A 6ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação de uma mulher
que passou por cirurgia bariátrica em hospital na cidade de Ijuí.
A autora da ação alegava erro médico e pedia indenização por danos
morais e materiais.
Citou complicações decorrentes do procedimento e disse não ter
obtido o resultado esperado.
Os Desembargadores da 6ª Câmara Cível concluíram que não houve
comprovação de erro médico. O profissional se compromete com os meios
e não com o resultado, avaliaram.
Em 1º grau, a indenização já havia sido negada.
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