sábado, 21 de novembro de 2009

Convite para lançamento de livro II




Convite para lançamento de livro I




Mauricio de Sousa cria personagem aparentemente homossexual

Do Portal Terra:

As criações de Mauricio de Sousa acabam de ganhar seu primeiro personagem aparentemente gay. O tema é tabu em muitos lares, principalmente em relação a como se conversar a respeito com as crianças e adolescentes. Pois bem, mesmo que a interpretação sobre a opção do personagem fique por conta do leitor, o número 6 da revista Tina, que está nas bancas esta semana, é uma boa chance para os pais colocarem o assunto na mesa.
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A revista apresenta aos leitores Caio, um amigo de Tina, personagem criada nos anos 1960 com apelo hippie. Quando indagado sobre um possível namoro, no meio de uma das historinhas, ele aponta para outro menino. O episódio gerou polêmica e o Twitter do autor, Maurício de Sousa, bombou de mensagens, com elogios e críticas a respeito da novidade.
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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Anulada união de cônjuges que ficaram casados por apenas três horas

Fonte: IOB

A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível, anulou casamento requerido por E.T.F e M.A.D. Os cônjuges ficaram casados por apenas três horas, quando descobriram incompatibilidade durante a ocasião do enlace.
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Segundo a magistrada, o papel do juiz é dirimir conflitos e primar pelo consenso entre as partes, buscando o equilíbrio, em prol da justiça social. E no caso emquestão, as partes, de comum acordo, assumiram o insucesso da união, que não trouxe reflexos. “Trata-se, portanto, de procedimento de jurisdição voluntária, pois os requerentes gozam autonomia para decidirem aspectos peculiares à sua esfera íntima, necessitando apenas de respaldo judicial”, esclarece.
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Maria Luíza entendeu que como não há lide e o Ministério Público declinou de emitir parecer não há motivo para tornar definitiva uma situação que não se consolidou. A juíza friza que a jurisdição voluntária decorre da denominada “administração pública de interesses privados”. Ela ainda ressalta que os requerentes são católicos e tiveram respaldo do órgão máximo de sua religião e esclarece que o casamento é relação jurídica continuativa que se protrai no tempo.

domingo, 15 de novembro de 2009

TJMG - Barulho não deve perturbar vizinho

Em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, leste de Minas, moradores de um bairro residencial ganharam uma batalha contra a Brizza Cia de Festas Ltda, prestadora de serviços de organização de eventos. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu que a empresa promova festas com música ao vivo ou som mecânico após as 22 horas, a menos que se providencie o isolamento acústico do local.
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Para os moradores, a prestadora perturba o sossego e a saúde da comunidade, representando risco à segurança. Eles afirmam que, em abril de 1998, quando a empresa ia ser instalada na sua vizinhança, procuraram os responsáveis pelas obras, manifestando sua discordância com o fato e exigindo o cumprimento de medidas que minorassem o incômodo aos moradores.
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Segundo eles, logo na primeira festa os excessos cometidos pelos frequentadores do local começaram. “A área não tem isolamento acústico. Além da música em volume altíssimo, temos de aguentar gritarias, brigas, movimentação contínua e inadequada de carros e lixo sobre as calçadas. Práticas sexuais explícitas, uso de entorpecentes e mesmo crimes tornaram-se comuns nas redondezas”, dizem.
Fonte: TJMG

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Instituto Alana lança livro

Dia 14 de novembro, em São Paulo, o instituto ALANA lança o livro "Honrar a Criança: como transformar este mundo".
Mais informações clique AQUI e AQUI

ECAD consegue vitória em Minas Gerais

A Assessoria de Imprensa do ECAD - Approach, enviou-nos gentilmente uma interessante notícia a respeito de assunto outrora postado neste blog. Vejam só:

Justiça de Minas Gerais reconhece que músicas executadas em salão de festas incidem retribuição autoral

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No último, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de direitos autorais de músicas executadas em uma festa de casamento nos salões do “Imperador Recepção e Eventos”. De acordo com a Lei de Direitos Autorais vigente no país, somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. Sendo assim, o organizador da festa deveria ter solicitado autorização prévia para uso de músicas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), instituição responsável por recolher e distribuir direitos autorais a compositores, intérpretes e músicos de músicas executadas no Brasil.

