terça-feira, 2 de dezembro de 2014

STJ - O direito dos indivíduos transexuais de alterar o seu registro civil

O nome é mais que um acessório. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca
 da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata o assunto em seu Capítulo II, esclarecendo
 que toda pessoa tem direito ao nome, compreendidos o prenome e o sobrenome.

Ao proteger o nome, o CC de 2002 nada mais fez do que concretizar o princípio constitucional
 da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Essa tutela é importante para impedir que haja abuso, o que pode acarretar prejuízos e, 
ainda, para evitar que sejam colocados nomes que exponham ao ridículo seu portador.

Uma realidade que o Poder Judiciário brasileiro vem enfrentando diz respeito aos indivíduos
 transexuais. Após finalizar o processo transexualizador – com a cirurgia de mudança de sexo -, 
esses cidadãos estão buscando a Justiça para alterar o seu registro civil, com a consequente 
modificação do documento de identidade.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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