terça-feira, 30 de novembro de 2010

Carrefour é condenado por queda de consumidora no interior da loja

Por unanimidade dos votos, a 1ª Turma Cível do TJDFT acolheu parcialmente o recurso de apelação interposto por uma consumidora e condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda a indenizá-la em R$ 18 mil, a título de danos morais, mais R$ 15 mil, pelos danos estéticos sofridos, e mais R$ 275,00 pelos danos materiais. Ela levou uma queda no interior da loja, em decorrência do piso molhado, e fraturou o fêmur. O acidente demonstra, segundo a autora, falta de segurança e defeito na prestação do serviço.

Segundo o processo, a queda ocorreu enquanto a autora acompanhava um casal de idosos nas compras. O piso estava molhado e não havia no local qualquer aviso comunicando tal fato aos clientes. Em razão do ocorrido, sofreu fratura grave no fêmur, além de machucar o rosto, o que resultou em três cirurgias que interferiram sensivelmente em sua vida, deixando limitações na sua perna esquerda. Afirma que está manca, já que a perna deficiente ficou 3,1 cm menor do que a direita, o que acabou lhe retirando o equilíbrio e provocando outras quedas. Além de todos os prejuízos, ficou impossibilitada de exercer sua profissão de costureira por falta de equilíbrio.

Em contestação, o Carrefour alegou prescrição, além de sustentar que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido, já que não estavam caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil.

Ao decidir a questão, o relator da matéria, acompanhado pelos demais, sustentou que é aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, diante da qualidade de consumidora, ainda que por equiparação.

Para o relator, o pedido deve ser deferido, pois estão presentes os três elementos caracterizadores da responsabilidade objetiva: defeito do serviço, evento danoso e relação de causalidade. "A ré não forneceu à parte autora a devida segurança, um dos direitos básicos do consumidor, ao manter o piso de seu estabelecimento molhado sem qualquer aviso, o que acarretou a violenta queda e fratura do colo do fêmur esquerdo", sustentou.

Além das três cirurgias, a autora ficou sem andar por 60 dias e se viu obrigada a usar muletas e bengala para se locomover. "Nítidos, pois, o sofrimento e a aflição da parte. Clara, igualmente, a ofensa à integridade física da parte demandante, integridade essa que compõe os direitos da personalidade humana, advindo daí, a caracterização do dano moral."

Além do dano moral, o hipermercado foi condenado a indenizar a autora pela deformidade permanente na estrutura corporal, dano estético, na perna esquerda, no valor de R$ 15 mil, além de ter que pagar indenização por dano material no valor R$ 250,00.

Nº do processo: 2006 01 1 001028-8 - Fonte: TJDFT

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Romper noivado por telefone não configura dano moral

TJSC

A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença da comarca de Quilombo, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Tamires Rodrigues contra Diogo Álvaro Backes. Em março de 2005, ela e o namorado noivaram. Porém, em outubro do mesmo ano, o noivo, por telefone, rompeu a relação.

“A ruptura de relacionamento amoroso, independentemente do nome que a ele se dê, casamento, namoro, união estável, concubinato, não configura, por si só, ato ilícito, passível de ressarcimento por dano moral, haja vista que ninguém é obrigado a permanecer unido a outrem”, anotou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.022599-5)

Comissão aprova emendas a projeto sobre divórcio em consulado

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou ontem duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 791/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP). A proposta autoriza as autoridades consulares a celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior.

A proposta, que altera a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657/42), é válida apenas na hipótese de o casal não ter filhos menores de idade ou incapazes. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2009, mas, como teve alterações no Senado, as mudanças feitas pelos senadores precisam ser avaliadas pela Câmara.

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Testamento deve assegurar vontade do testador e proteger direito dos herdeiros

STJ -

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que testamento é ato solene que deve submeter-se a uma série de formalidades, que não podem ser desprezadas, sob pena de nulidade. Contudo, essas formalidades não podem ser adotadas de forma exagerada. Essas exigências devem ser acentuadas ou minoradas para preservar dois valores: assegurar a vontade do testador e proteger o direito dos herdeiros, principalmente dos filhos.