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Ao solicitar a isenção do pagamento de direitos autorais, o organizador alegou que, por ser uma festa particular, não deveria pagar os valores. Porém, de acordo com o entendimento dos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida, a realização da festa em salão de clube evidenciou a execução de músicas em local de frequência coletiva, sendo assim devida retribuição autoral.

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De acordo com o Gerente Executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, caso o evento tivesse sido realizado no recanto do lar não haveria necessidade de pagamento. “Se não houver cobrança de ingresso e os eventos aconteçam particularmente, na casa das pessoas, não há o que se falar em pagamento de direitos autorais”, explica. Para o gerente, nos demais casos a retribuição é justa. “A música é um dos itens primordiais para que a festa aconteça, e assim como é feito com as bebidas, comidas, ornamentação, convite e tudo mais, a música também contribui para o sucesso da festa, e nada mais justo que retribuir a quem a criou”, afirma Márcio Fernandes.

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A decisão reflete a orientação sedimentada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para a incidência dos direitos autorais, basta a execução de músicas em locais de frequência coletiva, independentemente de qualquer condição de lucro direto ou indireto, conforme previsão na lei de direitos autorais. A advogada do Ecad, Alessandra Vitorino, salienta que os tribunais estaduais também estão ratificando o entendimento do STJ. Em ações movidas recentemente, os tribunais do Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo deram decisões favoráveis ao Ecad, ao sentenciar que locais que possuem fim comercial extrapolam o conceito de ambiente familiar. “A nova lei de direitos autorais, vigente desde 1998, elencou como locais de freqüência coletiva estabelecimentos como restaurantes, salões, clubes, hotéis e associações de qualquer natureza. Por isso tais estabelecimentos devem pagar direitos autorais, devido a configuração de execução pública musical”, explica a advogada.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Liberdade de Expressão

Extraído do site Migalhas:

O jornalista Juca Kfouri é famoso por não deixar de criticar quando acha que o tem de fazer. Por conta disso, e por ser policiado por donos de veículos de comunicação, já até saiu de empregos. Isso se chama, em bom português, ter princípios. Pois bem. Quem o conhece sabe de suas críticas ao presidente da CBF. A propósito, em seu programa na rádio CBN ele até chama o intervalo dizendo que irá tomar "um chá de cadeira, esperando a queda de Ricardo Teixeira!". Sobre as críticas, é preciso dizer ainda que têm fonte legítima, já que provindas de um profissional da comunicação esportiva e que não tem interesse outro a não ser o de pôr o dedo nas feridas. Com efeito, é óbvio que Juca Kfouri não pretende ser presidente da CBF, fato que deslegitimaria suas opiniões. Não, não é o caso. E quem também reconheceu a legitimidade de poder criticar, ontem, foi o ministro Celso de Mello, em brilhante decisão em agravo, reformando decisão do TJ/RJ que condenava o jornalista. A crítica, objeto da ação, foi publicada no jornal Lance, em 1999, em coluna assinada por Juca Kfouri. E a decisão (que não é mero "despacho", como dizem equivocadamente alguns veículos leigos) é também a reafirmação da Corte Suprema de que "no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica - por mais dura que seja - revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima". Encômios, encômios e encômios é o que merece o ilustre tatuiense Celso de Mello. Aliás, talvez o ministro não saiba, mas ganhou ontem um prêmio. De fato, no interessante programa "CBN Esporte Clube", Juca Kfouri tem alguns quadros prontos, entre eles o que dá um prêmio, um onírico "Troféu Osmar Santos", para quem mais se destaca no dia. E, ontem, num arroubo confessado pelo jornalista, ele outorgou ao ministro Celso de Mello o "Osmar Santos" do dia. Como diz o próprio (e que falta faz nas locuções !) é "ripa na chulipa e pimba na gorduchinha"...

domingo, 8 de novembro de 2009

Depoimento sem dano na Justiça do Acre

A Vara da Infância e da Juventude e as Varas Criminais da Comarca de Rio Branco já utilizam as técnicas do projeto Depoimento Sem Dano (DSD) e a estrutura montada para sua execução no Fórum Criminal da Capital. Por meio desse projeto, o atendimento de crianças e adolescentes que precisam ser inquiridos nos processos judiciais, especialmente nos relacionados a abuso sexual, acontece de modo bastante diferenciado.
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STJ reduz indenização devida à Maitê Proença

A atriz Maitê Proença anda circulando com frequência pelos sites e blogs jurídicos. Desta vez a notícia é a indenização devida pelo Grupo RBS, pelo uso indevido de sua imagem no Jornal Zero Hora, em uma edição de 1996.

