A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro possibilitou,
por meio do protesto de título judicial, a inclusão do nome de um devedor de pensão alimentícia
nos cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa),
determinando-se, porém, que na certidão emitida com essa finalidade
conste apenas referência ao nome do devedor,
ao nome da representante legal da menor, o número do processo judicial
e o valor nominal da dívida.
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