sexta-feira, 26 de março de 2010

Shopping Pier 21 condenado

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília anulou contrato firmado entre o centro comercial Pier 21 Cultura e Lazer S.A e empresários donos de um restaurante no local. Como consequência dessa nulidade, o magistrado declarou extintas todas as dívidas cobradas pelo shopping, além de determinar que o Píer 21 pague aos autores do processo indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. Eles também irão receber por perdas e danos devido ao fracasso do empreendimento.

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Nota Pública - Caso Isabella Nardoni

"As manifestações públicas de hostilidade ao pleno e livre exercício profissional da advocacia expressam equívoco a respeito do papel do advogado. O advogado não pode ser confundido com seu cliente. Não é cúmplice de seus eventuais delitos, nem está ali para acobertá-los. Seu papel é propiciar ao acusado plena defesa, circunstanciando-a com objetividade, dentro dos estritos limites da lei. Somente essa defesa, prerrogativa de qualquer cidadão, permite que se conheçam em detalhes todos os aspectos que envolvem a prática de um ilícito. Sobretudo, impede que a justiça se confunda com a vingança. São esses fundamentos pilares do Estado democrático de Direito, conquista da civilização humana, que não pode se submeter a impulsos emocionais a se tornarem incompatíveis com os mais elementares princípios do humanismo e da liberdade individual. Todo cidadão tem direito a defesa, sem a qual não se cumpre o devido processo legal - e, por extensão, não há Justiça. Em vista disso, o Conselho Federal da OAB e a Seccional Paulista da OAB condenam os recentes acontecimentos ocorridos em São Paulo contra o advogado em seu exercício profissional, e pede ao público confiança na Justiça." Márcia Regina Marchado Melaré - presidente em exercício do Conselho Federal da OAB - e Luiz Flávio Borges D'Urso - presidente da OAB/SP

terça-feira, 23 de março de 2010

TJGO - Disputa por herança entre filha e colaterais do morto

Em decisão inovadora baseada no novo Código Civil, a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família de Goiânia, concedeu tutela antecipada a uma estudante, de 23 anos, garantindo-lhe o direito de herança deixada pelo pai e que havia sido destinada aos parentes colaterais (sobrinhos) e legatários (pessoa contemplada pelo testador, em ato de última vontade), mesmo sem sua participação no inventário. A magistrada determinou ainda que sejam bloqueadas nas contas do referidos parentes o valor que cabe à garota na herança. “Ocorrendo o encerramento do inventário e homologação da partilha não perde o herdeiro seus direitos, embora não seja contemplada. Cumpre-lhe, então demandar o seu reconhecimento contra qualquer possuidor ilegítimo da herança e a entrega dos bens. Eis aí a petição da herança, que é uma ação real universal”, explicou, ao citar lição de Caio Mário da Silva Pereira.
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Aplicando o artigo 2.028 do novo Código Civil, que prevê que “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos pelo referido código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorridos mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada”, a magistrada fez uma reflexão acerca do prazo de prescrição relativo à ação de petição de herança.
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Estabelecendo uma comparação entre o Código Civil de 1916, que previa o prazo prescricional de 20 anos, e o novo código de 2002, que reduziu o prazo para 10 anos, a juíza ressaltou que a sucessão foi aberta em 2 de maio de 1996, quando ainda vigorava o antigo código, mas com o advento do novo a situação mudou. Ao analisar o caso, Maria Luíza considerou que a requerente, completou 16 anos em 2003, data de início do prazo prescricional, segundo a nova lei. “Contra menores de 16 anos não flui prescrição a prescrição. No código civil atual o legislador com o intuito de delimitar a obrigatoriedade da lei no tempo e a eficácia da norma, editou a chamada regra de transição, prevista no artigo 2.028”, observou.
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Ao seu ver, não há que se falar em prescrição, já que o pleito foi proposto pela estudante em 2008. “Quando decorridos menos da metade do tempo estabelecido na lei revogada, como é o caso dos autos, o legislador foi omisso. Visando suprir tal omissão, jurisprudência e doutrina tem entendido que o prazo aplicável é o previsto na lei nova, com o termo fixado na data de entrada em vigor do novo Código Civil”, esclareceu.
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Na decisão, Maria Luíza levou ainda em consideração a fumaça do bom direito e o perigo na demora, essenciais para a concessão da medida. “O juiz deve zelar pela celeridade do processo e buscar a solução rápida do litígio. Nesse sentido, restou comprovado nos autos que a autora é filha legítima de seu pai, tendo sido excluída da partilha dos bens deixados por ele”, pontuou. Ainda com base no Código Civil, a juíza lembrou que conforme dispõe os artigos 1.845 e 1.846, os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge, cuja metade dos bens da herança pertence a eles.
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Ela esclareceu que a sucessão dos colaterais ou transversais só pode se ocorrer se o falecido não deixar parentes diretos. “Mesmo que a partilha tenha sido judicial, mas se acha contaminada de nulidade absoluta que atinja toda a relação processual, como é o caso de participação ou de citação do herdeiro necessário”, concluiu. Num outro processo, a requerente alegou ser a única herdeira, uma vez que tal reconhecimento se deu em razão de uma ação de reconhecimento de paternidade.