Esse entendimento foi adotado no julgamento do recurso especial em que familiares do fundador do banco Bradesco, Amador Aguiar, tentavam anular o testamento. Os autores do recurso alegaram defeitos formais na lavratura que implicariam a sua nulidade, entre eles a violação ao princípio da unidade do ato, tendo em vista que o documento foi lavrado em cartório de notas, sem a presença indispensável do testador e das cinco testemunhas. Só depois, em outro dia e local, as assinaturas foram colhidas.

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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Mulher espancada por trair em pensamento

Do blog do Profesor André Lins:

Uma mulher de 42 anos foi agredida e mantida em cárcere privado por seu marido, em Franca (400 km de São Paulo), sob a justificativa de que ela o traía "em pensamento".

A vítima, segundo depoimento registrado em boletim de ocorrência, foi agredida entre a noite de segunda-feira e a madrugada de terça-feira e ficou presa em seu apartamento, no bairro Vicente Leporace, pelo marido.

O acusado, um servente de pedreiro de 38 anos, que foi localizado pela polícia logo após receber denúncias de vizinhos do casal, foi preso por suspeita de lesão corporal (lei Maria da Penha) e cárcere privado.

Ele que chegou a ser encaminhado para a cadeia do Jardim Guanabara, mas foi transferido para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Franca.

Em depoimento à polícia, segundo o delegado Clóves Rodrigues da Costa, ele disse que agrediu a mulher porque ela o traía "por telepatia" e que "pensava em vários homens". A mulher apresentou hematomas pelo corpo e disse ter levado pauladas.

"A agressão então deveria ser mental também", disse o delegado.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Viuvo processa o Estado alemão em caso de suicídio assistido

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos começou a analisar nesta terça-feira (23/11), em Estrasburgo, a ação do viúvo Ulrich Koch, de 67 anos, contra o Estado alemão. O caso trata da recusa das autoridades alemãs em conceder uma autorização para que a falecida esposa de Koch pudesse tomar um medicamento que a levasse a cometer suicídio assistido.

Depois de cair em frente a sua casa, em 2002, a esposa de Koch ficou paralisada do pescoço para baixo e só respirava com a ajuda de aparelhos. Ela necessitava dos constantes cuidados de enfermeiras. Koch afirmou que sua mulher "sofria de terríveis espasmos" e tinha problemas até para sentar numa cadeira de rodas.

Devido à paralisia, ela solicitou ajuda para encerrar sua vida. Em novembro de 2004, pediu ao Instituto Federal de Medicamentos e Aparelhos Médicos uma autorização para obter os medicamentos necessários para cometer suicídio. A autorização foi negada pelo instituto, que alegou que o pedido violava a legislação alemã.

O casal recorreu da decisão, mas ao mesmo tempo procurou ajuda fora da Alemanha. Em 12 de fevereiro de 2005, aos 55 anos, a esposa de Koch cometeu suicídio na Suíça, auxiliada pela organização Dignitas.

Koch argumenta que o desejo da mulher de morrer junto à sua família lhe foi negado pelo Estado alemão, que teria não apenas desrespeitado um direito dela, mas também o dele. "Fomos casados por 25 anos, sofri muito ao lado dela."

Depois de ter seu pleito negado pela Corte Federal de Justiça da Alemanha em 2008, Koch decidiu recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. A sentença deverá sair em alguns meses. Uma decisão favorável a ele pode ter grandes consequências para o elevado número de pessoas que buscam o suicídio assistido em toda a Europa.

MAS/dw/afp
Revisão: Alexandre Schossler

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Pais que impediram transfusão de filha vão a júri popular

Daniel Mello

Repórter da Agência Brasil


São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu hoje (18) que devem ir a júri popular os pais da menina de 13 anos que morreu em 1993 por não receber uma transfusão de sangue. O casal Helio Vitoria da Silva e Ildelir Bonfim de Souza é Testemunha de Jeová, seita religiosa que se opõe a esse tipo de procedimento. Um médico, amigo da família, também foi denunciado.


Três dos cinco desembargadores da 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP votaram pela manutenção de sentença de primeira instância dada, em 2006, pela Vara do Júri de São Vicente. Dois magistrados se manifestaram a favor da absolvição do casal.


