acidente ficou evidente no fato de que a Moreto, por não estar em condições de prestar pessoalmente os serviços de transporte, subcontratou a empresa Helimed, na data em que vitimou a irmã do ex-governador Roriz.

Na sua defesa, a empresa Helimed afirmou não ter o dever de indenizar, pois houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima e que os valores requeridos são excessivos.
Já a Moreto assegurou que não estava prestando serviço para o GDF na data do acidente, além de afirmar que não sublocou a aeronave que causou a tragédia, tendo apenas indicado a empresa Helimed para realizar o serviço aos familiares do ex-governador.

Quanto ao valor das indenizações, os desembargadores asseveraram que a indenização por dano moral não pode se converter em fonte de enriquecimento para a parte ofendida, nem tampouco conduzir os causadores dos danos à insolvência, devendo o magistrado buscar a justa reparação, com bastante cautela e comedimento.

Pela decisão, o marido e os três filhos receberão R$80 mil cada um, a título de dano moral.

No processo, os familiares contam que no dia 1° de janeiro de 2000, quando comemoravam a reinauguração da residência oficial do Governo do DF e o início do segundo mandato do ex-governador Roriz, foram tragicamente surpreendidos pela notícia de que Íris Roriz Solano, que embarcara num helicóptero a serviço da Moreto, embora de propriedade da Helimed, teria sido vítima de acidente fatal, ao ser atingida pela hélice traseira da aeronave, após o desembarque. Ainda segundo os autores, relatório final do Comando da Aeronáutica atesta que o fato ocorreu tendo em vista desobediência às normas de segurança, negligência do piloto ao aterrissar - não anunciando que a passageira deveria sair pela porta direita -, além de ter mantido ligado o motor da aeronave.

Nº do processo: 2004011126652-3

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Homem é condenado por bigamia

Em decisão pouco comum e inédita no Estado, o juiz Donizete Martins de Oliveira, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, condenou na última terça-feira (19) Marcos Wallace de Morais dos Santos a 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, por ter se casado legalmente com duas mulheres, o que caracteriza crime de bigamia. Mesmo sendo casado, em 26 de dezembro de 2007, ele celebrou novo casamento declarando-se solteiro.

O magistrado explicou que o delito de bigamia é classificado como instantâneo de efeito permanente. “O delito é instantâneo, mas aparenta ser permanente, pois o bígamo permanece casado com duas pessoas ao mesmo tempo dando a impressão de continuar ofendendo o bem jurídico protegido, que é o casamento”, pontuou. Ao julgar o caso, Donizete esclareceu que enquanto o sujeito ativo do processo é a pessoa casada, o passivo é o Estado, que tem interesse na preservação da base da sociedade, cuja entidade familiar é a monogâmica.
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Bancária assediada moralmente para cumprir metas ganha R$ 100 mil de indenização

Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do banco.

Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente e de seus prepostos para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa.

A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que: “se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro”. Ela relatou que tais tratamentos lhe causaram profundo desgosto íntimo que culminaram em sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a se afastar do trabalho.

Diante disso, ela propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento R$ 50 mil de indenização. Inconformado com essa decisão, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A trabalhadora, por sua vez, também recorreu ao TRT, insatisfeita com o valor da indenização, que considerou baixo.

O TRT manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil. Segundo TRT, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a trabalhadora, extrapolando os limites do poder diretivo, levando-a a um clima de tensão extrema e insegurança permanente.

Conforme relata o acórdão do TRT, uma prova testemunhal que prestou serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na mesa, apontando o dedo para a trabalhadora.

O banco interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a trabalhadora não comprovou, de forma suficiente, o constrangimento e o sofrimento sofridos, capazes de ensejar indenização. Alternativamente, pediu a redução do valor da reparação.

O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a sujeição da ex-funcionária a tais práticas comprometeu a sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional.

Alberto Bresciani ressaltou ainda que, segundo a doutrina, o assédio moral provoca danos os mais variados à saúde da vitima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa auto-estima, por exemplo. Nesse contexto, explicou Bresciani, incumbia ao empregador respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, abstendo-se de práticas que importem exposição a situações vexatórias e degradantes.

Assim, a Terceira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil, mantendo-se, na prática, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que aumentou o valor da reparação à ex-funcionária. (RR-143400-27.2008.5.23.0002)


Fonte: TST

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

TJMS - 2ª Turma Cível condena escola a pagar indenização

Em sessão realizada pela 2ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso da escola Mace.

