O Tribunal de Justiça do Rio autorizou a mudança do nome de um rapaz de 25 anos, que se chamava Elvis Presley Silveira Ferreira. O nome foi escolhido por seu pai, fã do cantor americano, que faleceu em agosto de 1977, aos 42 anos. Para o rapaz, a homenagem paterna lhe causava constrangimentos e era motivo de chacotas e brincadeiras desde a infância.
.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ, que julgou procedente o recurso e reformou, por unanimidade, sentença da Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso de Bom Jesus do Itabapoana, onde o pedido foi negado. O autor do processo, que pediu a retirada de Presley do seu nome, passará a se chamar Elvis Silveira Ferreira.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ, que julgou procedente o recurso e reformou, por unanimidade, sentença da Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso de Bom Jesus do Itabapoana, onde o pedido foi negado. O autor do processo, que pediu a retirada de Presley do seu nome, passará a se chamar Elvis Silveira Ferreira.
.
Com base em estudo psicológico e laudo social, o relator da apelação cível, desembargador Maurício Caldas Lopes, concluiu que a alteração será benéfica para o apelante. "O nome, composto de prenome e sobrenome, identidade externa da pessoa, se constitui em autêntico direito da personalidade (CCv, artigo 16) a essa inerente e quando exponha seu portador a situações de constrangimento e aflições, pode e deve ser alterado a pedido desse, em atenção à dignidade de que reveste a pessoa pela simples condição de ser e de devir", afirmou o desembargador em seu voto.
Com base em estudo psicológico e laudo social, o relator da apelação cível, desembargador Maurício Caldas Lopes, concluiu que a alteração será benéfica para o apelante. "O nome, composto de prenome e sobrenome, identidade externa da pessoa, se constitui em autêntico direito da personalidade (CCv, artigo 16) a essa inerente e quando exponha seu portador a situações de constrangimento e aflições, pode e deve ser alterado a pedido desse, em atenção à dignidade de que reveste a pessoa pela simples condição de ser e de devir", afirmou o desembargador em seu voto.
.
Na Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso de Bom Jesus do Itabapoana o rapaz não obteve sucesso, pois a juíza Mônica Pancho Emilião considerou que o ordenamento jurídico brasileiro, assim como a jurisprudência dos Tribunais, admite a alteração do prenome apenas em hipóteses extraordinárias. Ela ainda lembrou que o prazo para propor a ação, até um ano após a maioridade, havia expirado, uma vez que o Elvis Silveira nasceu em fevereiro de 1983 e entrou com ação na Justiça em maio de 2006.
Na Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso de Bom Jesus do Itabapoana o rapaz não obteve sucesso, pois a juíza Mônica Pancho Emilião considerou que o ordenamento jurídico brasileiro, assim como a jurisprudência dos Tribunais, admite a alteração do prenome apenas em hipóteses extraordinárias. Ela ainda lembrou que o prazo para propor a ação, até um ano após a maioridade, havia expirado, uma vez que o Elvis Silveira nasceu em fevereiro de 1983 e entrou com ação na Justiça em maio de 2006.
.
O relator da apelação cível, no entanto, disse que é preciso prudência na avaliação do caso, adotando a solução mais razoável. "Elvis, este é o nome pelo qual o apelante se tornou conhecido, e logrou internalizar. O segundo elemento de seu composto nome, em verdade apelido de família de outrem, o constrange interna e externamente e sua supressão, em tal caso não viola, mas antes se amolda ao figurino dos artigos 56 e seguintes da Lei 6.015/73, em singela interpretação conforme o princípio estruturante do Estado Constitucional brasileiro, inscrito no inciso III, do art. 1º da CRFB/88, qual o da dignidade da pessoa", afirmou o desembargador Maurício Caldas.
.
O relator da apelação cível, no entanto, disse que é preciso prudência na avaliação do caso, adotando a solução mais razoável. "Elvis, este é o nome pelo qual o apelante se tornou conhecido, e logrou internalizar. O segundo elemento de seu composto nome, em verdade apelido de família de outrem, o constrange interna e externamente e sua supressão, em tal caso não viola, mas antes se amolda ao figurino dos artigos 56 e seguintes da Lei 6.015/73, em singela interpretação conforme o princípio estruturante do Estado Constitucional brasileiro, inscrito no inciso III, do art. 1º da CRFB/88, qual o da dignidade da pessoa", afirmou o desembargador Maurício Caldas.
.
Evangélico há três anos, o autor disse que durante a infância levava as piadas na brincadeira. Atualmente, o constrangimento é maior pois as pessoas perguntam se ele tem esse nome em razão de gostar de drogas como o cantor americano. Elvis Silveira contou também que recentemente foi motivo de piada ao renovar a sua carteira de motorista no posto do Detran.
Nº do processo: 2009.001.11137
Nenhum comentário:
Postar um comentário