Do Boletim IBDFAM:
A grande população carcerária formada atualmente por 400 homens que não pagam ou estão em atraso com a pensão alimentícia dos filhos em Minas vai alterar a estrutura do sistema prisional no Estado. Semana passada, o subsecretário de Administração Prisional, Genilson Zeferino, anunciou um estudo sobre a criação de um local específico para abrigar homens nessa situação.
A unidade, segundo Zeferino, recebeu o nome provisório de Centro de Referência de Devedores de Pensão Alimentícia. Só na capital, estão presos atualmente 50 homens em débito com o compromisso. No interior, os presos ficam recolhidos em penitenciárias ou em cadeias de delegacias da Polícia Civil.
De acordo com a coordenadora da Defensoria Pública de Minas Gerais das áreas Cível e de Família, Marta Rosado, a iniciativa de ter uma ala específica para homens nessa situação é importante. "É uma inovação. Esse é um preso diferente. Ele não infringiu a lei penal e não pode ser misturado a alguém que praticou um homicídio. Essa medida é a garantia dos direitos humanos."
Segundo Marta, a grande maioria dos presos por não-pagamento de pensão não tem condições de pagar o valor estipulado pelo juiz e, por isso, acaba na prisão.
Avós
A legislação afirma que, quando o pai não pode arcar com a pensão do filho, passa a ser dos avós a responsabilidade, caso eles sejam questionados judicialmente. Assim, os avós ficam sujeitos às mesmas penalidades, podendo, portanto, ser detidos pelo prazo de 90 dias.
Prisão pode ultrapassar 90 dias
A quantidade de homens que passam pelas unidades prisionais por causa da inadimplência com o pagamento da pensão alimentícia varia muito, de acordo com informações da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi).
Nos últimos dois anos, no entanto, de acordo com o órgão, o número tem se mantido o mesmo, apesar de considerado alto (350 no interior e 50 na capital).
Conforme a legislação, quem é preso pelo não-pagamento do benefício estipulado pela Justiça só pode ficar detido por até 90 dias. Para ser solto, o devedor deve quitar o pagamento ou fazer um acordo. Se não quitar a dívida dentro do período de três meses, o devedor é solto, mas tem os bens usados como garantia do pagamento.
Valores
O valor da pensão, quando definido pela Justiça, é estipulado a partir da necessidade apresentada por quem solicita a assistência e também pela capacidade financeira do pai (ou mãe, em casos mais raros).
Provocado judicialmente pela inadimplência, o devedor tem prazo de três dias para quitar o valor ou justificar o atraso. Se isso não for feito, ele pode ser preso mediante mandado expedido pelo juiz. (RR)