TJSC - Direito à moradia deve estar em sintonia com um meio ambiente equilibrado

O direito à moradia não poderá se sobrepor ao interesse e direito da coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado, sob pena de restar instalado o caos social. Este foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público de Tribunal de Justiça que determinou a demolição da edícula pertencente à residência de Paulo Roberto Lentz, construída às margens do Rio Sangradouro, na Armação do Pântano do Sul, em Florianópolis.
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sexta-feira, 19 de março de 2010

PL altera o ECA

O Projeto de Lei 6815/10, em tramitação na Câmara, permite que crianças e adolescentes assistam a filmes e peças teatrais considerados inadequados para sua faixa etária, desde que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis. A proposta, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

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quinta-feira, 18 de março de 2010

PL da alienação parental

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que cria instrumentos para punir o pai ou a mãe que incita o filho a odiar o outro após a separação (prática chamada de síndrome de alienação parental). A proposta, que contou com a colaboração do Departamento de Assuntos Legislativos da APAMAGIS, segue agora para apreciação no Senado.

Fonte: Apamagis

segunda-feira, 15 de março de 2010

Aposentadoria compulsória de juiz da infância


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última sessão plenária (10/03), manter a pena de aposentadoria compulsória aplicada ao juiz Max Cavalcanti de Albuquerque, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por manter sob sua guarda irregularmente um menor com quem dividia a cama. Por unanimidade, o plenário declarou improcedente o pedido de revisão disciplinar (200910000064231) solicitado pelo magistrado, que questionava a penalidade, alegando que o Tribunal não considerou algumas das provas do processo, a exemplo de depoimentos de testemunhas, que negavam a prática de relações sexuais entre o magistrado e o menor.
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O relator do pedido, conselheiro Walter Nunes, decidiu pela não admissibilidade da revisão, por considerar que a matéria foi exaustivamente discutida pelos desembargadores do TJPE, que analisaram todas as provas, colhendo depoimentos do juiz, do menor, de seus pais e pessoas próximas, além de laudos psicossociais do adolescente e do magistrado. Além disso, o conselheiro destacou que a decisão tomada pela Corte Especial do TJPE, em julho de 2009, não levou em consideração o fato de o magistrado manter ou não relações sexuais com o menor.
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A penalidade foi dada pelo Tribunal com base na evidência de que o magistrado, que na época era juiz da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Palmerina (PE), teria retirado o adolescente do convívio familiar sem qualquer procedimento legal prévio, o que caracteriza uma guarda irregular. Além disso, ele possuía um "relacionamento estreito, estranho e inaceitável com o menor" - por exemplo, o fato de dormir na mesma cama -, "a ponto de gerar comentários da existência de relação homossexual". "Esses fatos já seriam suficientes para caracterizar a conduta do juiz incompatível com o exercício da magistratura", afirmou Walter Nunes.

quinta-feira, 11 de março de 2010

STJ vai decidir se neto pode pedir reconhecimento de parentesco com o avô

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai pacificar o entendimento da Corte sobre a possibilidade ou não de investigação de paternidade avoenga, isto é, ação proposta pelo neto a fim de se reconhecer a paternidade de seu pai e por conseqüência a identidade de seu avô. O tema foi afetado à Seção pela Terceira Turma, em razão de divergência surgida durante julgamento de recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi.

