segunda-feira, 28 de setembro de 2009

PL - Programa de combate ao "bullying"

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que cria o Programa de Combate ao Bullying, destinado a identificar as crianças vítimas desse abuso, nas escolas e na sociedade, e estabelecer mecanismos de prevenção.
.
A proposta define 'Bullying' como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas.
.
A intenção de quem o pratica é intimidar ou agredir a vítima, lhe causando dor e angústia, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. 'Bully' (do inglês) quer dizer valentão, brigão, arruaceiro, pessoa que vitimiza as outras.
.
Caracteriza-se o 'Bullying' quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação e/ou discriminação. Na internet, a prática é chamada de 'cyberBullying'.
.
Também se dá quando sites ou redes sociais da WEB, como o Orkut e Twitter, são usados para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
.

Leia tudo AQUI

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Filme sobre mutilação genital feminina estreia na Alemanha

Fonte: Deutsche Welle Brasil

.

Todos os anos, segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), por volta de 3 milhões de meninas são vítimas de mutilação genital. A modelo somali Waris Dirie foi uma delas. No apogeu de sua carreira, ela chocou a opinião pública com a revelação de que fora circuncidada quando menina.

.

Desde que Dirie quebrou o tabu do silêncio, ela escreveu vários livros sobre sua vida, iniciando uma luta contra a circuncisão feminina. Flor do Deserto já vendeu 11 milhões de cópias e sua filmagem representou a Alemanha no último Festival de Cinema de Veneza.

.

Nesta quinta-feira (24/09), Desert Flower (Flor do Deserto) estreia nos cinemas alemães. No filme dirigido por Sherry Hormann – que nasceu nos EUA, estudou em Munique e vive em Berlim – a top model etíope Liya Kebede faz o papel de Waris Dirie.

.

História cinematográfica

Dirie foi uma dos 12 filhos de uma família nômade da Somália. Aos 13 anos escapou de ser vendida como esposa para um homem de 60 anos, por cinco camelos. Após fugir para Mogadíscio, seguiu para Londres, acompanhando seu tio diplomata.

.

Como autodidata, ela aprendeu a ler e a escrever. Ao ser descoberta por um fotógrafo para uma campanha da cadeia McDonald's, cinco anos mais tarde, Dirie ganhou fama mundial.

.

Na película, a vida da pequena pastora de ovelhas no seio da família nômade somali-muçulmana aparece primeiramente como um paraíso romântico africano. Após um salto de muitos anos no tempo, ela é mostrada perambulando sem-teto pelas ruas de Londres, trabalhando como faxineira até ser descoberta por um fotógrafo famoso.

.

Cenas de sua meteórica carreira de modelo são alternadas com flashbacks de seu passado traumático e sangrento. Hormann afirmou que o que lhe interessou na história de Dirie foi o fato de "não ser uma vítima". "Ela está atuante até hoje", observa a diretora.

.

Prática disseminada

Apesar de ser mais conhecida por comédias românticas, Hormann deixou claro que a principal mensagem do filme no estilo de "gata borralheira" é séria: denunciar que a prática da mutilação genital feminina ainda está bastante disseminada.

.

Dirie tinha apenas cinco anos quando foi obrigada a passar pela terrível experiência. Uma cena no filme mostra uma garota chorando, retida, enquanto uma mulher corta partes de sua genitália com uma lâmina de barbear. A ferida é então costurada com um fio grosso, deixando um pequeno orifício para passagem de urina.

.

A OMS estima que, em todo o mundo, cerca de 150 milhões de mulheres foram vítimas de circuncisão – uma prática utilizada para impedir o prazer sexual feminino. Na Etiópia, três quartos da população feminina é vítima da cruel tradição, informa a organização internacional.

.

Hormann filmou longos trechos do filme em Djibuti, país com grande população somali. Ela conta que a equipe de filmagem sofreu grande hostilidade por parte da população local, e teve que providenciar segurança pessoal.

.

"As pessoas nos odiavam, nos jogavam pedras porque éramos brancos que vieram para falar sobre a mutilação genital", disse Hormann. "E quando Waris apareceu – isso os provocou ainda mais."

