domingo, 24 de maio de 2009

IV Encontro de Direito de Família do IBDFAM-DF


Dias 3, 4 e 5 de junho de 2009, no auditório do STJ.
Inscrições abertas - VAGAS LIMITADAS
Cliquem aqui

Britto opina sobre fim de prazo para divórcio


Brasília, 21/05/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ao comentar hoje (21) a aprovação em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, do fim do prazo para se requerer divórcio, afirmou que "o vínculo que deve segurar e manter as pessoas juntas é o do amor e não o do contrato, já previamente caduco pela separação judicial". Britto considerou importante que a proposta - aprovada em primeiro turno por 374 votos a 15 - tenha acabado com a exigência de separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam requerer o divórcio.
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"Não há razão para se esperar um ano ou dois anos, quando as partes já decidiram que viver juntos é uma agonia", salientou o presidente nacional da OAB, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que precisará ser aprovada sem segundo turno pela Câmara e ser submetida ao Senado. Para Britto, é importante ressaltar também que, "se as pessoas quiserem voltar a conviver, poderão fazê-lo a qualquer tempo, pois assim como o contrato não serviu para segurá-las, não é o contrato que irá perpetuar uma separação"

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Indenização por morte de menor infectado pelo vírus HIV

Fonte: STJ

Um casal deve receber indenização por danos morais e materiais pela morte do filho aos dois anos de idade, em razão da contaminação pelo vírus HIV, ocorrida em uma transfusão de sangue em outubro de 1993. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não conhecer dos recursos interpostos pelas rés, manteve a condenação da União, estado de Santa Catarina, Hospital São José – Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho – e Serviço de Hemoterapia Criciúma. Por unanimidade, a Turma acompanhou o entendimento do ministro Luiz Fux.

Os pais da criança devem receber indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos e pensão mensal de um salário mínimo referente ao período em que o menor completaria 16 anos até os 25, reduzido esse valor para meio salário dos 25 aos 65 de idade, período de produtividade econômica de uma pessoa. A redução ocorre em razão de possível constituição de nova família. A condenação solidária ocorre pela falha de vigilância da qualidade do sangue oferecida ao paciente.


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segunda-feira, 18 de maio de 2009

Divulgação de Congresso - Psicanálise e Direito

Mudança de guarda

Guarda de menor pode ser entregue à mãe se constatadas condições para criação do filho. O entendimento foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao negar apelação do pai da criança, que pretendia restituir a guarda do filho. O relator do processo, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, não acolheu o pedido amparado por laudos psicossociais e após constatar a estabilidade da mãe, que na época do nascimento da criança tinha apenas 15 anos de idade.
Consta dos autos que a criança, hoje com sete anos, passou a morar com o pai e avós paternos aos 10 meses, quando da separação dos pais. O impetrante, pai do menor, sustentou que a criança estaria mais adaptada ao seu convívio e de seus familiares, que a mãe do menor, em decorrência de trabalho, deverá deixar o filho sob cuidados de babá e que um simples procedimento de estudo psicossocial não seria suficiente para a modificação da guarda.
Já a genitora alegou, na peça inicial, que lhe faltara condições financeiras e emocionais, na época da separação, para cuidar do filho, pois tinha apenas 15 anos e não tinha como sustentar o menor, sendo que o pai tinha 23 anos e trabalhava. Afirmou que hoje é mãe de uma menina e está segura em um novo casamento, solidificando posição familiar, além de ter trabalho certo. Alegou que por muitos anos a família conviveu na mesma cidade, facilitando a visitação do filho. Porém, quando o pai da criança mudou de cidade, os avós paternos teriam começado a dificultar as visitas dela, circunstância que teria persistido por dois anos. Sustentou que somente após tomar conhecimento da ação de guarda por ela proposta que o pai resolveu levar o filho para morar consigo, dificultando ainda mais o convívio com o menor.
Em seu voto, o desembargador relator assinalou que toda sustentação para decisão de Primeira Instância que concedeu a guarda à mãe deu-se mediante estudos psicossociais feitos por profissionais habilitados, além do parecer do Conselho Tutelar e a não constatação de problemas comportamentais da mãe. O relator optou por manter a decisão que concedera a guarda à mãe que está com a criança já há oito meses, a fim de preservar o menor de mais uma mudança de lar, o que poderia ocasionar distúrbios psicológicos. Quanto aos cuidados da babá, alegados pelo pai, o desembargador disse que hoje em dia a sociedade exige que a mulher esteja no mercado de trabalho para sustentar a família, o que não a impede de manter convívio com o filho.
O voto foi compartilhado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, como primeiro vogal, e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, como segundo vogal.

