segunda-feira, 20 de junho de 2016

TENTATIVA DE ADOTAR BEBÊ COM PAGAMENTO

A partir do caso recente de um casal que tentou acolher um bebê mediante pagamento à genitora, o psicólogo Walter Gomes, supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do DF – SEFAM/VIJ-DF, fala sobre legalidade e valores que envolvem o processo de adoção.
No artigo intitulado "Qual o preço de uma adoção?", o supervisor destaca que prometer ou entregar filho a terceiro mediante recompensa é crime, conforme previsto no artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de reclusão e multa. E quem oferece ou efetiva o pagamento ou recompensa incide nas mesmas penas.
"Trata-se, portanto, de uma prática inaceitável e repugnante que em seu bojo reduz uma indefesa criança, que deveria ser tratada como sujeito de direitos, a um mero objeto comercial cujo valor é mensurado pela escala da ambição e do despotismo humanos", afirma.
O artigo chama a atenção para importantes aspectos que norteiam a adoção de uma criança, tanto do ponto de vista legal como psicossocial. Segundo o autor, o único preço exigido aos que desejam adotar é a capacidade de amar sem limites e de se entregar sem reservas.
"Encontros que ocorrem em meio à entrega consciente e centrada na promoção do bem-estar do outro podem evoluir para a plena consolidação de vínculos. Por outro lado, encontros forjados e mercantilizados podem gerar riscos, violações e possíveis sanções penais", ressalta.

FONTE: TJDFT

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