O nome é mais que um acessório. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca
da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata o assunto em seu Capítulo II , esclarecendo
que toda pessoa tem direito ao nome, compreendidos o prenome e o sobrenome.
Ao proteger o nome, o CC de 2002 nada mais fez do que concretizar o princípio constitucional
da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Essa tutela é importante para impedir que haja abuso, o que pode acarretar prejuízos e,
ainda, para evitar que sejam colocados nomes que exponham ao ridículo seu portador.
Uma realidade que o Poder Judiciário brasileiro vem enfrentando diz respeito aos indivíduos
transexuais. Após finalizar o processo transexualizador – com a cirurgia de mudança de sexo -,
esses cidadãos estão buscando a Justiça para alterar o seu registro civil, com a consequente
modificação do documento de identidade.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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