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terça-feira, 9 de março de 2010

Noivos que receberam suíte trocada de hotel serão indenizados

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal Cível confirmou sentença de 1ª Grau, condenando B. F. Biancini Hotel Ltda a indenizar casal de noivos que reservaram e prepararam para a noite de núpcias uma suíte que foi utilizada por outro casal. O valor da indenização por danos morais é de R$ 5 mil reais e por danos materiais, R$ 250 reais.
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Os recém casados tinham feito reserva para desfrutar da noite de núpcias em um quarto do Hotel Villa Vergueiro. O local tinha sido decorado pela família da noiva com flores e diversos objetos pessoais, como louças, champanhe e roupas íntimas.
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Ao chegarem ao hotel, os noivos ficaram frustrados pois os funcionários não localizaram a reserva, alojando-os em apartamento de nível inferior ao contratado. A suíte preparada pelos familiares foi ainda destinada a outro casal, causando indignação aos recém-casados em uma data única e especial.
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O Juiz de Direito Ricardo Torres Hermann enfatizou que a situação não pode ser considerada como mero dissabor. Para o relator, a noite de núpcias é momento de grande importância sentimental ao casal e ficou prejudicada, tanto do ponto de vista pessoal aos noivos, como também em relação a sua família, que havia auxiliado nos preparativos.
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Também participaram do julgamento, em 26/1, os Juízes Thais Coutinho de Oliveira e Luis Francisco Franco.
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Recurso Cível nº 71002305746
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Fonte: TJRS

quinta-feira, 4 de março de 2010

Curso para Sogras não interferirem na vida do casal

Fonte: BBC Brasil

Com a finalidade de prevenir crises conjugais, uma arquidiocese italiana decidiu abrir um curso na cidade de Udine, no norte da Itália, para ensinar sogros e sogras a não interferir na vida de casal de seus filhos.
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O curso - chamado "Famílias em diálogo, como ser pais eficientes com filhos que vivem a experiência de casal" - é organizado pela arquidiocese da região de Friuli e financiado pela prefeitura de Udine.
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Serão três aulas, uma vez por semana. O curso é gratuito, e sogros e sogras podem participar individualmente ou em casal.
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Durante os encontros, psicólogos vão ensinar os sogros a não se intrometer demais na vida familiar de seus filhos e a auxiliar na criação dos netos, respeitando as escolhas dos pais.
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De acordo com os organizadores do curso, as intromissões de sogros e sogras desencadeiam discussões entre pais e filhos e sobretudo entre os sogros e os cônjuges de seus filhos, o que muitas vezes leva à dissolução de relações que pareciam sólidas.
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A arquidiocese diz que o curso, que ainda será levado para outras cidades italianas, pretende ajudar os sogros a discutir seus problemas e a se colocar em seu devido lugar no âmbito familiar.
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Segundo pesquisas citadas pelos organizadores do curso, a intromissão dos pais na vida dos filhos casados é uma das principais causas de divórcio na Itália.
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"Estudos evidenciam claramente que ao menos três em cada dez casamentos entram em crise por causa dos sogros. Em algumas regiões, essa proporção chega a 50%", diz o padre Giuseppe Faccin, responsável pela pastoral da família da arquidiocese de Udine.
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Os dados divulgados pelo sacerdote são confirmados pela associação italiana dos advogados especializados em divórcios. A intromissão de sogros seria tão grave quanto a infidelidade conjugal, segundo a entidade.
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O organismo calcula que cerca de 30% das separações judiciais ocorrem por causa dos sogros. As relações mais problemáticas seriam com as mães dos maridos, que muitas vezes entram em competição com as noras.
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"Educar um sogro, ou mais frequentemente uma sogra, significa antes de mais nada recuperar a relação dele com seu próprio cônjuge", afirmou Faccin ao jornal Messaggero Veneto, de Udine.
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Na avaliação do padre, com o casamento dos filhos, os pais precisam encontrar seu próprio equilíbrio como casal.
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Segundo Faccin, após muitos anos dedicando-se à prole, a relação do casal enfraquece e os pais acabam se debruçando novamente sobre os filhos, mesmo quando eles já se casaram e geraram suas próprias crianças.
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"(Os sogros) Deveriam aprender a ser avós e a deixar de se intrometer nas escolhas educativas dos filhos", afirma o sacerdote.