Um casal ingressou com ação de indenização por dano moral, cumulado com material em face da Mace - Moderna Associação Campo-grandense de Ensino. Os autores são pais de W.E.G., que era funcionário da escola e faleceu em decorrência de acidente de trânsito. Ao comunicar o óbito de seu filho à escola, foram informados de que seu filho era segurado por uma apólice de seguro de vida por acidentes pessoais em grupo. O casal, então, enviou a documentação necessária para o HSBC Seguros, na certeza de que logo receberiam o valor da indenização, mas foram informados pela seguradora de que não existia o referido seguro.

Após várias tentativas de esclarecer a situação com a escola o casal foi informado de que o nome de seu filho não havia sido incluído no seguro devido ao fato de não ter completado seis meses de contratação mas, para a seguradora, a divisão de recursos humanos da escola informou que não incluiu o nome do funcionário por um lapso.

Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a instituição de ensino a pagar R$ 20.000,00 a título de danos morais.

O relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, ressalvou que além de não haver comprovação por parte da instituição da necessidade do tempo mínimo de labor para enquadrar seus funcionários dentre os segurados, sua negligência ficou evidenciada, pois a própria instituição reconheceu o equívoco ao não se portar com a cautela necessária no envio dos nomes dos funcionários para a seguradora.

Para o desembargador, como a causa de pedir indenizatória pauta-se na negligência da instituição empregadora, é irrelevante o motivo do acidente e os termos das cláusulas contratuais de cobertura do seguro, haja vista que sequer foi celebrado.

Desta forma a 2ª Turma Cível deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir para R$ 15.000,00 o valor da indenização.

Apelação Cível - Ordinário - nº 2008.017958-1

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Lançamento de livro



Caros leitores, indico o livro da Professora Renata Guerra, sem reservas.

Custas processuais penalizam os mais pobres

As custas processuais de uma ação judicial no valor de R$ 2 mil variam de R$ 30 em Rondônia a R$ 610 no Ceará. Quanto menor a renda per capita e o índice de desenvolvimento humano (IDH), maior o valor das custas, de acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, alguns tribunais cobram proporcionalmente menos por ações de maior valor e pelos recursos de segundo grau.

“As políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos e, de certa forma, reproduzem as desigualdades sociais existentes”, conclui o documento que serviu de base para a decisão do CNJ de encaminhar projeto de lei ao Congresso Nacional com o objetivo de uniformizar a cobrança de custas em todo o país. Hoje não há parâmetros definidos para a fixação dos valores, porque o dispositivo constitucional sobre o assunto não foi regulamentado. “O grande prejudicado é o usuário dos serviços judiciais, que poderia contar com maior transparência, racionalidade e organicidade na cobrança de custas judiciais”, afirma o estudo.

Na maioria dos estados, as custas em uma ação de R$ 2 mil ficam abaixo de 10% do valor da causa. Entretanto, na Justiça do Ceará elas chegam a 30% (R$ 610). Já para uma causa de R$ 20 mil, o custo é de R$ 786. Acima de R$ 50 mil, o valor é fixo em R$ 897. “O Ceará adota uma tabela de faixas de valores que termina por se revelar onerosa para os valores de causa mais baixos e proporcionalmente bem menos custosa para valores mais elevados”, destaca o estudo. O Tribunal de Justiça do Piauí adota sistemática semelhante.

São exatamente as unidades da federação de maior renda per capita e IDH mais elevado que apresentam as menores médias de valores de custas: Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo. Já a Paraíba, o Piauí e o Maranhão têm as maiores custas processuais do país. A comparação, alerta o documento, “revela situações paradoxais e preocupantes”.


Fonte: CNJ

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Fui Homenageado Hoje





Hoje, no almoço de Dia dos Professores, promovido pelo IESB, recebi dois prêmios das mãos da Professora Eda Coutinho. "Professor Destaque do ano 2010 no Curso de Direito", por ter recebido o primeiro lugar na avaliação docente do Curso; e "Professor Destaque do ano 2010", por ter recebido o primeiro lugar entre todos os Professores do IESB na avaliação docente.

Dedico este prêmio aos meus pais e à minha amada esposa.

Prometo dedicar-me ainda mais a esta Instituição, aos meus colegas de trabalho e aos meus alunos.

Obrigado, de coração a todos.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Bebê nasce de embrião congelado há quase 20 anos

(BBC Brasil) Cientistas americanos conseguiram que uma mulher de 42 anos tivesse um filho saudável a partir de um embrião que permaneceu congelado por quase 20 anos.

A técnica foi aplicada no Instituto Jones de Medicina Reprodutiva, da Escola de Medicina de Eastern Virginia, em Norfolk, na Virgínia.

