sábado, 21 de novembro de 2009
Mauricio de Sousa cria personagem aparentemente homossexual
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Anulada união de cônjuges que ficaram casados por apenas três horas
Segundo a magistrada, o papel do juiz é dirimir conflitos e primar pelo consenso entre as partes, buscando o equilíbrio, em prol da justiça social. E no caso emquestão, as partes, de comum acordo, assumiram o insucesso da união, que não trouxe reflexos. “Trata-se, portanto, de procedimento de jurisdição voluntária, pois os requerentes gozam autonomia para decidirem aspectos peculiares à sua esfera íntima, necessitando apenas de respaldo judicial”, esclarece.
Maria Luíza entendeu que como não há lide e o Ministério Público declinou de emitir parecer não há motivo para tornar definitiva uma situação que não se consolidou. A juíza friza que a jurisdição voluntária decorre da denominada “administração pública de interesses privados”. Ela ainda ressalta que os requerentes são católicos e tiveram respaldo do órgão máximo de sua religião e esclarece que o casamento é relação jurídica continuativa que se protrai no tempo.
domingo, 15 de novembro de 2009
TJMG - Barulho não deve perturbar vizinho
Para os moradores, a prestadora perturba o sossego e a saúde da comunidade, representando risco à segurança. Eles afirmam que, em abril de 1998, quando a empresa ia ser instalada na sua vizinhança, procuraram os responsáveis pelas obras, manifestando sua discordância com o fato e exigindo o cumprimento de medidas que minorassem o incômodo aos moradores.
Segundo eles, logo na primeira festa os excessos cometidos pelos frequentadores do local começaram. “A área não tem isolamento acústico. Além da música em volume altíssimo, temos de aguentar gritarias, brigas, movimentação contínua e inadequada de carros e lixo sobre as calçadas. Práticas sexuais explícitas, uso de entorpecentes e mesmo crimes tornaram-se comuns nas redondezas”, dizem.
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Instituto Alana lança livro
ECAD consegue vitória em Minas Gerais
A Assessoria de Imprensa do ECAD - Approach, enviou-nos gentilmente uma interessante notícia a respeito de assunto outrora postado neste blog. Vejam só:
Justiça de Minas Gerais reconhece que músicas executadas em salão de festas incidem retribuição autoral
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No último, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de direitos autorais de músicas executadas em uma festa de casamento nos salões do “Imperador Recepção e Eventos”. De acordo com a Lei de Direitos Autorais vigente no país, somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. Sendo assim, o organizador da festa deveria ter solicitado autorização prévia para uso de músicas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição responsável por recolher e distribuir direitos autorais a compositores, intérpretes e músicos de músicas executadas no Brasil.
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Ao solicitar a isenção do pagamento de direitos autorais, o organizador alegou que, por ser uma festa particular, não deveria pagar os valores. Porém, de acordo com o entendimento dos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida, a realização da festa em salão de clube evidenciou a execução de músicas em local de frequência coletiva, sendo assim devida retribuição autoral.
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De acordo com o Gerente Executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, caso o evento tivesse sido realizado no recanto do lar não haveria necessidade de pagamento. “Se não houver cobrança de ingresso e os eventos aconteçam particularmente, na casa das pessoas, não há o que se falar em pagamento de direitos autorais”, explica. Para o gerente, nos demais casos a retribuição é justa. “A música é um dos itens primordiais para que a festa aconteça, e assim como é feito com as bebidas, comidas, ornamentação, convite e tudo mais, a música também contribui para o sucesso da festa, e nada mais justo que retribuir a quem a criou”, afirma Márcio Fernandes.
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A decisão reflete a orientação sedimentada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para a incidência dos direitos autorais, basta a execução de músicas em locais de frequência coletiva, independentemente de qualquer condição de lucro direto ou indireto, conforme previsão na lei de direitos autorais. A advogada do Ecad, Alessandra Vitorino, salienta que os tribunais estaduais também estão ratificando o entendimento do STJ. Em ações movidas recentemente, os tribunais do Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo deram decisões favoráveis ao Ecad, ao sentenciar que locais que possuem fim comercial extrapolam o conceito de ambiente familiar. “A nova lei de direitos autorais, vigente desde 1998, elencou como locais de freqüência coletiva estabelecimentos como restaurantes, salões, clubes, hotéis e associações de qualquer natureza. Por isso tais estabelecimentos devem pagar direitos autorais, devido a configuração de execução pública musical”, explica a advogada.
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Liberdade de Expressão
domingo, 8 de novembro de 2009
Depoimento sem dano na Justiça do Acre
STJ reduz indenização devida à Maitê Proença
sábado, 7 de novembro de 2009
Pergunta
Fazer um trabalho de Direito Civil em 2009, de acordo com o Código de 1916 é "melhorar" uma monografia ?
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Governo de SP cancela pensões da atriz Maitê Proença
Maitê e Marinho nunca foram casados no papel, oficialmente, mas viveram juntos por 12 anos, o que caracteriza união estável.
Rafael Campos, advogado da atriz, avisa que vai recorrer. "O relacionamento que ela teve não é um casamento formal e a lei é bem clara. A certidão dela é de nascimento, não de casamento. E não se fala mais nisso", disparou. "Não existe justificativa para suspender", completou Maitê.
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Plantio de árvore para compensar divórcio
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Juiz manda soltar por celular
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quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Condenado por aplicar anabolizante bovino em Academia
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Liminar para soldado que fugiu para pregar
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