Estudo liga infidelidade masculina a QI mais baixo

Fonte: BBC Brasil

Homens que traem as esposas e namoradas tendem a ter QI mais baixo e ser menos inteligentes, segundo um estudo publicado na revista especializada Social Psychology Quarterly.
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De acordo com o autor do estudo, o especialista em psicologia evolutiva da London School of Economics, Satoshi Kanazawa, “homens inteligentes estão mais propensos a valorizar a exclusividade sexual do que homens menos inteligentes”.
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Kanazawa analisou duas grandes pesquisas americanas a National Longitudinal Study of Adolescent Health e a General Social Surveys, que mediam atitudes sociais e QI de milhares de adolescentes e adultos.
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Ao cruzar os dados das duas pesquisas, o autor concluiu que as pessoas que acreditam na importância da fidelidade sexual para uma relação demonstraram QI mais alto.
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De acordo com o estudo, o ateísmo e o liberalismo político também são características de homens mais inteligentes.
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Kanazawa foi mais longe e disse que outra conclusão do estudo é que o comportamento "fiel" do homem mais inteligente seria um sinal da evolução da espécie.
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Sua teoria é baseada no conceito de que, ao longo da história evolucionária, os homens sempre foram “relativamente polígamos”, e que isso está mudando.
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Para Kanazawa, assumir uma relação de exclusividade sexual teria se tornado então uma “novidade evolucionária” e pessoas mais inteligentes estariam mais inclinadas a adotar novas práticas em termos evolucionários – ou seja, a se tornar “mais evoluídas”.
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Para o autor, isso se deve ao fato de pessoas mais inteligentes serem mais “abertas” a novas ideias e questionarem mais os dogmas.
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Mas segundo Kanazawa, a exclusividade sexual não significa maior QI entre as mulheres, já que elas sempre foram relativamente monogâmicas e isso não representaria uma evolução.

Testamento particular pode ser validado com apenas três testemunhas

Apesar da previsão legal de cinco testemunhas para validar um testamento particular, à época da vigência do Código Civil de 1916, este pode ser declarado válido com apenas três testemunhas se não houver outras irregularidades, conforme previsão do novo Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar processo de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
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Dano moral por falsa acusação de abuso sexual contra o próprio filho

Fonte: TJRJ
Um homem receberá indenização de R$ 25 mil, por danos morais, por ter sido falsamente acusado de abuso sexual contra o seu próprio filho. A acusação foi feita pela mãe do menino, mas o exame de corpo de delito realizado no menor comprovou que o crime não ocorreu.
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A decisão é do desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve sentença da 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Ilha do Governador.
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Além de ter feito um registro de ocorrência denunciando Ricardo França indevidamente, Conceição da Silva ainda entrou com uma ação na Vara de Família de destituição de pátrio poder. Tal fato, segundo o desembargador, demonstrou a intenção da mãe do menor em difamar o pai, com o fim único de que este não mais tivesse contato com o filho.
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“Da análise do conjunto probatório delineado nos autos, constata-se que restou efetivamente demonstrado que a ré pretendia desqualificar o autor por meio de falsa imputação de crime sexual contra seu filho”, ressaltou o magistrado.
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Nº do processo: 0004160-83.2007.8.19.0207