Segundo informa o site do STJ, a Quarta Turma do reduziu indenização devida pela RBS Zero Hora Editora Jornalística à atriz. A defesa da empresa sustentou que a condenação em valores atuais superava R$ 1 milhão e seria razoável a redução a patamares menores. O pedido de indenização por danos materiais ocorreu por conta de publicação indevida de fotos da atriz em primeira página do jornal. O STJ fixou a indenização em R$ 70 mil. A publicação ocorreu na edição de 29 de setembro de 1996, dia de domingo, com duas fotos de Maitê Proença seminua.
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As fotos originalmente foram feitas para a Revista Playboy e publicadas em uma edição de agosto do mesmo ano. O juízo de primeiro grau fixou o valor da indenização em R$ 250 mil, tomando por base o contrato comercial realizado com a revista. O Tribunal de Justiça reduziu a indenização para pouco mais de R$ 140 mil, utilizando os mesmos parâmetros, mas reduzindo o percentual utilizado.
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sábado, 7 de novembro de 2009

Pergunta

Uma pergunta endereçada aos "profissionais" da área de "melhoramento de monografia":

Fazer um trabalho de Direito Civil em 2009, de acordo com o Código de 1916 é "melhorar" uma monografia ?

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Hoje estarei na TV Justiça








Caros amigos, informo que hoje darei uma entrevista no Jornal da TV Justiça, sobre o tema "Adoção Internacional". O programa vai ao ar a partir das 13 horas.

Governo de SP cancela pensões da atriz Maitê Proença

Pelo menos até que segunda ordem seja decretada, Maitê Proença terá R$13 mil a menos na conta bancária todos os meses. De acordo com acoluna de Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo, o governo de São Paulo cancelou as duas pensões que a atriz recebia desde a morte dos pais. O benefício, uma herança, foi eliminado quando o órgão previdenciário SPPrev entendeu que Maitê foi casada com o empresário Paulo Marinho. Pela lei, uma pensão é válida até que a mulher se case.

Maitê e Marinho nunca foram casados no papel, oficialmente, mas viveram juntos por 12 anos, o que caracteriza união estável.

Rafael Campos, advogado da atriz, avisa que vai recorrer. "O relacionamento que ela teve não é um casamento formal e a lei é bem clara. A certidão dela é de nascimento, não de casamento. E não se fala mais nisso", disparou. "Não existe justificativa para suspender", completou Maitê.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Plantio de árvore para compensar divórcio

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 2900/08, do deputado Manato (PDT-ES), que torna obrigatório o plantio de árvores nos casos de divórcio, casamento, construção de edifícios e compra de carro novo. Segundo o deputado, todos esses casos implicam aumento no consumo de água, energia e na alteração da ocupação do espaço urbano.

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Juiz manda soltar por celular

O Poder Judiciário do Acre está se valendo dos mais variados meios tecnológicos para distribuir Justiça de modo célere e efetivo. Prova disso é que no feriado da última sexta-feira (30), o Juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura.

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O magistrado estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o Juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença:

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"Sentença: (...) Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito."

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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Condenado por aplicar anabolizante bovino em Academia

O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, em exercício na 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, condenou a 10 anos de reclusão, em regime fechado, Amaro Júnior Fernandes, de 28 anos, por ter injetado anabolizante de uso veterinário bovino em um adolescente. Dono de uma academia de ginástica, ele mantinha em depósito, vendia e aplicava em seus alunos, sem qualquer registro nos órgãos de vigilância sanitária municipal, estadual ou federal, o produto conhecido como Estigor. O crime é considerado hediondo.

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Liminar para soldado que fugiu para pregar

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 101146) na qual determina a soltura imediata de um soldado do Exército Brasileiro preso em flagrante pela prática de desobediência depois de fugir do acampamento militar promovido pelo 63º Batalhão de Infantaria (63º BI), sediado em Florianópolis (SC). No dia 6 de maio de 2009, o soldado L.M.M. fugiu do acampamento, alegando ter recebido instruções do líder espiritual da seita ‘O Caminho da Graça’ para se dirigir a Brasília (DF), sede da seita, para iniciar a pregação do Evangelho.

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