domingo, 24 de maio de 2009
IV Encontro de Direito de Família do IBDFAM-DF
Britto opina sobre fim de prazo para divórcio
Brasília, 21/05/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ao comentar hoje (21) a aprovação em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, do fim do prazo para se requerer divórcio, afirmou que "o vínculo que deve segurar e manter as pessoas juntas é o do amor e não o do contrato, já previamente caduco pela separação judicial". Britto considerou importante que a proposta - aprovada em primeiro turno por 374 votos a 15 - tenha acabado com a exigência de separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam requerer o divórcio.
"Não há razão para se esperar um ano ou dois anos, quando as partes já decidiram que viver juntos é uma agonia", salientou o presidente nacional da OAB, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que precisará ser aprovada sem segundo turno pela Câmara e ser submetida ao Senado. Para Britto, é importante ressaltar também que, "se as pessoas quiserem voltar a conviver, poderão fazê-lo a qualquer tempo, pois assim como o contrato não serviu para segurá-las, não é o contrato que irá perpetuar uma separação"
quarta-feira, 20 de maio de 2009
Indenização por morte de menor infectado pelo vírus HIV
Os pais da criança devem receber indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos e pensão mensal de um salário mínimo referente ao período em que o menor completaria 16 anos até os 25, reduzido esse valor para meio salário dos 25 aos 65 de idade, período de produtividade econômica de uma pessoa. A redução ocorre em razão de possível constituição de nova família. A condenação solidária ocorre pela falha de vigilância da qualidade do sangue oferecida ao paciente.
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segunda-feira, 18 de maio de 2009
Mudança de guarda
FONTE: TJMT
BO´s no Rio incluirão a modalidade "homofobia"
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Súmula do STJ sobre investigação de paternidade pode virar lei
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terça-feira, 12 de maio de 2009
TJ/RJ anula casamento de mulher que descobriu que seu marido era pedófilo
O casamento aconteceu em novembro de 2004 e o flagrante referente ao delito que ensejou o pedido de anulação ocorreu em janeiro de 2005.
O homem foi flagrado em ato libidinoso com uma menina de quatro anos de idade. A mãe da vítima afirma que o marido da autora da ação era seu vizinho e tinha por hábito brincar com a criança, que possuía forte elo afetivo com ele, tanto que sofre até hoje com sua prisão, sentindo-se abandonada.
A relatora do processo, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, ressaltou, em seu voto, que "os pedófilos, como doentes que são, necessitam de cuidados porque crêem que estão fazendo bem às crianças, o que reforça a afetação da personalidade do apelado à pedofilia ter ocorrido antes do casamento com a apelante, configurando um erro conhecido após o matrimônio e capaz de tornar a vida a dois insuportável".
Fonte: Migalhas
Justiça nega a casal gay direito de registrar filhos em São Paulo
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segunda-feira, 11 de maio de 2009
Estudante vegetariana obtém na Justiça direito de não participar de aula de dissecação
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Barulho de vizinha gera dano moral
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sexta-feira, 8 de maio de 2009
Comunhão Universal, separação de fato, herança
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quinta-feira, 7 de maio de 2009
Travesti pode mudar nome mesmo sem cirurgia
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quarta-feira, 6 de maio de 2009
O Corpus Iuris Civilis de Justiniano
Porém o imperador não parou por aí. Ele encarregou o mais importante jurista da época, Flávio Triboniano (cerca de 485-542), de comentar as leis. Na qualidade de questor – o cargo jurídico máximo, na época – Triboniano era o responsável pela justiça do império bizantino e contribuiu decisivamente para que o Codex Justinianus ficasse pronto rapidamente.
terça-feira, 5 de maio de 2009
Companheira tem direito a herança total
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Elvis Presley consegue autorização para mudar o nome
A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ, que julgou procedente o recurso e reformou, por unanimidade, sentença da Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso de Bom Jesus do Itabapoana, onde o pedido foi negado. O autor do processo, que pediu a retirada de Presley do seu nome, passará a se chamar Elvis Silveira Ferreira.
Com base em estudo psicológico e laudo social, o relator da apelação cível, desembargador Maurício Caldas Lopes, concluiu que a alteração será benéfica para o apelante. "O nome, composto de prenome e sobrenome, identidade externa da pessoa, se constitui em autêntico direito da personalidade (CCv, artigo 16) a essa inerente e quando exponha seu portador a situações de constrangimento e aflições, pode e deve ser alterado a pedido desse, em atenção à dignidade de que reveste a pessoa pela simples condição de ser e de devir", afirmou o desembargador em seu voto.
Na Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso de Bom Jesus do Itabapoana o rapaz não obteve sucesso, pois a juíza Mônica Pancho Emilião considerou que o ordenamento jurídico brasileiro, assim como a jurisprudência dos Tribunais, admite a alteração do prenome apenas em hipóteses extraordinárias. Ela ainda lembrou que o prazo para propor a ação, até um ano após a maioridade, havia expirado, uma vez que o Elvis Silveira nasceu em fevereiro de 1983 e entrou com ação na Justiça em maio de 2006.
O relator da apelação cível, no entanto, disse que é preciso prudência na avaliação do caso, adotando a solução mais razoável. "Elvis, este é o nome pelo qual o apelante se tornou conhecido, e logrou internalizar. O segundo elemento de seu composto nome, em verdade apelido de família de outrem, o constrange interna e externamente e sua supressão, em tal caso não viola, mas antes se amolda ao figurino dos artigos 56 e seguintes da Lei 6.015/73, em singela interpretação conforme o princípio estruturante do Estado Constitucional brasileiro, inscrito no inciso III, do art. 1º da CRFB/88, qual o da dignidade da pessoa", afirmou o desembargador Maurício Caldas.
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domingo, 3 de maio de 2009
Direito & Poesia - Ismael Nery
Hoje apresentando o incrível pintor e poeta bissexto Ismael Nery (1900-1934):
Sara, Ester, Rute e Raquel
Sara tem o seu ar e o seu corpo,
Ester a sua cor e os seus cabelos,
Rute tem o seu olhar e seu andar,
Raquel tem sua boca e sua voz,
A minha noiva magnífica só existe
Na minha imaginação.