Segundo o promotor Nicanor Álvares Júnior, responsável pelo caso, os pais da menina e o médico José Augusto Faleiros Diniz não só foram contra a transfusão, mas também ameaçaram processar os médicos caso fizessem o procedimento. O Ministério Público entendeu que eles assumiram a responsabilidade pelo o que ocorresse com a saúde da menina.

Edição: Aécio Amado

Minas terá cadeia só para devedores de pensão

Do Boletim IBDFAM:

A grande população carcerária formada atualmente por 400 homens que não pagam ou estão em atraso com a pensão alimentícia dos filhos em Minas vai alterar a estrutura do sistema prisional no Estado. Semana passada, o subsecretário de Administração Prisional, Genilson Zeferino, anunciou um estudo sobre a criação de um local específico para abrigar homens nessa situação.


A unidade, segundo Zeferino, recebeu o nome provisório de Centro de Referência de Devedores de Pensão Alimentícia. Só na capital, estão presos atualmente 50 homens em débito com o compromisso. No interior, os presos ficam recolhidos em penitenciárias ou em cadeias de delegacias da Polícia Civil.


De acordo com a coordenadora da Defensoria Pública de Minas Gerais das áreas Cível e de Família, Marta Rosado, a iniciativa de ter uma ala específica para homens nessa situação é importante. "É uma inovação. Esse é um preso diferente. Ele não infringiu a lei penal e não pode ser misturado a alguém que praticou um homicídio. Essa medida é a garantia dos direitos humanos."


Segundo Marta, a grande maioria dos presos por não-pagamento de pensão não tem condições de pagar o valor estipulado pelo juiz e, por isso, acaba na prisão.


Avós

A legislação afirma que, quando o pai não pode arcar com a pensão do filho, passa a ser dos avós a responsabilidade, caso eles sejam questionados judicialmente. Assim, os avós ficam sujeitos às mesmas penalidades, podendo, portanto, ser detidos pelo prazo de 90 dias.


Prisão pode ultrapassar 90 dias


A quantidade de homens que passam pelas unidades prisionais por causa da inadimplência com o pagamento da pensão alimentícia varia muito, de acordo com informações da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi).


Nos últimos dois anos, no entanto, de acordo com o órgão, o número tem se mantido o mesmo, apesar de considerado alto (350 no interior e 50 na capital).


Conforme a legislação, quem é preso pelo não-pagamento do benefício estipulado pela Justiça só pode ficar detido por até 90 dias. Para ser solto, o devedor deve quitar o pagamento ou fazer um acordo. Se não quitar a dívida dentro do período de três meses, o devedor é solto, mas tem os bens usados como garantia do pagamento.


Valores

O valor da pensão, quando definido pela Justiça, é estipulado a partir da necessidade apresentada por quem solicita a assistência e também pela capacidade financeira do pai (ou mãe, em casos mais raros).


Provocado judicialmente pela inadimplência, o devedor tem prazo de três dias para quitar o valor ou justificar o atraso. Se isso não for feito, ele pode ser preso mediante mandado expedido pelo juiz. (RR)

Bem de Família oferecido como garantia

STJ

Trata-se de REsp em que a questão cinge-se em definir se o oferecimento voluntário de imóvel como garantia hipotecária tem o condão de descaracterizá-lo como bem de família, sujeitando-o à penhora para satisfação da dívida afiançada, tendo em vista a peculiaridade de que essa garantia foi prestada em benefício do filho dos fiadores. A Turma entendeu ser incontroverso, no caso, que o oferecimento do imóvel em garantia de dívida assumida em benefício da entidade familiar deu-se de forma voluntária, com ciência dos riscos do negócio. Ademais, o fato de o imóvel ser o único bem da família, circunstância que os próprios recorrentes fizeram questão de ressaltar, foi certamente sopesado ao oferecê-lo em hipoteca, sabedores de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade. Assim, não se mostra razoável que agora, ante a sua inadimplência, os recorrentes usem esse fato como subterfúgio para livrar o imóvel da penhora. Tal atitude contraria a boa-fé ínsita às relações negociais, pois equivale à entrega de uma garantia que o devedor, desde o início, sabia ser inexequível, esvaziando-a por completo. Desse modo, inexiste ofensa ao art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990 e, consequentemente, justificativa para anular a constrição imposta ao bem. Diante desses fundamentos, negou-se provimento ao recurso. Precedentes citados: REsp 268.690-SP, DJ 12/3/2001; REsp 1.022.735-RS, DJe 18/2/2010, e AgRg no Ag 1.126.623-SP, DJe 6/10/2010. REsp 1.141.732-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 9/11/2010.

