quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Congresso sobre alienação parental em Portugal

Em Portugal não existe enquadramento ou solução legal para a alienação parental, o que é agravado pelo facto de não haver grande sensibilidade por parte dos tribunais para o fenómeno. A convicção é do primeiro vice-presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, Luís Silva, que explica ao Advocatus os objetivos da realização do primeiro congresso luso-brasileiro de alienação parental, que ocorre nesta quinta e sexta-feira, 29 e 30 de janeiro, em Lisboa.

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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Alunos travestis e transgêneros poderão usar nome social em escolas de SP

Em fevereiro , escolas do sistema público de ensino passarão a aceitar o nome social de pessoas transexuais e travestis.  Assim, eles passam a ser chamados em listas de chamada e diários de classe pelo nome que escolheram, enquanto o nome civil (o do documento) fica restrito ao histórico escolar.
O novo decreto, que acontecerá a princípio na cidade de São Paulo, integra parte do Programa Transcidadania que será lançado no dia 29 de janeiro e busca a reinclusão social do público LGBT.

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Sobre o Projeto Transcidadania - Leia AQUI 

Juiz pede intervenção do CNJ em litígio de herdeiros das Casas Pernambucanas

Fonte: Migalhas

O juiz de Direito substituto José Anchieta Felix da Silva, da 1ª vara de Sucessões e Registros Públicos de Recife/PE, solicitou ao CNJ a possibilidade de intervenção em processo que envolve a empresária Anita Harley e nove sobrinhos pelas ações das Casas Pernambucanas. A disputa já se arrasta por 24 anos.
De acordo com o magistrado, considerando o tempo de tramitação do feito, os “inúmeros entraves já criados” e o pequeno número de herdeiros – em que a maioria ainda não usufrui da herança recebida - , o Conselho Nacional poderia auxiliar no sentido de promover a conciliação dos envolvidos.

O magistrado se inspirou em trabalho levado a cabo pelo juiz Gustavo Procópio, que em janeiro de 2013 conseguiu encerrar processo de inventário que se arrastava há 25 anos na Justiça da PB e mais 40 outros processos relacionados a lide principal – as partes sequer se falavam até fecharem as bases gerais do acordo, na última sessão de conciliação.

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ARTIGO - Guarda compartilhada impositiva no dissenso não pode ferir dignidade da pessoa humana

A propósito, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho asseveram que “na esmagadora maioria dos casos, quando não se afigura possível a celebração de um acordo, muito dificilmente poderá o juiz “impor” o compartilhamento da guarda, pelo simples fato de o mau relacionamento do casal, por si só, colocar em risco a integridade dos filhos. Por isso, somente em situações excepcionais, em que o juiz, a despeito da impossibilidade do acordo de guarda e custódia, verificar maturidade e respeito no tratamento recíproco dispensado pelos pais, poderá, então, mediante acompanhamento psicológico, impor a medida”.

(...)

Psicólogos de diversos países apontam que para eficácia da referida guarda alguns requisitos devem, necessariamente, estar presentes na relação entre os genitores, a saber:
1) necessidade de entender claramente o que é a guarda e ajustarem um acordo entre eles;
2)certo grau de flexibilidade psicológica e de maturidade que permita se submeterem aos sacrifícios e aos compromissos necessários para o exercício dessa tarefa comum, compartilhando responsabilidade;
3)ambos devem mostrar uma forte capacidade parental;
4) capacidade de efetivamente um cooperar com o outro;
5) estabelecer entre eles um modo de vida que respeite eventuais problemas e não os transformem em impedimentos, reais ou presumidos, para o cumprimento do acordo sobre a guarda.

(...)

Considerando todos os preceitos firmados pelos campos científicos do direito e psicologia, é apropriado afirmar que a imposição legislativa ou a tentativa de tornar a guarda compartilhada ope legis no dissenso, além de colidir frontalmente com preceitos constitucionais, retroage à idéia, há muito superada, de que o magistrado e é la bouche de la loi, ratificada por Montesquieu.
(...)

Para ler na íntegra o excelente texto de Fernando Augusto Chacha de Rezende, CLIQUE AQUI 

MP condiciona pensão por morte à comprovação de dois anos de casamento

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 664/14, que altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte. Conforme o texto, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável e seu valor será de 50% do benefício do segurado que morreu. A pensão aumenta em 10% por dependente até o máximo de 100%. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.

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TJRS - Médico não deverá indenizar paciente que continua obesa após cirurgia bariátrica

A 6ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação de uma mulher
que passou por cirurgia bariátrica em hospital na cidade de Ijuí. 

A autora da ação alegava erro médico e pedia indenização por danos 
morais e materiais. 

Citou complicações decorrentes do procedimento e disse não ter 
obtido o resultado esperado.

Os Desembargadores da 6ª Câmara Cível concluíram que não houve 
comprovação  de erro médico. O profissional se compromete com os meios 
e não com o resultado, avaliaram. 

Em 1º grau, a indenização já havia sido negada.

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