O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília anulou contrato firmado entre o centro comercial Pier 21 Cultura e Lazer S.A e empresários donos de um restaurante no local. Como consequência dessa nulidade, o magistrado declarou extintas todas as dívidas cobradas pelo shopping, além de determinar que o Píer 21 pague aos autores do processo indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil. Eles também irão receber por perdas e danos devido ao fracasso do empreendimento.
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