Universidade em Munique oferece espiritualidade como disciplina de Medicina

Deutsche Welle Brasil:

"Spiritual Care" é uma matéria obrigatória na Universidade de Munique que visa ajudar os médicos a prestarem assistência espiritual e psicológica para pacientes terminais.


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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Separação Obrigatória de Bens acima dos 70 anos

Senado aprova separação de bens obrigatória se noivo tiver mais de 70

O plenário do Senado Federal aprovou ontem (17) um projeto que determina a obrigatoriedade de regime de separação de bens no casamento civil quando um dos cônjuges tiver mais de 70 anos. Atualmente, a legislação determina que este regime é obrigatório quando um dos noivos tem mais de 60 anos. O projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta é de autoria da deputada Solange Amaral (DEM-RJ). No Senado, coube a Valdir Raupp (PMDB-RO) fazer o relatório. A proposta já teve sua constitucionalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

A autora determina que a mudança da idade é necessária devido à maior expectativa de vida da população e aos avanços da medicina. Na visão de Solange, estes avanços permitem que os idosos alcancem uma idade mais avançada com saúde física e mental.

Com informações do Portal G1

Fonte: IBDFAM

Direito sucessório do companheiro ou companheira

05/11/2010 | Fonte: STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Reclamação que questiona decisão da Justiça do estado de São Paulo que teria declarado, de forma indevida, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que trata do direito sucessório de companheiro ou companheira.

Na reclamação, alega-se violação à Súmula Vinculante número 10, do STF. O dispositivo impede que órgãos fracionários do Judiciário, que não têm a maioria absoluta dos integrantes de um tribunal, afastem a incidência, total ou em parte, de lei ou ato normativo do Poder Público. Isso é vedado mesmo que a decisão do órgão fracionário não declare a inconstitucionalidade da norma, mas somente afaste a sua incidência em um caso concreto.

A súmula foi aprovada com base no princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Carta da República. O dispositivo determina que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público por meio do voto da maioria absoluta de seus integrantes.

A reclamação foi proposta por herdeiros que pretendem suspender decisão interlocutória da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo os autores da ação, as decisões fundam-se no entendimento de que o artigo 1.790 do Código Civil (CC) violaria o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e determina que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. O artigo 1.790 do Código Civil trata especificamente do direito sucessório do companheiro, enquanto o direito sucessório do cônjuge é contemplado em outros dispositivos do CC.

"Deveras, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei (Código Civil), (a decisão) recusou a aplicação de texto constitucional e afastou a incidência da súmula vinculante (número 10)", dizem os autores da reclamação. Isso porque, alegam, a decisão contestada determina que "o direito do companheiro prevaleça sobre o dos parentes colaterais, sob pena de se estar criando discriminação constitucionalmente vedada".

No mérito, os herdeiros pedem que as decisões da Justiça estadual paulista sejam declaradas nulas e que o plenário do TJ-SP realize novo julgamento a respeito da constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

O debate sobre a eutanásia na Austrália

Já que a imprensa brasileira não noticia* apure seu Inglês ou faça uso de um bom dicionário ou ainda do tradutor do Google e leia sobre uma notícia realmente interessante, que correu o mundo, mas que ainda não chegou por aqui - o debate australiano sobre a eutanásia, provocado, diga-se de passagem pelo Partido Verde de lá. Links abaixo:

Clique AQUI, AQUI e AQUI

* ou melhor dizendo: - Já que para a grande imprensa brasileira, no mundo só interessam as notícias sobre homens-bomba ou acidentes com aviões...

domingo, 14 de novembro de 2010

Foto de vítima de acidente gera indenização

Fonte: STJ

DANO MORAL. USO. IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA.