FONTE: TJMT

BO´s no Rio incluirão a modalidade "homofobia"

A partir de junho, os boletins de ocorrência das delegacias do Estado do Rio contarão com a opção homofobia entre as possíveis motivações para um crime. A classificação desse tipo de violência pela polícia é inédita no país e foi divulgada nesta sexta-feira pelo governo estadual, que atende uma antiga reivindicação de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros (LGBTT).

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Súmula do STJ sobre investigação de paternidade pode virar lei

O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça.

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terça-feira, 12 de maio de 2009

TJ/RJ anula casamento de mulher que descobriu que seu marido era pedófilo

Uma mulher interpôs recurso que pedia a anulação do seu casamento por ela ter descoberto que o seu marido era pedófilo. Isso cerca de 1 mês após o matrimônio ter acontecido. Os desembargadores da 5ª câmara Cível do TJ/RJ aceitaram o pedido e teve o seu casamento negado.

O casamento aconteceu em novembro de 2004 e o flagrante referente ao delito que ensejou o pedido de anulação ocorreu em janeiro de 2005.

O homem foi flagrado em ato libidinoso com uma menina de quatro anos de idade. A mãe da vítima afirma que o marido da autora da ação era seu vizinho e tinha por hábito brincar com a criança, que possuía forte elo afetivo com ele, tanto que sofre até hoje com sua prisão, sentindo-se abandonada.

A relatora do processo, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, ressaltou, em seu voto, que "os pedófilos, como doentes que são, necessitam de cuidados porque crêem que estão fazendo bem às crianças, o que reforça a afetação da personalidade do apelado à pedofilia ter ocorrido antes do casamento com a apelante, configurando um erro conhecido após o matrimônio e capaz de tornar a vida a dois insuportável".


Fonte: Migalhas

Justiça nega a casal gay direito de registrar filhos em São Paulo

A Justiça de São Paulo negou a um casal de mulheres homossexuais o pedido para registrar duas crianças nascidas dia 29 de abril com os nomes das duas como mães. Os gêmeos são filhos de A.T.M., 26, companheira de M.K.E.O., 27, há dois anos.

Elas entraram na Justiça para pedir que as certidões de nascimento dos bebês mostrassem o nome das duas. O pedido de tutela antecipada (espécie de liminar, decisão provisória) foi negado pelo juiz Roger Benites Pellicani, da 6ª Vara da Família do Fórum de Santo Amaro (zona sul de São Paulo).

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segunda-feira, 11 de maio de 2009

Estudante vegetariana obtém na Justiça direito de não participar de aula de dissecação

O Juiz Adriano Saldanha deferiu liminar em antecipação de tutela a favor da estudante de biologia J.I.O. X. para que ela se abstenha de realizar processos de vivissecção em aulas na UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

Na ação da 11ª Vara Federal, a autora solicitou que a UFRJ efetive a inscrição da estudante na disciplina “ZOO III” e nas disciplinas supervenientes a que vier ascender pelas aprovações no curso, “sendo-lhe assegurada a dispensa das aulas práticas que façam uso de animais, inclusive nas atividades de pesquisa de campo que envolvam lesão ou sacrifício de animais, adotando-se, em substituição, método alternativo de avaliação da demandante para fins de aprovação”.

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Barulho de vizinha gera dano moral

Uma moradora de apartamento foi condenada por perturbar o sossego de casal vizinho durante a madrugada. A ré terá de pagar R$ 5 mil por dano moral. A sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 2ª Turma Recursal por unanimidade. De acordo com os julgadores, comprovado que os autores do pedido de indenização se viram compelidos a mudar para outro imóvel por causa da perturbação frequente da ré, ao longo das noites, correta a sentença que a condenou ao pagamento de danos morais.

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sexta-feira, 8 de maio de 2009

Comunhão Universal, separação de fato, herança

É impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reformar a decisão da Justiça paulista que havia admitido a inclusão da esposa de um dos herdeiros no inventário do irmão dele, falecido, ainda que o casal estivesse separado de fato há mais de seis anos.

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quinta-feira, 7 de maio de 2009

Travesti pode mudar nome mesmo sem cirurgia

É pelo nome que o indivíduo se identifica e são as ações, modo de vida e a condição pessoal de cada um que determinam sua verdadeira identidade. Esse é o entendimento da 8ª Câmara Cível do TJRS que, confirmando decisão de 1º Grau, atendeu pedido de travesti que buscava alterar seu nome registral de masculino para feminino, mesmo sem ter realizado cirurgia para troca de sexo.

