Tramita na Câmara dos Deputados o PL 7489/2010, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, que pretende acrescentar parágrafo ao art. 1.725 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 estabelecendo que, na união estável, adotar-se-á o regime de separação de bens quando houver causa suspensiva da celebração do casamento ou um dos companheiros for maior de sessenta anos.
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O texto do Projeto de Lei e sua justificativa podem ser acessados AQUI
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