terça-feira, 2 de março de 2010

Você sabia? Curiosidades do mundo do Direito

AUTORIZAÇÃO PARA CASAMENTO DE MENORES PÚBERES
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Segundo o Código Civil brasileiro de 1916, os menores de idade precisavam de autorização dos pais para se casarem. Na hipótese de dissenso entre pai e mãe, prevalecia a vontade paterna. Veja o texto:
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Art. 185. Para o casamento dos menores de 21 (vinte e um) anos, sendo filhos legítimos, é mister o consentimento de ambos os pais.
Art. 186. Discordando eles entre si, prevalecerá a vontade paterna, ou sendo o casal separado, divorciado ou tiver sido o seu casamento anulado, a vontade do cônjuge, com quem estiverem os filhos.
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O novo Código de 2002, obviamente , não trouxe regra semelhante, pois preconiza a igualdade de direitos entre os pais. Veja o novo texto:
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Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
(...)
Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
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Outros Códigos possuem regras um pouco diferentes, como as regras previstas nos Códigos Uruguaio e Chileno, que preveem critérios para desempate nos votos pela autorização ou não para o casamento dos filhos menores púberes. Vejam:
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CÓDIGO CIVIL CHILENO
Art. 107. Los que no hubieren cumplido dieciocho años no podrán casarse sin el consentimiento expreso de sus padres; si faltare uno de ellos, el del otro padre o madre; o a falta de ambos, el del ascendiente o de los ascendientes de grado más próximo. En igualdad de votos contrarios preferirá el favorable al matrimonio.
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CÓDIGO CIVIL URUGUAIO
106. Los hijos legítimos que no hayan cumplido dieciocho años de edad necesitan para casarse el consentimiento expreso de sus padres y a falta de ambos, el del ascendiente o ascendientes en grado más próximo. En igualdad de votos contrarios, preferirá el favorable al matrimonio.
Regra semelhante de desempate aparece no Código Civil Francês (art. 148).
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Já para o Código Canônico não existe a possibilidade de os pais permitirem o casamento dos filhos, antes da idade mínima, que aliás não é a mesma do Código Civil em vigor, havendo ainda diferenciação entre homens e mulheres, conforme segue abaixo:
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Cân. 1083 § 1. O homem antes dos dezesseis anos completos e a mulher antes dos catorze também completos não podem contrair matrimônio válido.

MP intervém em novela das oito
















Há uma conexão ??? Na cabeça de alguns, sim...



A notícia já tem alguns dias, mas merece menção, congratulações e comentários. Conforme conta o colunista do UOL, Flávio Ricco, o Ministério Público determinou uma mudança de rumos na personagem mirim, vivida pela atriz Klara Castanho, na novela global "Viver a Vida". A menina outrora doce e comportada , estava, nas últimas semanas, assumindo ares de vilã.

O órgão observou que o papel poderia acarretar a ela eventuais manifestações de hostilidade por parte do público, além da possibilidade de sérios danos psicológicos ao seu desenvolvimento. O autor da novela acatou a determinação e mudou as falas e condutas da personagem.

Ainda segundo Ricco, um outro autor de novelas teria dito que o Estado estaria "interferindo nas nossas vidas" e ainda que no nosso País, "um filme como Poltergeist não poderia ter sido rodado".

Esquece-se este anônimo declarante (...finge esquecer ou simplesmente ignora) que em primeiro lugar, é dever do Estado interferir nos assuntos ligados à proteção da infância e adolescência, mesmo que isto signifique interferir na programação da poderosa Globo ou qualquer outro canal de TV.

Ademais, no filme Poltergeist, rodado em 1982, a jovem atriz Heather O´Rourke, que viria a falecer poucos anos depois, não fazia papel de vilã, ou chantagista, mas sim da filha de uma família assolada por uma série de fantasmas que, a princípio, parecem amigáveis movendo pequenos objetos, mas que pouco a pouco tornam-se hostis, acabando por raptar a pequena menina. No filme explica-se que tratam-se de espíritos que ainda não atingiram a luz e que podem estar utilizando a "força vital" da menina para manterem-se em uma espécie de limbo, onde não descansam em paz.

