terça-feira, 2 de março de 2010

Você sabia? Curiosidades do mundo do Direito

AUTORIZAÇÃO PARA CASAMENTO DE MENORES PÚBERES
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Segundo o Código Civil brasileiro de 1916, os menores de idade precisavam de autorização dos pais para se casarem. Na hipótese de dissenso entre pai e mãe, prevalecia a vontade paterna. Veja o texto:
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Art. 185. Para o casamento dos menores de 21 (vinte e um) anos, sendo filhos legítimos, é mister o consentimento de ambos os pais.
Art. 186. Discordando eles entre si, prevalecerá a vontade paterna, ou sendo o casal separado, divorciado ou tiver sido o seu casamento anulado, a vontade do cônjuge, com quem estiverem os filhos.
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O novo Código de 2002, obviamente , não trouxe regra semelhante, pois preconiza a igualdade de direitos entre os pais. Veja o novo texto:
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Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
(...)
Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
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Outros Códigos possuem regras um pouco diferentes, como as regras previstas nos Códigos Uruguaio e Chileno, que preveem critérios para desempate nos votos pela autorização ou não para o casamento dos filhos menores púberes. Vejam:
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CÓDIGO CIVIL CHILENO
Art. 107. Los que no hubieren cumplido dieciocho años no podrán casarse sin el consentimiento expreso de sus padres; si faltare uno de ellos, el del otro padre o madre; o a falta de ambos, el del ascendiente o de los ascendientes de grado más próximo. En igualdad de votos contrarios preferirá el favorable al matrimonio.
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CÓDIGO CIVIL URUGUAIO
106. Los hijos legítimos que no hayan cumplido dieciocho años de edad necesitan para casarse el consentimiento expreso de sus padres y a falta de ambos, el del ascendiente o ascendientes en grado más próximo. En igualdad de votos contrarios, preferirá el favorable al matrimonio.
Regra semelhante de desempate aparece no Código Civil Francês (art. 148).
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Já para o Código Canônico não existe a possibilidade de os pais permitirem o casamento dos filhos, antes da idade mínima, que aliás não é a mesma do Código Civil em vigor, havendo ainda diferenciação entre homens e mulheres, conforme segue abaixo:
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Cân. 1083 § 1. O homem antes dos dezesseis anos completos e a mulher antes dos catorze também completos não podem contrair matrimônio válido.

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