segunda-feira, 11 de maio de 2009

Estudante vegetariana obtém na Justiça direito de não participar de aula de dissecação

O Juiz Adriano Saldanha deferiu liminar em antecipação de tutela a favor da estudante de biologia J.I.O. X. para que ela se abstenha de realizar processos de vivissecção em aulas na UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

Na ação da 11ª Vara Federal, a autora solicitou que a UFRJ efetive a inscrição da estudante na disciplina “ZOO III” e nas disciplinas supervenientes a que vier ascender pelas aprovações no curso, “sendo-lhe assegurada a dispensa das aulas práticas que façam uso de animais, inclusive nas atividades de pesquisa de campo que envolvam lesão ou sacrifício de animais, adotando-se, em substituição, método alternativo de avaliação da demandante para fins de aprovação”.

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