A mulher que recebeu os embriões havia registrado uma baixa reserva ovariana, ou seja, baixo estoque de óvulos disponíveis, e fazia tratamento de fertilização havia dez anos.

Os médicos descongelaram cinco embriões que haviam sido doados anonimamente por um casal que realizara o tratamento de fertilização na clínica 20 anos antes.

Dos embriões descongelados, dois sobreviveram e foram transferidos para o útero da paciente. Ao fim de uma única gravidez, a mulher deu à luz um garoto que nasceu saudável.

O caso foi relatado em um artigo científico na publicação especializada Fertility and Sterility, da Sociedade Americana para a Medicina Reprodutiva.

A equipe, liderada pelo pesquisador Sergio Oehninger, disse que não conhece nenhum caso de gravidez em que um embrião humano tenha permanecido tanto tempo congelado – 19 anos e sete meses.

"Congelar embriões é uma prática que só começou a ficar frequente nos anos 1990, então este certamente estava entre os que foram congelados logo no início deste processo", explicou à BBC Brasil o diretor científico e professor honorário do Centro de Medicina Reprodutiva da Universidade de Glasgow, Richard Fleming.

"Este é sem sombra de dúvida o caso mais antigo de que já ouvi falar, e mostra como um embrião de boa qualidade pode perfeitamente se desenvolver independentemente de ter sido gerado em 1990 ou 2010."


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Vítimas da ditadura querem que novo presidente abra arquivos

(Último Segundo) As pessoas perseguidas e os parentes de vítimas da ditadura militar (1964-1985) esperam que o futuro presidente da República abra os arquivos das Forças Armadas e revelem os documentos com as informações sobre o paradeiro dos corpos de cerca de 400 desaparecidos políticos.

Além disso, pleiteiam acesso às informações sobre as operações militares de combate à luta armada para saber como se deu a captura e a morte dos parentes.

“A expectativa é de que quem for eleito democraticamente resolva essa história. As coisas não podem ficar ocultas”, disse Diva Santana, da comissão interministerial que acompanha as operações de resgate de restos mortais de pessoas envolvidas na guerrilha do Araguaia.

A mesma esperança os parentes de vítimas e perseguidos da ditadura tiveram nas eleições de Fernando Henrique Cardoso (1994) e de Luiz Inácio Lula da Silva (2002). Diva Santana é irmã de Dinaelza Santana Cerqueira e afirma que passados mais de 35 anos dos combates no Araguaia ainda não tem informações sobre a irmã. “Nós sabemos dela durante a infância e a adolescência. Sobre a vida adulta de minha irmã quem sabe são os militares”, disse.


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sábado, 9 de outubro de 2010

TJDFT - Passageiro obeso constrangido em aeronave deve receber indenização

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, nessa quarta-feira, a empresa Gol Linhas Aéreas SA ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais a um passageiro obeso que teria sido exposto a constrangimento e retirado da aeronave pela polícia.

O passageiro declarou que se sentiu discriminado pelos tripulantes por necessitar de extensor para ajustar o cinto de segurança que usaria durante o vôo. Em seguida, ao afirmar que, quando chegasse a Brasília, tomaria providências contra a forma como foi tratado, uma despachante teria passado a exigir em alto tom que ele dissesse que denúncia pretendia fazer. Após discussão, o comandante teria solicitado a agentes da polícia federal que o retirassem do avião. De acordo com as testemunhas ouvidas, o passageiro, que falava em tom normal, teria sido submetido a situação extremamente vexatória.

De acordo com a sentença, "não foi demonstrado nenhum motivo de segurança que justificasse a retirada do passageiro da aeronave com uso de força policial". Esclarece ainda a sentença que a conduta ilícita dos tripulantes da Gol ficou evidente pois colocou o passageiro em situação de constrangimento, "seja por ter que ouvir a funcionária gritando com ele na frente de outros colegas de trabalho, seja pelo fato de ser retirado da aeronave por policiais federais". Ainda cabe recurso.

Nº do processo: 2009.01.1.195178-4

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

TJDFT - Companheira sobrevivente tem direito real de habitação

A 2ª Turma Cível do TJDFT deu ganho de causa a uma mulher que foi acionada na Justiça pela enteada depois da morte do companheiro. A filha do de cujus entrou com Ação de Reintegração de Posse contra a madrasta para reaver um imóvel pertencente a seu pai. A Turma, à unanimidade, reconheceu o direito real de habitação da companheira sobrevivente no imóvel que residia com o falecido em união estável, independentemente de exercer sobre ele direito de propriedade.


