Será indenizada por dano moral, em R$ 5 mil, noiva que contratou fotógrafa que se atrasou 50 minutos para fazer o registro da festa de casamento e, depois, apresentou fotos com defeitos como falta de iluminação e foco. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível, confirmando sentença da 1ª Vara de Campo Bom.
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Segundo a autora da ação, ao contratar o serviço da Bless Fotografia e Eventos combinou que, após a cerimônia religiosa, aguardariam a fotógrafa em frente ao salão de festas para o registro da entrada dos recém-casados. No entanto, esperaram 30 minutos sem que ela aparecesse, sendo necessário que um familiar fizesse as fotos. Conforme a autora, a fotógrafa chegou 20 minutos depois, durante a festa se ausentou por 40 minutos e ainda pediu para ser dispensada à 1h30min.
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