A Justiça Federal negou a duas pessoas o direito de receber, por sucessão, parcelas de benefício assistencial que eram devidas ao pai delas, já falecido. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia, examinando as circunstâncias do caso concreto, considerou que o pedido se caracteriza como abuso de direito – o pai estava recebendo assistência porque não tinha auxílio dos próprios filhos. A sentença foi proferida ontem (segunda-feira, 27/2/2012) em ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e cabe recuso.
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