Na inicial, a autora da ação relata que sofreu acidente automobilístico com o pai e o irmão, em 2000, no qual foi a única sobrevivente. Afirma que à época seu pai e sua mãe eram divorciados, mas que morava alternadamente com os dois. Após o acidente, enquanto se recuperava na casa da genitora, conta que foi surpreendida pela invasão do imóvel de seu pai por parte da madrasta. Que pretende na Justiça a retomada do bem e eventual indenização pelos danos causados ao imóvel durante a ocupação irregular.


Em contestação, a mulher defende o direito real de habitação em relação ao imóvel em questão, no qual residiu com o falecido de 1994 até a data do acidente. Invoca a seu favor a Lei nº 9278/96, art. 7º, e a sentença proferida nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de fato, que reconheceu a união estável.


Na 1ª Instância, o juiz da 16ª Vara Cível de Brasília rechaçou o direito de habitação da companheira sobrevivente por entender que "o imóvel em questão tinha sido adquirido pelo de cujus no mesmo mês em que começaram a aparecer indícios concretos de que ele mantinha relacionamento estável com ela". Segundo o magistrado, o TJDFT, em acórdão proferido contra decisão da juíza da 5ª Vara de Família, manteve a sentença que não reconheceu ter a mulher direito sobre o imóvel.


Ao reformar a sentença de 1º grau, o colegiado concluiu que não houve qualquer invasão por parte da mulher. Segundo os desembargadores, a união estável foi reconhecida pela Justiça e embora haja controvérsia em relação à titularidade do imóvel, a companheira sobrevivente tem o direito real de habitação, podendo permanecer no imóvel destinado à residência da família enquanto viver ou não constituir nova união estável ou casamento.



Nº do processo: 2000011076407-4

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Editora deve indenizar juiz em R$ 300 mil por matéria ofensiva

Grupo de Comunicação Três S/A, editor da revista periódica “Isto É”, deve indenizar o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira em R$ 300 mil, a título de danos morais, por reportagem considerada ofensiva.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do juiz para majorar o valor de R$ 15 mil fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A revista “Isto É”, em sua edição 11.521, veiculou reportagem na qual foram atribuídas ao juiz Giffoni práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional, criando-se a imagem de que o magistrado estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.
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A publicação da matéria levou, ainda, o juiz a ser submetido a investigações realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que resultaram em processo administrativo, no qual foi absolvido. Diante desses fatos, o juiz ajuizou uma ação, pedindo a condenação da editora ao pagamento de compensação por danos morais e a publicar o resultado da demanda na revista, com a mesma ênfase da matéria. O juízo de primeiro grau condenou a editora ao pagamento de R$ 800 mil mais a publicação do resumo da sentença na revista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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Em apelação, o TJSP reduziu o valor da condenação para R$ 15 mil. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que, diante da intensidade do dano provocado, do nível socioeconômico do magistrado e do porte econômico da editora, o valor fixado pelo TJSP, a título de compensação por danos morais, revela-se irrisório, merecendo, portanto, a devida majoração para R$ 300 mil. “O STJ afasta o óbice de sua Súmula 7 naquelas hipóteses em que o valor fixado como compensação dos danos morais revela-se irrisório ou exagerado, de forma a não atender os critérios que balizam o seu arbitramento, a saber, assegurar ao lesado a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, incorrer em seu enriquecimento sem causa. É o caso dos autos”, afirmou a relatora.
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Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Palestra Sexta-Feira - IESB Norte

Nesta sexta-feira, a partir das 08 e 30 hs. terei a honra de participar da Semana Juridica do IESB, palestrando sobre Alienação Parental.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Pai preso por deixar de pagar alimentos a filhos que atingiram a maioridade

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus impetrado por G.F.V de B.B., que deixou de pagar a pensão alimentícia de dois dos seus três filhos, em virtude desses terem atingido a maior idade. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (01).

A prisão do pai foi decretada pela juíza da 22ª Vara Cível da Capital por esta ter considerado a atitude dele desobediente à norma contida do artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC), que versa sobre as sanções ao inadimplemento dos alimentos provisionados.

A defesa argumentou que o paciente não possui condições financeiras para arcar com a pensão estabelecida no valor de seis salários mínimos e que dois dos alimentados alcançaram a maior idade, fato que, na sua ótica, determinaria a extinção de seu dever.

Tendo em vista as alegações, o desembargador-relator do processo, Tutmés Airan, ressaltou que “o simples advento da maioridade não tem o condão de, por si só, exonerar o executado do dever de alimentar”. Por este motivo foi pedida a prisão civil do genitor, endossada pelo parecer do Ministério Público Estadual (MPE).

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.005411-4