terça-feira, 30 de outubro de 2007

Lobby e Advocacy

O termo lobby causa uma sensação ruim toda vez que lhe é mencionado ?

Clique nos links abaixo para um esclarecimento sobre o tema:

http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=48036

http://amanha.terra.com.br/edicoes/192/capa01.asp

E por acaso conheces o termo Advocacy ? Então leia aqui:

http://www.ciabrasil.org.br/artigos/index.php?id=211&layout=2

Aspectos psicológicos na prática jurídica

De tempos em tempos surgem debates acalorados em sala de aula a respeito da influência da psicologia no direito, da subjetividade no momento de peticionar e no momento de julgar.

Por isso resolvi postar duas indicações de obras que tratam do assunto de forma extremamente competente.

Uma, tratando do assunto de forma bem ampla, é o lançamento da Editora Millenium, cujo título nomeia o presente post.

Densa obra coletiva, que chama a atenção pela qualidade dos autores e pelos temas tratados.

Veja mais detalhes neste link: http://www.millenniumeditora.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_produto=563


Outro título que merece muita atenção, mais voltado para o Direito de Família, é "Sexualidade Vista pelos Tribunais", do advogado, professor e Presidente Nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira.

Lançado pela Editora Del Rey, em , o livro é um marco na análise dos aspectos psicojurídicos que envolvem as questões da sexualidade trazidas aos Tribunais, através de uma peculiar análise de uma enorme quantidade de interessantes julgados.

Mais informações no link: http://www.editoradelrey.com.br/

Dica de Curso

I - Curso sobre Recursos Trabalhistas promovido pela OAB-DF. Leia esta notícia extraída do site da OAB (http://www.oabdf.org.br/)

A Escola Superior de Advocacia do DF realizará, entre 5 e 9 de novembro, curso sobre Recursos Trabalhistas.
O assessor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Gáudio de Paula, ministrará as aulas, sempre às 19h30, no auditório da OAB/DF, 516 Norte.Os principais pontos debatidos serão: a evolução histórica da Justiça do Trabalho e a atual estrutura; a distribuição da competência funcional e material aos órgãos jurisdicionais após a emenda constitucional 45/04; aspectos teóricos e práticos sobre recursos trabalhistas; e eventuais peculiaridades dos recursos cíveis aplicáveis no processo do trabalho.Segundo o professor, esta é uma boa oportunidade para compartilhar conhecimentos com advogados que atuam ou pretendem atuar na área. "Minha expectativa é a de que, ao final, os alunos possam ter assimilado as principais regras aplicáveis aos recursos cabíveis na Justiça do Trabalho", afirma.
O curso tem carga horária de 15 horas e custa 150 reais. Para os advogados com até cinco anos de inscrição, a ESA/DF dá um desconto de 30%.
Os acadêmicos de Direito ganham desconto de 50%.
A ficha de inscrição pode ser preenchida pela internet ou na sede da OAB/DF.
Mais informações: 3223 5233.

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

GUARDA COMPARTILHADA

- Nota extraída do site da Câmara dos Deputados -

“Aprovado projeto que permite ao juiz decidir sobre guarda compartilhada

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, substitutivo do senador Demóstenes Torres - DEM/GO ao PLC 58/2006 que dispõe sobre a guarda compartilhada de filhos menores, no caso de separação judicial do casal ou divórcio.

Por ter sido modificada no Senado, a matéria volta à Câmara dos Deputados, onde foi apresentada pelo então deputado Tilden Santiago.

A guarda compartilhada é introduzida na legislação ordinária como um instrumento de co-responsabilização dos pais sobre os direitos e deveres que envolvem a criação e o bem-estar dos filhos e pode ser decidida pelo juiz, de acordo com a justificativa da proposta.

