Fonte: Portal Vermelho
A nova lei não legaliza tecnicamente o aborto, mas despenaliza antes das 12 semanas se forem seguidos os procedimentos regulados pelo Estado. As mulheres poderão solicitar um aborto em qualquer centro sanitário público ou privado, que a partir de hoje "são obrigados a realizar a intervenção e garantir que o procedimento seja feito por terceiros em casos de objeção de ideário", destacou à Rádio Carve Leticia Rieppi, diretora de Saúde Sexual e Reprodutiva do Ministério de Saúde Pública.
As autoridades sanitárias uruguaias publicaram um manual e um guia de procedimentos que as mulheres, os hospitais, as clínicas e os médicos deverão seguir para praticar os abortos.
As mulheres poderão solicitar a interrupção voluntária da gravidez até as 12 semanas de gestação, período que é ampliado a 14 semanas em casos de violação. Em casos de má-formação de fetos ou risco de vida para mãe, esse período não tem restrições.
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A nova lei não legaliza tecnicamente o aborto, mas despenaliza antes das 12 semanas se forem seguidos os procedimentos regulados pelo Estado. As mulheres poderão solicitar um aborto em qualquer centro sanitário público ou privado, que a partir de hoje "são obrigados a realizar a intervenção e garantir que o procedimento seja feito por terceiros em casos de objeção de ideário", destacou à Rádio Carve Leticia Rieppi, diretora de Saúde Sexual e Reprodutiva do Ministério de Saúde Pública.
As autoridades sanitárias uruguaias publicaram um manual e um guia de procedimentos que as mulheres, os hospitais, as clínicas e os médicos deverão seguir para praticar os abortos.
As mulheres poderão solicitar a interrupção voluntária da gravidez até as 12 semanas de gestação, período que é ampliado a 14 semanas em casos de violação. Em casos de má-formação de fetos ou risco de vida para mãe, esse período não tem restrições.
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