Trata-se de ação de indenização por danos morais pelo uso indevido de imagem decorrente de publicação jornalística sem autorização, visto que exibiu, em primeira página, fotografia de vítima em meio às ferragens de acidente automobilístico. Observa o Min. Relator que o direito à imagem constitui um dos elementos integrantes do direito à personalidade (art. 11 do CC/2002) e o legislador não deixou de conferir proteção à imagem e à honra de quem falece, uma vez que essas permanecem perenemente nas memórias dos sobreviventes, como bens que se prolongam para muito além da vida. Assim, assevera que a ofensa se materializa com o simples uso da imagem sem autorização, ainda que tal utilização não tenha conteúdo vexatório, pois o direito à imagem se integra de forma irrestrita na personalidade. Dessa forma, a utilização indevida da imagem gera, autonomamente, indenização por perdas e danos (art. 12 do CC/2002). É cediço, também, que a Súm. n. 403-STJ apregoa que a indenização pela publicação de imagens com fins econômicos independe da prova do prejuízo. Com esses argumentos, entre outros, a Turma conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença em todos os seus termos, inclusive em relação aos ônus da sucumbência. Precedentes citados do STF: RE 215.984-1-RJ, DJ 28/6/2002; do STJ: REsp 521.697-RJ, DJ 20/3/2006; REsp 11.735-PR, DJ 13/12/1993; REsp 440.150-RJ, DJ 6/6/2005; REsp 267.529-RJ, DJ 18/12/2000, e AgRg no Ag 735.529-RS, DJ 11/12/2006. REsp 1.005.278-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/11/2010.

SEPARAÇÃO. PARTILHA. DESPROPORÇÃO. ANULAÇÃO.

Da 3a. Turma do STJ

A Turma conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento a fim de anular a partilha efetivada em decorrência de separação judicial, dada sua desproporcionalidade. In casu, a recorrente sustentou que as falsas declarações feitas pelo ex-marido e pelo advogado – que, à época, foi contratado para tutelar os interesses do casal e, posteriormente, passou a patrocinar o ex-marido na ação anulatória – quanto à saúde financeira das empresas do cônjuge varão viciaram sua percepção acerca da realidade subjacente ao negócio jurídico, levando-a a aceitar a divisão patrimonial desequilibrada, o que evidenciaria a ocorrência de dolo. Segundo a Min. Relatora, nos termos dos arts. 1.574, parágrafo único, do CC/2002 e 34, § 2º, da Lei n. 6.515/1977, o controle judicial sobre o ato de partilha é possível sempre que o prejuízo dele advindo representar violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Contudo, sustenta que o desrespeito a esse preceito não pode se limitar às hipóteses em que um dos cônjuges é reduzido à condição de miserabilidade; é preciso considerar as circunstâncias do caso concreto, a partir da constatação de que a separação constitui um processo que envolve dor e perda, a ponto de influir na tomada de decisões sobre as relações dela decorrentes. REsp 1.200.708-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/11/2010.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de "conjunto de regras diabólicas"

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que, em 2007, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".

Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.

Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.

Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese".

A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.

A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.

Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."

Ele também afirma que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado".

E conclui: "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".

Fonte: Folha OnLine

Concubina não pode cobrar do espólio alimentos não determinados em vida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros.

A concubina afirmou que não possui condições para se manter após o falecimento do companheiro, já que a filha mais velha, do primeiro casamento, deixou de prestar ajuda financeira à autora.

A primeira instância negou o pedido, alegando que a concubina não é parte legítima para reclamar alimentos do ex-companheiro. O tribunal de Justiça paulista também negou o pedido. Já o recurso especial foi provido, reconhecendo que a autora tinha o direito de pedir alimentos provisionais e determinando o prosseguimento da ação sem fixar valores.

De volta à primeira instância, a ação para a fixação de alimentos provisórios foi extinta sem julgamento de mérito. A juíza entendeu que o espólio não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, já que não havia, antes do falecimento, obrigação constituída. Seguindo o mesmo entendimento, o TJSP negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora.

No pedido enviado ao STJ, a defesa sustenta que as decisões não seguiram o artigo 23 da Lei do Divórcio, a qual obriga que a prestação de alimentos seja transmitida aos herdeiros do devedor.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, disse que nessa situação não se pode considerar contestada a legislação, pois esta atende apenas obrigação já constituída, o que no caso não ocorre. “Ao tempo do óbito do alimentante, inexistia qualquer comando sentencial concedendo pensão provisória; apenas abriu-se, com o julgamento precede da própria Quarta Turma, a possibilidade para que o fosse”, afirmou.

Os ministros não conheceram do recurso e afirmaram que a solução deve ser buscada no âmbito do inventário. A decisão foi unânime.

Resp 509801

Fonte: STJ

Comentário sobre árbitro de futebol gera indenização por dano moral

A Justiça de São Paulo condenou o ex-árbitro e comentarista esportivo Oscar Roberto de Godoi e a TV Bandeirantes a pagarem indenização de mais de 100 mil reais por dano moral ao árbitro de futebol Philippe Lombard.

Em fevereiro do ano passado, no programa Jogo Aberto, o comentarista usou expressões ofensivas sobre a atuação do árbitro em um jogo entre São Paulo e Ponte Preta. Ao ser questionado sobre o que tinha achado do trabalho de Philippe na partida, Godoi respondeu: “Fezes. Resíduo Alimentar”.

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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Mulher vira inventariante em espólio de companheira

Uma mulher conseguiu, em tutela antecipada, ser reconhecida como inventariante do espólio da companheira, que morreu após um câncer. O casal viveu um relacionamento de 15 anos. A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, entendeu que o relacionamento das duas mulheres deveria receber o mesmo tratamento dado a homem e mulher que vivem em união estável.

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Multa para acadêmico que chamou espíritas de 'charlatões'

BBC BRASIL

Fernando Cuartero, da Universidade de Castilla-La Mancha (UCLM), tentou impedir, no ano passado, que o campus universitário da UCLM sediasse um seminário espírita chamado "Vida depois da vida".

Como não conseguiu, fez um protesto público diante dos participantes e os chamou de "enganadores vulgares".

A organização do evento, que contou com a participação de médiuns, videntes, parapsicólogos e escritores, processou o catedrático.

Segundo a juíza do caso, Otília Martínez Palácios, a crítica de Cuartero teve caráter de injúria e difamação.

"Chamar parapsicologia de pseudociência é uma crítica social aceita, mas isso não quer dizer que (os parapsicólogos) sejam vulgares enganadores", disse ela ao anunciar a sentença.


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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Gol terá que indenizar em R$ 100 mil irmãs de vítima do acidente com o jato Legacy

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 100 mil para cada uma das irmãs (Kelvia Lopes, Keyla Lopes e Fernanda Gonçalves Lopes) de Marcelo Lopes que morreu no voo 1907 da empresa durante acidente aéreo envolvendo o jato Legacy, em 2006, no trecho entre Manaus e Rio de Janeiro. Na ocasião, todos os 154 passageiros morreram. A decisão unânime foi dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que majoraram o valor que antes era de R$ 50 mil. A relatora da decisão foi a desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira.
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“Diante de um evento danoso de grande magnitude tal qual a morte da vítima no acidente aéreo, cada pessoa a ela relacionada, pelos mais diferentes vínculos afetivos (familiares, amigos, colegas de trabalho, etc), pode sofrer uma lesão ao seu direito da personalidade manifestado pela perda da sua convivência”, afirmou a relatora na decisão.
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Para ela, não existe apenas um direito de pleitear a indenização, como se o seu exercício pelos ascendentes, excluísse os descendentes e, assim, sucessivamente, na linha hereditária, mas sim, direitos autônomos igualmente exercíveis. A desembargadora considerou ainda que a terceira autora tem vínculo afetivo com a vítima de modo a justificar o recebimento de indenização, ao contrário do que alega a ré.
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“Cabe mais considerar que a morte em decorrência de acidente aéreo é consideravelmente dolorosa para os familiares que ficam, pois que, abruptamente, se vêem privados da figura humana do ente querido e nem mesmo conseguem, na grande maioria das vezes, se despedir do corpo daquele familiar, isto pelo desaparecimento dos restos mortais. Sendo assim, entendo como mais razoável a fixação do valor de R$ 100 mil para cada autora”, finalizou a relatora.
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A decisão é do dia 29 de setembro.
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Processo nº 0061621-78.2009.8.19.0001

Suposto pai não pode ser preso por deixar de pagar alimentos provisórios antes da sentença

Homem que foi preso por não pagar pensão alimentícia provisória, apesar de ainda não ter sido reconhecida a paternidade, deve ser solto. Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus, reformando decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou o pedido de liberdade.
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Direito & Prosa - Fabrício Carpinejar

QUANDO O PAI ESQUECE O FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO

Um homem que se finge de burro é mais burro do que um burro honesto.

O que me dói é ver um pai casar de novo e esquecer o filho do primeiro casamento. Esquecer. Nenhum cartão de Natal ou presente debaixo da lareira.

É que ganhou um herdeiro do segundo casamento, está envolvido na escolha do enxoval, no anúncio do jornal, em fumar charuto com o sogro e com aquela vaidade suprema de ostentar para sua esposa que é experiente e sabe segurar a criança.

Ele apaga a casa anterior — com o que havia dentro dela — e se apega à casa recente. Entende que sua criança ou adolescente cresceu o suficiente para não depender mais dele. Nenhum filho cresce o suficiente para ser órfão de repente, não importa a idade.

Aquele filho a quem amava e criava com zelo, a quem aconselhava e trocava as fraldas passa a existir somente como uma pensão, uma linha do seu contracheque. Não pergunta. Não telefona. Não se encontra fora de hora. Está muito ocupado criando um bebê. O que dá para entender é que ele não ama o filho, mas a mulher com quem se encontra no momento. Faz qualquer coisa para agradá-la, inclusive negar a paternidade do primeiro casamento.

É do tipo ou tudo ou nada, ligado à figura masculina patriarcal, que oferece e tira conforme suas vantagens. Não é bem um pai, mas um latifundiário emocional, desconfiado, sob permanente ameaça de invasão de suas terras.

Mãe é diferente, sempre se elogia quando menciona seu filho. Mareja os olhos ao mexer na gaveta das camisas, coleciona bilhetes e desenhos, inventa uma porção de neologismos no abraço. Não se guarda para depois, para um melhor momento, está disposta a conversar pressentimentos e costurar recordações.

Pai costuma se omitir no momento do desabafo. É comedido demais para estar vivo. Troca de personalidade, de residência, de amor, o que precisar, no sentido de prevenir a sobrecarga de problemas. Para namorar, ele some por meses (exatamente o contrário da mãe, que administra o final de semana com o apoio da babá e da avó). Homem ainda não conseguiu conciliar sua vida profissional com a afetiva. Não é capaz de unir nem a vida afetiva pregressa com a vida afetiva atual. Cuida de um afeto por vez.

Pai não forma sindicato, não cria associação. Continua defendendo que ninguém tem o direito de se meter na vida dele e converte em inimigos os amigos que insinuam sua indisposição filial.

Ele se separou de uma mulher, não do seu filho, mas culpa o filho porque não consegue completar uma frase com a ex. Parte do princípio de que ajudando o filho está ajudando a ex. Gostaria de matá-la, mas então se mata para o filho.

Ou entende que seu filho deve procurá-lo, cria paranoias e neuroses para aliviar sua culpa. Age como um ressentido, fala mal do filho do primeiro casamento para a mulher do segundo casamento, alegando ingratidão. E a mulher do segundo casamento concorda com o absurdo porque está preocupada com o nenê e deseja a exclusividade do marido. E não entende que um irmão depende do outro irmão, que uma família não cresce por empréstimos.

Homem tem que aprender a sofrer em público, sofrer por um filho o que sofre por uma dor de cotovelo, apanhar das cólicas e da coriza, desabar numa mesa de bar, beber interurbanos, fechar a rua e o sobrenome para encurtar distâncias, chorar nas apresentações escolares, fingir abandono a cada despedida, para só assim mostrar que pai, pai mesmo, nunca será dispensável.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Serviço Público aos 60 anos

Tramita no Senado Federal um projeto de lei que altera o Estatuto do Idoso e reserva 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com mais de 60 anos. Mesmo ressalvados os casos em que o cargo impedir a contratação, como na carreira militar, a proposta, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), tem dividido opiniões entre os parlamentares e especialistas do Direito.

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