terça-feira, 6 de julho de 2010

A "Polêmica" Lei de Aborto Espanhola

Entrou em vigor nesta semana na Espanha a Ley Orgánica 2/2010, de 3 de marzo, de salud sexual y reproductiva y de la interrupción voluntaria del embarazo.
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Obviamente a Lei vem provocando polêmicas entre os setores mais conservadores da sociedade Espanhola e Européia em geral, por tratar de tema ligado aos direitos de nascer, os quais sempre passam pela teses que buscam a sacralização da vida humana em detrimento da liberdade de escolha da mulher. Ou Pro-Life and Pro-Choice, como dizem os norte-americanos.
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Infelizmente, boa parte dos veículos de comunicação brasileiros reproduzem com fidelidade os argumentos lançados pelos tais setores mais conservadores, em seus jornais e blogs, porém estes nem sempre estão de acordo com o texto integral da lei, o que pode levar a interpretações errôneas.
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Ademais, "elege-se" um ponto "polêmico" o qual gere discussões de toda sorte, mesmo que apresentado ao leitor de forma incompleta, o que dá a entender que o importante não é informar, mas sim polemizar, assustar, o que leva de roldão um sem-número de leitores pouco curiosos e que se satisfaçam com um mínimo de informação já devidamente depurada e resumida ao máximo.
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O "ponto polêmico" em questão, da forma como foi apresentado por boa parte da imprensa brasileira, é o artigo da lei que permitiria, teoricamente, às maiores de 16 anos interromper a gravidez sem informar os pais, até a 14a. semana.
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Mas o ponto final logo acima deve ser ultrapassado, pois há mais informações que merecem menção. Ocorre que o artigo em questão encontra-se assim redigido:
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Artículo 13. (...)

Cuarto.–En el caso de las mujeres de 16 y 17 años, el consentimiento para la interrupción voluntaria del embarazo les corresponde exclusivamente a ellas de acuerdo con el régimen general aplicable a las mujeres mayores de edad.
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Al menos uno de los representantes legales, padre o madre, personas con patria potestad o tutores de las mujeres comprendidas en esas edades deberá ser informado de la decisión de la mujer.
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Se prescindirá de esta información cuando la menor alegue fundadamente que esto le provocará un conflicto grave, manifestado en el peligro cierto de violencia intrafamiliar, amenazas, coacciones, malos tratos, o se produzca una situación de desarraigo o desamparo.
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Portanto, bem se vê que não será em qualquer caso que a mulher entre 16 e 18 anos poderá abortar sem o consentimento dos pais. Porém, da forma como a notícia foi apresentada, o estrago já está feito. Sempre me pergunto neste tipo de situação: A quem interessa noticiar meias-notícias?
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Apure seu espanhol e leia o texto integral da lei AQUI

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