O filme foi apontado como uma apologia ao efeito do uso de drogas (utilizadas pelos pais da menor) e também como uma simbologia do fim do sonho hippie, dentre outras interpretações. Alguns resenhistas compararam os valores familiares do casal do filme aos utilizados pela campanha de Ronald Reagan; Outros consideram o filme uma verdadeira consagração dos valores familiares pois os pais da pequena Carol Anne encaram os limites da vida e da morte para buscar de volta sua filha.

Portanto o comentário foi altamente infeliz. Mas a ação rápida do Minstério Público e o bom senso do autor da novela foram muito bem-vindos.

Juiz garante direito a casal homossexual

TJRO -

O juiz Rogério Montai de Lima, que responde pela 3ª Vara da Família de Porto Velho/RO, garante através de uma decisão, desta sexta-feira, dia 26, direito a um dos companheiros de uma relação homoafetiva para administrar as pendencias financeiras do parceiro, vítima de um AVC. Ele pediu na ação uma tutela antecipada para lidar com as contas do companheiro devido o estado de saúde do mesmo.

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Na decisão o juiz destacou: "mesmo que a Constituição conceitue a união estável como a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, o tratamento dispensado às relações heterossexuais deve ser estendido às relações homossexuais, pois a opção ou condição sexual não pode ser usada como fator de discriminação, em face do disposto no inciso IV, do artigo 3º, que proclama, como um dos objetivos fundamentais da república federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

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Para Montai, diante da falta de norma específica sobre a questão da união homoafetiva tem tornado cada vez mais importante a atuação de juízes, promotores e advogados para solucionar tais questionamentos. "A fria leitura da lei não deve ser confundida pelo jurista como aplicação do Direito. As relações entre pessoas do mesmo sexo deve ser analisada como fato (e fator) social relevante, aparente e isonômico", justificou o magistrado.

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"É inegável que diante da caracterização de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, resultando na chamada união homoafetiva, com ânimo de constituição de família, se evidenciam situações geradoras de consequências jurídicas, que não podem simplesmente serem ignoradas pela sociedade e pelo Direito", completou Rogério Montai, esclarecendo ainda que o reconhecimento efetivo da união homoafetiva só poderá ser realizado por sentença.


Nº Proc. 0002339-91.2010.8.22.0001


Assessoria de Comunicação Institucional

segunda-feira, 1 de março de 2010

Perda do poder familiar para pais alcóolatras

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Concórdia que decretou a perda do poder familiar de L. C. L. e J. A. G. sobre a menor J. G. L. Relatórios do Conselho Tutelar atestam a ausência de condições dos pais para criar e educar a filha recém-nascida. Ambos sofrem de alcoolismo e residem em casa sem as mínimas condições de higiene.
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De acordo com a documentação anexada aos autos e dos relatórios prestados pelas assistentes sociais, há relatos de que a menor foi encontrada no colo da mãe, visivelmente alcoolizada, que estava sentada no meio-fio de uma rua enquanto chovia. Também há testemunho de que a residência do casal não possui quaisquer condições para que seja criado um bebê. Inclusive, não há banheiro no local.
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Consta ainda nos autos que, no ano de 2007, a primeira filha deles foi institucionalizada logo após seu nascimento em virtude de não possuírem condições para criá-la. Na época, os problemas de alcoolismo já se manifestavam.
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O casal alegou falta de comprovação do abandono da menor. Informaram que a situação na qual viviam foi modificada, e que atualmente estão residindo em outro local, com melhores condições de habitação. Por último, afirmaram que estão fazendo tratamento para o alcoolismo.
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"Seria incoerente admitir, embora a medida ora adotada seja drástica, a permanência do poder familiar nas mãos de genitores que não conseguem arcar com seu dever, e não dão condições de sobrevivência digna à filha que recém chegou ao mundo", afirmou o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato.