LEIA MAIS AQUI
sexta-feira, 26 de março de 2010
Shopping Pier 21 condenado
LEIA MAIS AQUI
Nota Pública - Caso Isabella Nardoni
terça-feira, 23 de março de 2010
TJGO - Disputa por herança entre filha e colaterais do morto
Aplicando o artigo 2.028 do novo Código Civil, que prevê que “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos pelo referido código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorridos mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada”, a magistrada fez uma reflexão acerca do prazo de prescrição relativo à ação de petição de herança.
Ao seu ver, não há que se falar em prescrição, já que o pleito foi proposto pela estudante em 2008. “Quando decorridos menos da metade do tempo estabelecido na lei revogada, como é o caso dos autos, o legislador foi omisso. Visando suprir tal omissão, jurisprudência e doutrina tem entendido que o prazo aplicável é o previsto na lei nova, com o termo fixado na data de entrada em vigor do novo Código Civil”, esclareceu.
Na decisão, Maria Luíza levou ainda em consideração a fumaça do bom direito e o perigo na demora, essenciais para a concessão da medida. “O juiz deve zelar pela celeridade do processo e buscar a solução rápida do litígio. Nesse sentido, restou comprovado nos autos que a autora é filha legítima de seu pai, tendo sido excluída da partilha dos bens deixados por ele”, pontuou. Ainda com base no Código Civil, a juíza lembrou que conforme dispõe os artigos 1.845 e 1.846, os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge, cuja metade dos bens da herança pertence a eles.
Ela esclareceu que a sucessão dos colaterais ou transversais só pode se ocorrer se o falecido não deixar parentes diretos. “Mesmo que a partilha tenha sido judicial, mas se acha contaminada de nulidade absoluta que atinja toda a relação processual, como é o caso de participação ou de citação do herdeiro necessário”, concluiu. Num outro processo, a requerente alegou ser a única herdeira, uma vez que tal reconhecimento se deu em razão de uma ação de reconhecimento de paternidade.
TJSC - Direito à moradia deve estar em sintonia com um meio ambiente equilibrado
sexta-feira, 19 de março de 2010
PL altera o ECA
Leia mais AQUI
quinta-feira, 18 de março de 2010
PL da alienação parental
Fonte: Apamagis
terça-feira, 16 de março de 2010
segunda-feira, 15 de março de 2010
Aposentadoria compulsória de juiz da infância
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última sessão plenária (10/03), manter a pena de aposentadoria compulsória aplicada ao juiz Max Cavalcanti de Albuquerque, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por manter sob sua guarda irregularmente um menor com quem dividia a cama. Por unanimidade, o plenário declarou improcedente o pedido de revisão disciplinar (200910000064231) solicitado pelo magistrado, que questionava a penalidade, alegando que o Tribunal não considerou algumas das provas do processo, a exemplo de depoimentos de testemunhas, que negavam a prática de relações sexuais entre o magistrado e o menor.
O relator do pedido, conselheiro Walter Nunes, decidiu pela não admissibilidade da revisão, por considerar que a matéria foi exaustivamente discutida pelos desembargadores do TJPE, que analisaram todas as provas, colhendo depoimentos do juiz, do menor, de seus pais e pessoas próximas, além de laudos psicossociais do adolescente e do magistrado. Além disso, o conselheiro destacou que a decisão tomada pela Corte Especial do TJPE, em julho de 2009, não levou em consideração o fato de o magistrado manter ou não relações sexuais com o menor.
A penalidade foi dada pelo Tribunal com base na evidência de que o magistrado, que na época era juiz da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Palmerina (PE), teria retirado o adolescente do convívio familiar sem qualquer procedimento legal prévio, o que caracteriza uma guarda irregular. Além disso, ele possuía um "relacionamento estreito, estranho e inaceitável com o menor" - por exemplo, o fato de dormir na mesma cama -, "a ponto de gerar comentários da existência de relação homossexual". "Esses fatos já seriam suficientes para caracterizar a conduta do juiz incompatível com o exercício da magistratura", afirmou Walter Nunes.
quinta-feira, 11 de março de 2010
STJ vai decidir se neto pode pedir reconhecimento de parentesco com o avô
Leia tudo AQUI
terça-feira, 9 de março de 2010
Noivos que receberam suíte trocada de hotel serão indenizados
.
Os recém casados tinham feito reserva para desfrutar da noite de núpcias em um quarto do Hotel Villa Vergueiro. O local tinha sido decorado pela família da noiva com flores e diversos objetos pessoais, como louças, champanhe e roupas íntimas.
.
Ao chegarem ao hotel, os noivos ficaram frustrados pois os funcionários não localizaram a reserva, alojando-os em apartamento de nível inferior ao contratado. A suíte preparada pelos familiares foi ainda destinada a outro casal, causando indignação aos recém-casados em uma data única e especial.
.
O Juiz de Direito Ricardo Torres Hermann enfatizou que a situação não pode ser considerada como mero dissabor. Para o relator, a noite de núpcias é momento de grande importância sentimental ao casal e ficou prejudicada, tanto do ponto de vista pessoal aos noivos, como também em relação a sua família, que havia auxiliado nos preparativos.
.
Também participaram do julgamento, em 26/1, os Juízes Thais Coutinho de Oliveira e Luis Francisco Franco.
.
Recurso Cível nº 71002305746
.
Fonte: TJRS
quinta-feira, 4 de março de 2010
Curso para Sogras não interferirem na vida do casal
Serão três aulas, uma vez por semana. O curso é gratuito, e sogros e sogras podem participar individualmente ou em casal.
A arquidiocese diz que o curso, que ainda será levado para outras cidades italianas, pretende ajudar os sogros a discutir seus problemas e a se colocar em seu devido lugar no âmbito familiar.
.
Segundo pesquisas citadas pelos organizadores do curso, a intromissão dos pais na vida dos filhos casados é uma das principais causas de divórcio na Itália.
"Estudos evidenciam claramente que ao menos três em cada dez casamentos entram em crise por causa dos sogros. Em algumas regiões, essa proporção chega a 50%", diz o padre Giuseppe Faccin, responsável pela pastoral da família da arquidiocese de Udine.
Os dados divulgados pelo sacerdote são confirmados pela associação italiana dos advogados especializados em divórcios. A intromissão de sogros seria tão grave quanto a infidelidade conjugal, segundo a entidade.
O organismo calcula que cerca de 30% das separações judiciais ocorrem por causa dos sogros. As relações mais problemáticas seriam com as mães dos maridos, que muitas vezes entram em competição com as noras.
"Educar um sogro, ou mais frequentemente uma sogra, significa antes de mais nada recuperar a relação dele com seu próprio cônjuge", afirmou Faccin ao jornal Messaggero Veneto, de Udine.
Na avaliação do padre, com o casamento dos filhos, os pais precisam encontrar seu próprio equilíbrio como casal.
Segundo Faccin, após muitos anos dedicando-se à prole, a relação do casal enfraquece e os pais acabam se debruçando novamente sobre os filhos, mesmo quando eles já se casaram e geraram suas próprias crianças.
"(Os sogros) Deveriam aprender a ser avós e a deixar de se intrometer nas escolhas educativas dos filhos", afirma o sacerdote.
Estudo liga infidelidade masculina a QI mais baixo
Homens que traem as esposas e namoradas tendem a ter QI mais baixo e ser menos inteligentes, segundo um estudo publicado na revista especializada Social Psychology Quarterly.
De acordo com o autor do estudo, o especialista em psicologia evolutiva da London School of Economics, Satoshi Kanazawa, “homens inteligentes estão mais propensos a valorizar a exclusividade sexual do que homens menos inteligentes”.
Kanazawa analisou duas grandes pesquisas americanas a National Longitudinal Study of Adolescent Health e a General Social Surveys, que mediam atitudes sociais e QI de milhares de adolescentes e adultos.
Ao cruzar os dados das duas pesquisas, o autor concluiu que as pessoas que acreditam na importância da fidelidade sexual para uma relação demonstraram QI mais alto.
De acordo com o estudo, o ateísmo e o liberalismo político também são características de homens mais inteligentes.
Kanazawa foi mais longe e disse que outra conclusão do estudo é que o comportamento "fiel" do homem mais inteligente seria um sinal da evolução da espécie.
Sua teoria é baseada no conceito de que, ao longo da história evolucionária, os homens sempre foram “relativamente polígamos”, e que isso está mudando.
Para Kanazawa, assumir uma relação de exclusividade sexual teria se tornado então uma “novidade evolucionária” e pessoas mais inteligentes estariam mais inclinadas a adotar novas práticas em termos evolucionários – ou seja, a se tornar “mais evoluídas”.
Para o autor, isso se deve ao fato de pessoas mais inteligentes serem mais “abertas” a novas ideias e questionarem mais os dogmas.
Mas segundo Kanazawa, a exclusividade sexual não significa maior QI entre as mulheres, já que elas sempre foram relativamente monogâmicas e isso não representaria uma evolução.
Testamento particular pode ser validado com apenas três testemunhas
Dano moral por falsa acusação de abuso sexual contra o próprio filho
A decisão é do desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve sentença da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Ilha do Governador.
Além de ter feito um registro de ocorrência denunciando Ricardo França indevidamente, Conceição da Silva ainda entrou com uma ação na Vara de Família de destituição de pátrio poder. Tal fato, segundo o desembargador, demonstrou a intenção da mãe do menor em difamar o pai, com o fim único de que este não mais tivesse contato com o filho.
“Da análise do conjunto probatório delineado nos autos, constata-se que restou efetivamente demonstrado que a ré pretendia desqualificar o autor por meio de falsa imputação de crime sexual contra seu filho”, ressaltou o magistrado.
Nº do processo: 0004160-83.2007.8.19.0207
terça-feira, 2 de março de 2010
Você sabia? Curiosidades do mundo do Direito
.
Art. 186. Discordando eles entre si, prevalecerá a vontade paterna, ou sendo o casal separado, divorciado ou tiver sido o seu casamento anulado, a vontade do cônjuge, com quem estiverem os filhos.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
MP intervém em novela das oito
Há uma conexão ??? Na cabeça de alguns, sim...
A notícia já tem alguns dias, mas merece menção, congratulações e comentários. Conforme conta o colunista do UOL, Flávio Ricco, o Ministério Público determinou uma mudança de rumos na personagem mirim, vivida pela atriz Klara Castanho, na novela global "Viver a Vida". A menina outrora doce e comportada , estava, nas últimas semanas, assumindo ares de vilã.
O órgão observou que o papel poderia acarretar a ela eventuais manifestações de hostilidade por parte do público, além da possibilidade de sérios danos psicológicos ao seu desenvolvimento. O autor da novela acatou a determinação e mudou as falas e condutas da personagem.
Ainda segundo Ricco, um outro autor de novelas teria dito que o Estado estaria "interferindo nas nossas vidas" e ainda que no nosso País, "um filme como Poltergeist não poderia ter sido rodado".
Ademais, no filme Poltergeist, rodado em 1982, a jovem atriz Heather O´Rourke, que viria a falecer poucos anos depois, não fazia papel de vilã, ou chantagista, mas sim da filha de uma família assolada por uma série de fantasmas que, a princípio, parecem amigáveis movendo pequenos objetos, mas que pouco a pouco tornam-se hostis, acabando por raptar a pequena menina. No filme explica-se que tratam-se de espíritos que ainda não atingiram a luz e que podem estar utilizando a "força vital" da menina para manterem-se em uma espécie de limbo, onde não descansam em paz.
O filme foi apontado como uma apologia ao efeito do uso de drogas (utilizadas pelos pais da menor) e também como uma simbologia do fim do sonho hippie, dentre outras interpretações. Alguns resenhistas compararam os valores familiares do casal do filme aos utilizados pela campanha de Ronald Reagan; Outros consideram o filme uma verdadeira consagração dos valores familiares pois os pais da pequena Carol Anne encaram os limites da vida e da morte para buscar de volta sua filha.
Portanto o comentário foi altamente infeliz. Mas a ação rápida do Minstério Público e o bom senso do autor da novela foram muito bem-vindos.
Juiz garante direito a casal homossexual
O juiz Rogério Montai de Lima, que responde pela 3ª Vara da Família de Porto Velho/RO, garante através de uma decisão, desta sexta-feira, dia 26, direito a um dos companheiros de uma relação homoafetiva para administrar as pendencias financeiras do parceiro, vítima de um AVC. Ele pediu na ação uma tutela antecipada para lidar com as contas do companheiro devido o estado de saúde do mesmo.
.
Na decisão o juiz destacou: "mesmo que a Constituição conceitue a união estável como a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, o tratamento dispensado às relações heterossexuais deve ser estendido às relações homossexuais, pois a opção ou condição sexual não pode ser usada como fator de discriminação, em face do disposto no inciso IV, do artigo 3º, que proclama, como um dos objetivos fundamentais da república federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
.
Para Montai, diante da falta de norma específica sobre a questão da união homoafetiva tem tornado cada vez mais importante a atuação de juízes, promotores e advogados para solucionar tais questionamentos. "A fria leitura da lei não deve ser confundida pelo jurista como aplicação do Direito. As relações entre pessoas do mesmo sexo deve ser analisada como fato (e fator) social relevante, aparente e isonômico", justificou o magistrado.
.
"É inegável que diante da caracterização de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, resultando na chamada união homoafetiva, com ânimo de constituição de família, se evidenciam situações geradoras de consequências jurídicas, que não podem simplesmente serem ignoradas pela sociedade e pelo Direito", completou Rogério Montai, esclarecendo ainda que o reconhecimento efetivo da união homoafetiva só poderá ser realizado por sentença.
Nº Proc. 0002339-91.2010.8.22.0001
Assessoria de Comunicação Institucional