quarta-feira, 30 de setembro de 2015

MÃES PROCURAM POUCO A JUSTIÇA PARA ENTREGAR FILHOS EM ADOÇÃO

por LF/SECOM/VIJ-DF — publicado em 30/09/2015 14:25
PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO À GENITORADesconhecimento e temor podem colocar em risco a vida das crianças
O número de mães que procuram a Justiça para entregar seus filhos em adoção é baixo, segundo informações da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – SEFAM/VIJ-DF. O desconhecimento da entrega legal pelas mães é uma das causas por que elas recorrem menos à Justiça Infantojuvenil. 
Previsão legal
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 13, parágrafo único, prevê que a mãe ou gestante que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção o faça obrigatoriamente por intermédio da Justiça da Infância e da Juventude. Agindo assim, preserva-se a integridade física e psíquica da criança, protegendo-a de toda a sorte de riscos que possam resultar da não interferência da Justiça, como abandono, maus-tratos, aborto, tráfico humano. 
O ECA também prevê, em seu art. 8º, §5º, a assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, pelas unidades da rede pública de saúde, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 
Programa de acompanhamento a mães e gestantes
Para recepcionar essas mães de forma respeitosa e promover os direitos e o superior interesse da criança, a VIJ-DF dispõe de um programa de atendimento às gestantes ou mães que não se sentem capazes ou em condições de criarem seus filhos. Elas são acompanhadas e orientadas por uma equipe psicossocial da Vara para se sentirem fortalecidas e, assim, decidirem se irão assumir a criação de seu filho ou entregá-lo de forma segura por meio judicial. Durante todo o procedimento, a genitora recebe gratuitamente orientação jurídica da Defensoria Pública especializada em infância e juventude, que funciona no prédio da VIJ-DF.
Se confirmado o desejo pela adoção, a genitora poderá propor em juízo a extinção do poder familiar por intermédio da Defensoria Pública. Se decretada por decisão judicial, a criança é inserida no Cadastro Nacional de Adoção para ser acolhida por uma das famílias previamente habilitadas. Segundo Walter Gomes, supervisor da SEFAM, mais de 90% das pessoas interessadas em adotar elegem como perfil uma criança de até 2 anos de idade, saudável e sem irmãos. 
Desconhecimento e receio
Conforme dados levantados pela SEFAM, que executa o programa, em 2011, a VIJ-DF atendeu 41 mulheres que desejavam entregar seus filhos para adoção; em 2012, esse número caiu para 39; em 2013, foram 19; em 2014, houve um pequeno acréscimo para 24 e, em 2015, até o mês de setembro, foram atendidas 13 mulheres pela equipe psicossocial da Vara. 
A despeito de a VIJ-DF disponibilizar espaço de escuta e acolhimento para as genitoras e de haver previsão legal para a entrega, o supervisor Walter Gomes alerta que os números revelam que a procura por essa alternativa é baixa. Segundo observa Gomes, uma das prováveis causas é o desconhecimento dessas mulheres do direito em obter do Estado assistência médica e psicológica e do dever de recorrer à Justiça da Infância e da Juventude quando desejam que seus filhos sejam adotados por outra família. 
Em alguns casos, é comum um familiar se responsabilizar pelos cuidados da criança, cujo convívio com a família biológica é prioridade aos olhos da lei. Em outras situações, porém, algumas mulheres sequer cogitam procurar a VIJ-DF por receio de serem estigmatizadas ou por acreditarem que serão penalizadas pela sua escolha, quando, na realidade, atitudes como abandonar, expor a risco ou entregar a criança para que outra pessoa a registre como filho – conhecida por “Adoção à Brasileira” – é que constituem práticas criminosas. “É de extrema importância que as crianças sejam criadas em um lar harmonioso, seja no seio de sua família biológica ou de uma família adotiva, desde que previamente cadastrada pela Justiça, que a considerou apta a exercer o relevante papel de substituir a família natural”, declara o supervisor. 
Alinhada com a demanda por ampliar o conhecimento dos dispositivos legais do ECA, a Câmara Legislativa do Distrito Federal se dispôs a colaborar. Em agosto deste ano, o deputado distrital Chico Leite oficiou ao Secretário de Saúde do GDF, a fim de sugerir a realização de campanha de informação aos servidores dessa Secretaria, que costumam manter contato com mães e gestantes nessa situação, para que as informem sobre o direito de acolhimento psicológico e médico ofertado pelas unidades de saúde, bem como acerca da possibilidade legal e segura de inserir a criança em cadastro de adoção por meio da Vara da Infância e da Juventude do DF, local onde também há espaço de escuta e orientação psicológica a essas mulheres. 
“Se as mães conhecessem os seus direitos e deveres estabelecidos em lei, muitas situações gravosas que atingem as crianças como abandono, maus-tratos, tráfico humano e aborto poderiam ser evitadas”, pondera Gomes. 

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