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quarta-feira, 6 de maio de 2009

O Corpus Iuris Civilis de Justiniano

Porém o que tornou Justiniano 1º célebre até os nossos dias não foi a tão almejada restauratio imperii, mas sim a compilação e codificação da totalidade do direito romano. Em todo o território, eruditos e escrivães ocuparam-se em fixar os princípios legais válidos. O Codex Justinianus, mais tarde denominado Corpus Iuris Civilis, foi preparado em cinco anos, constituindo o primeiro registro sistemático do direito romano.
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Porém o imperador não parou por aí. Ele encarregou o mais importante jurista da época, Flávio Triboniano (cerca de 485-542), de comentar as leis. Na qualidade de questor – o cargo jurídico máximo, na época – Triboniano era o responsável pela justiça do império bizantino e contribuiu decisivamente para que o Codex Justinianus ficasse pronto rapidamente.
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terça-feira, 5 de maio de 2009

Companheira tem direito a herança total

O juiz Maurício Pinto Ferreira, da 2ª Vara de Sucessões de Belo Horizonte, declarou o direito de uma viúva à herança sobre os bens do companheiro falecido e a inconstitucionalidade do artigo 1.790, inciso III do Código Civil. O artigo dispõe que o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Já o inciso III restringe o direito à 1/3 da herança se houver outros herdeiros.

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Elvis Presley consegue autorização para mudar o nome

O Tribunal de Justiça do Rio autorizou a mudança do nome de um rapaz de 25 anos, que se chamava Elvis Presley Silveira Ferreira. O nome foi escolhido por seu pai, fã do cantor americano, que faleceu em agosto de 1977, aos 42 anos. Para o rapaz, a homenagem paterna lhe causava constrangimentos e era motivo de chacotas e brincadeiras desde a infância.
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A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ, que julgou procedente o recurso e reformou, por unanimidade, sentença da Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso de Bom Jesus do Itabapoana, onde o pedido foi negado. O autor do processo, que pediu a retirada de Presley do seu nome, passará a se chamar Elvis Silveira Ferreira.
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Com base em estudo psicológico e laudo social, o relator da apelação cível, desembargador Maurício Caldas Lopes, concluiu que a alteração será benéfica para o apelante. "O nome, composto de prenome e sobrenome, identidade externa da pessoa, se constitui em autêntico direito da personalidade (CCv, artigo 16) a essa inerente e quando exponha seu portador a situações de constrangimento e aflições, pode e deve ser alterado a pedido desse, em atenção à dignidade de que reveste a pessoa pela simples condição de ser e de devir", afirmou o desembargador em seu voto.
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Na Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso de Bom Jesus do Itabapoana o rapaz não obteve sucesso, pois a juíza Mônica Pancho Emilião considerou que o ordenamento jurídico brasileiro, assim como a jurisprudência dos Tribunais, admite a alteração do prenome apenas em hipóteses extraordinárias. Ela ainda lembrou que o prazo para propor a ação, até um ano após a maioridade, havia expirado, uma vez que o Elvis Silveira nasceu em fevereiro de 1983 e entrou com ação na Justiça em maio de 2006.
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O relator da apelação cível, no entanto, disse que é preciso prudência na avaliação do caso, adotando a solução mais razoável. "Elvis, este é o nome pelo qual o apelante se tornou conhecido, e logrou internalizar. O segundo elemento de seu composto nome, em verdade apelido de família de outrem, o constrange interna e externamente e sua supressão, em tal caso não viola, mas antes se amolda ao figurino dos artigos 56 e seguintes da Lei 6.015/73, em singela interpretação conforme o princípio estruturante do Estado Constitucional brasileiro, inscrito no inciso III, do art. 1º da CRFB/88, qual o da dignidade da pessoa", afirmou o desembargador Maurício Caldas.
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Evangélico há três anos, o autor disse que durante a infância levava as piadas na brincadeira. Atualmente, o constrangimento é maior pois as pessoas perguntam se ele tem esse nome em razão de gostar de drogas como o cantor americano. Elvis Silveira contou também que recentemente foi motivo de piada ao renovar a sua carteira de motorista no posto do Detran.
Nº do processo: 2009.001.11137

domingo, 3 de maio de 2009

Direito & Poesia - Ismael Nery

As conexões, nem sempre óbvias, entre Direito e Poesia.

Hoje apresentando o incrível pintor e poeta bissexto Ismael Nery (1900-1934):

A Noiva do Poeta
A minha noive se reparte toda nas minhas quatro amantes
Sara, Ester, Rute e Raquel
Sara tem o seu ar e o seu corpo,
Ester a sua cor e os seus cabelos,
Rute tem o seu olhar e seu andar,
Raquel tem sua boca e sua voz,
A minha noiva magnífica só existe
Na minha imaginação.
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