sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

TJRS - Médico não deverá indenizar paciente que continua obesa após cirurgia bariátrica

A 6ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação de uma mulher
que passou por cirurgia bariátrica em hospital na cidade de Ijuí. 

A autora da ação alegava erro médico e pedia indenização por danos 
morais e materiais. 

Citou complicações decorrentes do procedimento e disse não ter 
obtido o resultado esperado.

Os Desembargadores da 6ª Câmara Cível concluíram que não houve 
comprovação  de erro médico. O profissional se compromete com os meios 
e não com o resultado, avaliaram. 

Em 1º grau, a indenização já havia sido negada.

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