.

A diretora explicou que sua principal motivação para o filme foi chamar a atenção para um problema que não existe somente em outras partes do mundo, mas também cada vez mais na Europa.

.

"Imigrantes trazem consigo essa tradição para seus novos lares. Isto é muito preocupante", disse Hormann. "Por isso esperamos que o filme ajude a aumentar o grau de conscientização sobre o tema."

.

É isso o que Waris Dirie tem feito há mais de uma década. A ex-top model é embaixadora especial da ONU contra mutilação feminina e estabeleceu uma fundação com o fim de chamar a atenção para o problema.

.

"O mundo sabe que essas mutilações são erradas, mas até agora não se fez muita coisa. Não entendo por que o mundo fica só olhando", declarou Waris Dirie no Festival de Veneza. E advertiu: "Em algum lugar do mundo uma menina está sendo mutilada agora. A amanhã, o mesmo destino espera mais outra menina".

Indenização por registar filha que não era sua

TJDFT - Marido traído recebe indenização por ter registrado filha que não era sua
Publicado em 23 de Setembro de 2009 às 14h26

Sentença proferida pelo Juiz da 9ª Vara Cível de Brasília vai fazer Justiça a um ex-marido traído que acabou registrando a filha de sua ex-companheira como se fosse sua, pelo desconhecimento de que não era o pai biológico da criança. Pelo ocorrido, a ex-mulher terá de indenizá-lo, por danos morais, em R$ 10 mil, e mais R$ 10.155,74 pelos danos materiais decorrentes do pagamento de custas e gastos com o processo de "negativa de paternidade".

Segundo relatos do processo, o autor foi casado com a ré desde 1992. Em 2001, ela saiu de casa com a filha, levando consigo um veículo de propriedade do autor. Diz que a conduta da ex-esposa lhe causou danos morais, pois além de ter tido a filha fora do casamento, levando-o a crer que era sua, ajuizou contra ele ação para obrigá-lo a pagar alimentos, mesmo sabendo que ele não era o pai da criança. Este fato ficou comprovado em ação de "negativa de paternidade", ocasião em que teve que pagar as custas do processo, o exame de DNA e os alimentos à criança que não havia sido gerada por ele.

Diz que o veículo levado pela ex-companheira acabou sendo preso pelo Detran, ocasião em que teve que pagar diversas multas e impostos, além de ter o nome incluído na dívida ativa. Em contestação, a mulher afirma que o ex tem problemas com bebidas, e que sempre agredia ela e a filha, razão pela qual saiu de casa. Disse que ficou com o carro em face de um acordo sobre a partilha de bens do casal. No entanto, o acordo não foi ratificado, motivo pelo qual ajuizou ação para divisão dos bens que continua em trâmite.

Na sentença, o Juiz afirma que o dano moral ocorreu tanto por ação do autor como da ré, sendo concorrentes as culpas. "Ambos produziram fatos contrários a moral do outro, que comprometeram a dignidade de cada um", assegurou o juiz. Prova disso é que testemunhas comprovaram que o autor nunca foi um bom esposo, ao contrário, abusava de álcool, tinha comportamento agressivo, provavelmente pelo efeito da droga. Por outro lado, sustenta o magistrado que a esposa, que até então parecia ser vítima de um marido violento, praticou um ato mais grave ainda: omitiu a existência de uma filha havida fora do casamento, o que ficou comprovado em outro processo, por força de exame de DNA.

No entendimento do magistrado, a ré cometeu adultério e deixou de cumprir gravemente com os deveres do casamento, dentre eles, a fidelidade, em descompasso com o art. 1566 do Código Civil. "No campo moral, ambos produziram danos recíprocos, porém o ato praticado pela ré foi muito mais grave, superando as injúrias praticadas pelo autor", assegurou o juiz.

No mesmo sentido, o STJ decidiu o seguinte: "O desconhecimento do fato de não ser o pai biológico dos filhos gerados durante o casamento atinge a honra subjetiva do cônjuge, justificando a reparação pelos danos morais suportados", decidiu a corte.

Da sentença, cabe recurso.

Nº do processo: 2007.01.1.032260-0

É irrisória verba honorária fixada abaixo de 1% do valor da causa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor dos honorários advocatícios devidos a um advogado de causa em que não houve condenação. Os ministros consideraram o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal muito baixo, afastando-se da devida aplicação da equidade (apreciação justa).
.
O caso começou com uma ação de indenização ajuizada por um paciente que alegava ter sofrido danos morais e materiais em razão de defeitos em aparelho odontológico. O pedido foi negado em primeira e segunda instância. Como não houve condenação, os honorários foram fixados segundo a apreciação equitativa do juiz, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. O valor foi fixado em R$ 1 mil.
.
No recurso ao STJ, a defesa da clínica odontológica pediu a condenação do paciente por litigância de má-fé e a elevação dos honorários para R$ 70 mil, tendo em vista que o valor da causa atualizado já ultrapassava R$ 700 mil. A defesa alegou que a quantia fixada como honorários corresponde a 0,142% do valor discutido no processo.
.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a litigância de má-fé foi afastada pelo Tribunal de Justiça com base em provas que não podem ser revistas pelo STJ. Quanto aos honorários, ela entendeu que o recorrente tinha razão.
.
Segundo a ministra, nas hipóteses em que não há condenação, quando os honorários são fixados com base na equidade, levando-se em conta a importância do trabalho do advogado, a jurisprudência do STJ não admite a substituição do juízo de equidade do magistrado. Mas a regra admite exceções quando o valor é ínfimo ou exorbitante. Nessa linha, o STJ trata como ínfima a verba honorária que não corresponde sequer a 1% do valor da disputa.
.
Por considerar que a ação era complexa, tendo exigido complicada produção de prova pericial que durou mais de 60 meses, além de conhecimentos técnicos para demonstração da improcedência do pedido do paciente, a relatora elevou a verba honorária para R$ 10 mil. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam o voto da relatora.

Palestra

Projeto Temas Atuais

Nova Lei de Adoção (Lei nº 12.010/2009)

Palestrante: Maria Berenice Dias - Advogada e Desembargadora aposentada do TJRS

Debatedores:

Pedro Oto de Quadros - Promotor de Justiça do MPDFT.

Ricardo Batista Sousa - Defensor Público do Distrito Federal.

Walter Gomes de Sousa - Chefe da Seção de colocação em Família Substituta da VIJ do DF.

Maria da Penha Oliveira - Psicóloga e Membro do Instituto Berço da Cidadania.

Local: Auditório da Escola Superior do Ministério Público da União - L2 SUL, Quadra 604, Bloco I, Lote 23 – Brasília/DF.

Data: 25 de setembro de 2009.

Preço: R$ 35,00.

Horário: das 9h às 12h.

Carga horária: 3 h/a.

Inscrições: www.fesmpdft.org.br.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Debate - Cinema e Direito de Família

No próximo dia 26 de setembro, no Auditório da faculdade IESB, Campus Asa Norte, acontecerá um debate sobre o filme "Minha Vida de Cachorro", do cineasta sueco Lasse Hallström.

Participarão este que vos fala e o professor de psicologia jurídica Reginaldo Torres Alves Júnior.

A idéia é abordar temas jurídicos e psicológicos a partir da exibição do filme, tais como a importância dos laços fraternos, a idéia de família extensa ou ampliada sob a ótica da nova lei 12.010/08, afetividade e solidariedade familiar, dentre outros.

Diante do irrestrito apoio à idéia, obtido junto ao novo Corpo Diretivo da Faculdade, há excelente possibilidade de a experiência ser repetida outras vezes, ao longo do semestre, com outros filmes.

Frango


Extraído do informativo Migalhas:


A Justiça Federal do Paraná condenou as empresas Sadia e Diplomata a pagamento de multa pela venda de frangos congelados com excesso de água. As empresas terão que pagar, respectivamente, R$ 700 mil e R$ 200 mil por danos morais coletivos.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Homem apanha de mulher e recebe R$ 10 mil de indenização

Homem que apanhou de mulher receberá R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveram manter a sentença de primeiro grau.
.
Jorge da Conceição ajuizou uma ação no TJ do Rio depois que Laura Passos, sua sócia em um curso de calista e pedicure em Niterói, ameaçou tomar seu lugar na diretoria do negócio. Diante da recusa do autor da ação em ceder seu cargo, ocupado desde 1997, a ré se descontrolou e o agrediu com um martelo, entre outros objetos, perante vários alunos e funcionários.
.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, destacou que a “diferença física entre a apelante e o autor no caso em exame nenhuma influência exerceu ou tem relevância, considerando que o autor, segundo o que consta nos autos, quando muito se limitou à sua própria defesa pessoal das referidas agressões físicas que lhe resultaram lesões consideráveis”.
.
Nº do processo: 2008.001.38170

.
Fonte: TJRJ

Herdeiros não pagarão mais pensão alimentícia a dependentes de falecido

O Código Civil poderá ser alterado para esclarecer que a pensão alimentícia cessa com o óbito do alimentante e ao espólio cabe apenas pagar ao credor de alimentos as dívidas remanescentes. É o que prevê projeto de lei (PLS 61/09) aprovado ontem (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, que visa, segundo o autor, senador Expedito Júnior (PR-RO), acabar com "conflito de interpretação entre os textos dos artigos" da Lei 10.406/02.
.
De acordo com o artigo 1.700 do Código Civil, "a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do artigo 1.694". Esse último dispositivo, no entanto, dispõe que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".
.
Expedito Júnior explica que pais, filhos, avós, irmãos e ex-maridos estão entre as pessoas indicadas para prestar alimentos, pois são parentes em linha reta ou colateral. Mas ressalta que é preciso esclarecer que heranças, espólios e doações têm natureza diversa de pensões alimentícias e devem suportar exclusivamente as dívidas deixadas pelo falecido, inclusive as de natureza alimentar, "sem o caráter continuado e personalíssimo das pensões de alimentos".
.
- A dívida de natureza alimentar, formada em data anterior à do óbito do alimentante, por seu caráter uno e estanque, deve ser paga pelo espólio e, se por qualquer motivo não for paga, será transferida aos herdeiros - explica o autor da proposta.
.
Para corrigir o equívoco gerado pelo artigo 1.700, Expedito Júnior propõe o seguinte texto para o dispositivo: "A obrigação de prestar alimentos cessa com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio pagar ao credor de alimentos as dívidas remanescentes e ao credor postular o seu direito a alimentos junto às pessoas referidas no artigo 1694".
.
Ao apresentar parecer favorável ao projeto, o relator, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), afirmou que a atual legislação sobre o tema proporciona"uma grave distorção no dever da prestação alimentar".
.
- Como se vê, nos termos da legislação vigente, é possível que, por exemplo, a viúva de alguém que tenha se separado venha a ser legalmente compelida ao absurdo de ter que pagar pensão alimentícia mensal à ex-mulher de seu falecido marido - criticou Quintanilha.

.
Fonte: Ag. Senado

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Santa Casa do Rio é condenada por cremar corpo sem autorização

A Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro deve pagar indenização por danos morais e materiais por cremar um corpo de um homem sem autorização dos familiares. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou tentativa da defesa de reavaliar a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do estado no valor de 250 salários mínimos para cônjuge e filho do falecido.
.
O corpo foi sepultado em março de 1995, no cemitério do Realengo, na cidade do Rio de Janeiro, em jazigo alugado por três anos. Em setembro de 1998, sob alegação de descumprimento contratual, a Santa Casa, responsável pela manutenção do cemitério, ordenou a exumação e consequente cremação do corpo. Os familiares ingressaram na Justiça, com o argumento de não ter havido autorização para o ato. Eles teriam sido surpreendidos com outro cadáver quando da exumação do corpo.
.
A Santa Casa alegou ao STJ que a condenação ocorreu fora dos limites da lide, em razão de a causa de pedir ter sido modificada durante o curso do processo. O juiz deveria estar vinculado estritamente ao primeiro pedido, que era de desaparecimento do corpo, e não há um segundo, formulado posteriormente e ligado à cremação.
.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a causa de pedir, “desaparecimento de corpo”, é mais ampla que o fato superveniente que deu lastro à condenação. “Em realidade a cremação foi a maneira pela qual a ré desapareceu com o corpo, o que reforça os fatos narrados na inicial, não se podendo daí dizer que houve julgamento fora dos limites da lide”, alegou. A decisão foi seguida pela unanimidade dos ministros da Quarta Turma.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Convite

Caros leitores deste blog, no dia 16 de setembro, quarta-feira que vem, na Livraria Cultura do Shopping Center Casa Park, a partir das 19:30, ocorre o lançamento do livro "A Liberdade Sindical como Direito Fundamental" de autoria do do Prof. Luiz Alberto Matos dos Santos, editado pela Editora LTR.
Pela excelência do autor e pelo domínio inconteste que possui do assunto, este que vos escreve recomenda à comunidade jurídica a leitura da obra, sem reservas.

Xuxa, Marlene Mattos e Rede Globo deverão pagar indenização por plágio


A apresentadora Xuxa Meneghel, juntamente com a diretora Marlene Mattos e a Rede Globo, deverá pagar indenização a título de dano moral no valor de 500 salários mínimos a Virgínia Maria Oliveira Borges. A professora primária acusa Xuxa, a diretora e a emissora de plágio por usarem sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa Xuxa Park sem sua autorização.
.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, não acolheu recurso com que a apresentadora buscava a extinção do processo. Segundo os autos, Virgínia Borges é autora de brincadeiras infantis cujo registro de propriedade intelectual detém. Ela expôs suas obras para a produção do programa Xuxa Park, transmitido na época pela TV Globo. Suas idéias foram plagiadas e exibidas no programa sem autorização.
.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou Xuxa e as corrés Marlene Mattos e Rede Globo a pagar indenização no valor de 500 salários mínimos por danos morais e materiais. A Corte fluminense sustentou que as três rés são responsáveis pela apresentação do programa; pois, sem a participação de qualquer delas, não haveria o processo de plágio. A defesa de Xuxa recorreu ao STJ alegando que a apresentadora atuava apenas como funcionária da Rede Globo e não poderia responder sequer solidariamente por eventual violação de direito autoral praticado pela emissora. Afirma que Xuxa recebia os roteiros prontos e não tinha ingerência sobre o seu conteúdo, nem conhecia a origem das idéias em que eram baseados.
.
Ao decidir, o ministro João Otávio de Noronha não acolheu o recurso e manteve a posição do TJRJ. O ministro destacou que a decisão recorrida não é omissa ou carente de fundamentação e não há qualquer vício que possa anulá-la. O relator ressaltou que o Tribunal de origem apoiou-se nos elementos de prova contidos nos autos a fim de reconhecer a participação solidária da apresentadora para indenizar a vítima. O ministro afirmou, ainda, que, para comprovar a ingerência de Xuxa sobre roteiros do programa, é preciso reexaminar os autos do processo, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. Da decisão, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF.

domingo, 6 de setembro de 2009

Apenas para registrar

Este blog completou recentemente dois anos de existência e está chegando a vinte mil acessos. Obrigado a todos e vamos em frente.

Você sabia? Curiosidades do mundo do Direito

Pelo Código de Família do Kosovo, a Ação Negatória de Maternidade somente pode ser proposta até seis meses da data em que a mulher descobrir que não é mãe da criança, e, apenas, se a criança ainda não atingiu os sete anos de idade.

Veja os artigos (em Inglês):

Article 118. Rejection of Maternity
(1) The woman registered in the register of births as the mother of the child, may reject her maternity, if she considers not to be the mother of the child.
(2) The claim rejecting maternity may be submitted within a period of six months from the date of learning not to be the mother of the child and at the latest, seven years from the child’s birth.

Maria da Penha continua sua luta

Em audiência pública presidida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp nesta quinta-feira (03/09), em Fortaleza (CE), Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei de combate à violência contra a mulher no Brasil, pediu ao Conselho Nacional Justiça (CNJ) a responsabilização das pessoas que “provocaram a demora injustificada" do seu processo de reparação da violencia doméstica que sofreu por parte do ex-marido. “Precisamos conhecer as pessoas que trabalham contra a Justiça neste país”, reivindicou. Na ocasião, ela também fez um manifesto em favor da efetividade da Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. “Com a reforma do Código de Processo Penal, a lei vai deixar de existir. Não se pode enfraquecer esta lei que tanta importância trouxe à sociedade”, destacou.
.
O caso de Maria da Penha tornou-se um símbolo na luta pela eliminação da violência contra a mulher no Brasil. Depois de sofrer violências por parte de seu ex-marido durante 14 anos, ela entrou com um processo contra o agressor em 1997, o qual demorou quatro anos para ser concluído. A conclusão do caso em 2001 - que resultou na prisão do ex-marido, saiu seis meses antes de o processo prescrever - segundo relatou na audiência pública. “Se não fosse a intervenção da Justiça Internacional, meu caso teria prescrito”, contou, se referindo a uma denúncia que fez à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
.
Com o término do processo, além da prisão do agressor, ela obteve uma reparação simbólica. Maria da Penha também promoveu mudanças legislativas, com a criação da Lei 11.340/06, que ampliou o acesso das mulheres à Justiça e criou medidas concretas para combater a violência dentro de casa. “Essa lei garante às nossas filhas e netas maior dignidade e um futuro sem violência”, destacou. Segundo ela, a lei não serve para punir os homens, mas sim os agressores. “Quem é contra, ou não conhece a realidade de violência no país, ou é um agressor”, completou. Ela parabenizou a iniciativa do CNJ em promover uma audiência pública para conhecer os problemas enfrentados pela população e promover uma Justiça mais célere e eficaz. “Só assim vamos entender realmente o que é Justiça”, concluiu.
.
MB/SR
.
Agência CNJ de Notícias

Direito & Música - Raul Seixas

Aproveitando a passagem dos vinte anos de falecimento do "carimbador maluco", lembrei que uma das mais belas composições da dupla Raul Seixas/Paulo Coelho é sobre o Desquite, pois na época (1974) ainda não havia o Divórcio no Brasil. Vejam só:

"Medo Da Chuva"

É pena

Que você pense que eu sou seu escravo

Dizendo que eu sou seu marido

E não posso partir

Como as pedras imóveis na praia

Eu fico ao teu lado sem saber

Dos amores que a vida me trouxe

E não pude viver

Eu perdi o meu medo

Meu medo, meu medo da chuva

Pois a chuva voltando pra terra

Traz coisas do ar

Aprendi o segredo

O segredo, o segredo da vida

Vendo as pedras que choram sozinhas no mesmo lugar

E não posso entender

Tanta gente aceitando a mentira

De que os sonhos desfazem

Aquilo que o padre falou

Porque quando eu jurei

Meu amor eu traí a mim mesmo

Hoje eu sei que ninguém nesse mundo

É feliz tendo amado uma vez

Uma vez

Eu perdi o meu medo

Meu medo, meu medo da chuva

Pois a chuva voltando pra terra

Traz coisas do ar

Aprendi o segredo

O segredo, o segredo da vida

Vendo as pedras que choram sozinhas no mesmo lugar

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Igreja evangélica de Campo Grande terá que pagar IPTU

Uma igreja evangélica de Campo Grande não conseguiu na justiça a isenção no pagamento de tributos sobre imóveis de sua propriedade em Campo Grande. A igreja entrou com mandado de segurança contra o Município de Campo Grande para conseguir a isenção da taxa do IPTU, perdendo a sentença, recorreu ao Tribunal de Justiça por meio da apelação cível nº 2009.015527-8 julgada na sessão da última terça-feira (1º) da 4ª Turma Cível.

No presente recurso, a igreja alegou que possui imunidade tributária nos termos do art. 150, § 4º, da Constituição Federal, o qual estabelece que é vedada a tributação por meio de IPTU de templos de qualquer culto e que este direito se estenderia aos demais imóveis da entidade religiosa.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Atapoã da Costa Feliz, observou que “a Constituição da República restringe a concessão da imunidade ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a finalidade essencial das entidades, ou seja, para que os imóveis da recorrente sejam imunes ao IPTU é preciso que sejam utilizados para consecução religiosa”. Conforme salientou o relator, não basta apenas o imóvel ser de propriedade da igreja e sim que esteja servindo para o exercício da fé.

O recurso foi improvido por unanimidade pela 4ª Turma Cível, pois não ficou comprovado que os bens são utilizados para esses fins, ou ainda, que o ganho é revertido para a igreja, pois, “não basta provar a sua propriedade, faz-se necessário que tal patrimônio esteja servindo ao cumprimento da finalidade essencial da instituição”, acrescentou em seu voto o relator, que citou jurisprudência do próprio TJMS, como também do TJMG, de apelações semelhantes que também pretendiam a mesma isenção com base no referido artigo da Constituição.

Nova lei de crimes sexuais embasa prisão de italiano

Um italiano de 40 anos preso em flagrante, na Praia do Futuro, em Fortaleza, acusado por um casal de turista por beijar a filha, de 8 anos, na boca e fazer carinhos supostamente em partes íntimas, responde a inquérito que deverá ser concluído em dez dias. O italiano é acusado do crime de "estupro vulnerável", com pena prevista de oito anos de reclusão, conforme o Artigo 217-A da nova lei que trata dos crimes sexuais.

Ao ser detido - após um casal de brasileiros ter acionado a Polícia Civil cearense - , o estrangeiro, casado com uma brasileira, alegou ter dado apenas um “selinho” na boca da filha - prática comum em seu país de origem, segundo ele - e feito carinhos normais de pai ao brincar com a garota na piscina da barraca Crocobeach. O italiano está preso no 2º Distrito Policial, no bairro Aldeota.

O inquérito está sob a responsabilidade da Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e do Adolescente (Dececa). A delegada Ivana Timbó ouviu a menina na manhã de ontem e convocará depoimento de outras testemunhas nos próximos dias.

As recentes mudanças introduzidas na legislação referente aos crimes de estupro e pedofilia, com o intuito de endurecer as penas, gerou controvérsias entre especialistas. Há quem aponte o risco da aplicação de penas desproporcionais aos delitos.


Fonte: Ag. Brasil

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Pagamento parcial de pensão alimentícia não afasta prisão

A 4ª Turma Cível do TJDFT negou o pedido de habeas corpus a um devedor de pensão alimentícia contra o qual foi decretada prisão, por efetuar apenas parte do pagamento do débito. A decisão foi unânime.

Segundo os desembargadores, para que seja afastada a condição prisional do devedor, este deve providenciar o pagamento integral das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução de alimentos, bem como o das parcelas a vencerem no decorrer do processo. O entendimento foi baseado na Súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça.

O relator da ação acrescentou, ainda, que o habeas corpus não é remédio adequado para o exame de aspectos fáticos e probatórios com o fim de averiguar a capacidade financeira do paciente ou o montante efetivamente devido - alegações estas que devem ser analisadas no bojo da ação de alimentos.

Diante disso, até que haja o pagamento integral da pensão alimentícia devida, a prisão civil do devedor deverá ser mantida.


Fonte: TJDFT

CCJ do Senado aprova divórcio pela internet

Os processos de separação judicial e divórcios consensuais poderão em breve ser agilizados na Justiça. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou há pouco em caráter terminativo projeto que autoriza o uso da internet para acelerar a separação entre casais.

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora da matéria, destacou que a proposta possibilitará aos cônjuges dar entrada nesses processos sem precisar se deslocar a um fórum ou cartório.

O projeto de lei também normatiza a partilha dos bens comuns, a concessão da pensão alimentícia e a regularização dos nomes dos cônjuges.

Para entrar em vigor, a matéria depende de aprovação na Câmara e sanção do presidente da República.


Fonte: Ag. Brasil

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Nova Súmula do STJ

“É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.” Esse é o teor da Súmula 387, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento firmado, cabe a acumulação de ambos os danos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, é possível a identificação separada de cada um deles.

Solidariedade

Meus mais sinceros sentimentos à família do Dr. José Guilherme Villela.