sexta-feira, 2 de julho de 2010

Do Informativo IBDFAM

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 7489/2010, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, que pretende acrescentar parágrafo ao art. 1.725 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 estabelecendo que, na união estável, adotar-se-á o regime de separação de bens quando houver causa suspensiva da celebração do casamento ou um dos companheiros for maior de sessenta anos.
.
O texto do Projeto de Lei e sua justificativa podem ser acessados AQUI

Nenhum comentário: