segunda-feira, 26 de setembro de 2016

JUIZ CONDENA DF A FORNECER CANNABIDIOL

JUIZ CONDENA DF A FORNECER CANNABIDIOL

por BEA — publicado em 23/09/2016 18:10
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido do autor para condenar o Distrito Federal a
 fornecer-lhe o medicamento Cannabidiol, nos termos da indicação médica.
O autor ajuizou ação na qual obteve o deferimento de antecipação de tutela para obrigar o DF 
a lhe fornecer o referido medicamento. Segundo ao autor, a necessidade do remédio se dá em razão 
de sofrer de epilepsia resistente ao tratamento comum, e devido a possuir atraso de desenvolvimento 
psico motor. 

O DF apresentou contestação na qual, em resumo, alegou a teoria da reserva do possível, que o 
medicamento não é registrado e que não há fundamento jurídico para ensejar o fornecimento de 
remédio sem registro.

O magistrado entendeu que: “De fato, é questão pacífica que o Estado, no caso o Distrito Federal, 
deve apresentar à sua comunidade condições dignas para que seja respeitado o direito à saúde. 
Os documentos juntados aos autos pelo requerente são provas inequívocas do seu direito, já que 
relatam sua necessidade e a negativa do Distrito Federal no fornecimento do medicamento 
pleiteado em juízo”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2015.01.1.123501-4

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