O autor do substitutivo no Senado modificou tópicos do projeto original para adequá-los à técnica legislativa, conforme sua argumentação. Uma das alterações propostas por Demóstenes Torres é sobre dispositivo que faz referência "à guarda material, educacional, social e de bem-estar dos filhos". De acordo com sua revisão, essa frase poderia incorporar determinação constante no Estatuto da Criança e do Adolescente, que concentra na guarda, como disse, "o dever de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente".

Ao defender em Plenário a aprovação do projeto, Demóstenes lembrou que os pais, principalmente os homens, nas separações, acabam pagando pensão alimentícia, mas participando pouco da educação e da vida dos filhos em função das limitações impostas em juízo, que deixam de existir com aprovação do projeto, conforme acrescentou.”

Caros alunos, a respeito deste candente tema, indico para leitura o excelente artigo da Dra. Suzana Viegas, cujo link para acesso é o seguinte:

http://www.cjf.gov.br/revista/numero34/artigo04.pdf


quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Estágio no STJ

Extraído do site do STJ - www.stj.gov.br

As inscrições para a oitava edição do Programa de Estágio Não-Remunerado do STJ foram prorrogadas até o dia 22 de outubro. O prazo anterior terminava no dia 19, mas foi estendido para compensar o dia em que o sistema de inscrição ficou indisponível por problemas técnicos, ocorridos na segunda-feira (15).

Podem participar do programa estudantes de Direito que estejam cursando do quinto ao décimo semestre, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. É vedada a participação de estudantes residentes no Distrito Federal. O estágio ocorrerá no período de 28 de janeiro à 1º de fevereiro de 2008.

O programa seleciona, no mínimo, um candidato por estado e dá preferência a quem estiver mais adiantado no curso. Em caso de empate, a vaga vai para o de maior idade. A carga horária mínima são 4 horas diárias por um período de até 15 dias. Todas as despesas ficam por conta dos universitários.

Um dos principais objetivos do programa é desenvolver habilidades técnicas, permitindo a aplicação de conhecimentos teóricos e a vivência prática das atividades correlatas à formação profissional na área do Direito.

Para evitar que os estudantes percam aulas, o estágio é realizado sempre nos meses de janeiro e julho. Os alunos selecionados têm a oportunidade de conhecer o funcionamento da Corte e adquirir experiência profissional. Tradicionalmente, as secretarias de Órgãos Julgadores e Judiciária e os gabinetes dos ministros abrem vagas para receber os estudantes. Além do acompanhamento de todo o trabalho no STJ, os estagiários visitam a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal.

A coordenação do Estágio Não-Remunerado informa que o contato entre o STJ e os inscritos será feito por e-mail. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (61) 3319-9634 e 3319-9877.

Inscrições on line ? clique no link abaixo:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=85211

Assinatura

Uma assinatura é mais importante do que comumente se pensa ? É o que pretende demonstrar esta intrigante animação da Anistia Internacional. Assista.

http://www.youtube.com/watch?v=OjC_k1B0Xdg

Artigo Interessante

Divulgação na internet de obra protegida por direito autoral sem a autorização do autor consiste em violação ao direito patrimonial de reprodução ?


É o que responde o Professor Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado em Teresina (PI), especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Advocacia do Piauí.


O texto foi publicado hoje no excelente site Jus Navigandi e o link segue abaixo.


http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10503


Vale destacar que o site Jus Navigandi possui qualificação A na plataforma "qualis" da CAPES.


Qualis é o resultado do processo de classificação dos veículos utilizados pelos programas de pós-graduação para a divulgação da produção intelectual de seus docentes e alunos. Tal processo foi concebido pela CAPES para atender as necessidades específicas do sistema de avaliação e baseia-se nas informações fornecidas pelos programas e pelo Coleta de Dados.


Para verificar qual a classificação de um periódico em qualquer área, desde que possua o número do ISSN, ou o nome do periódico, basta acessar este link http://qualis.capes.gov.br/webqualis/

Código Civil Comentado - Editora Atlas

A melhor coleção de comentários ao novo Código Civil, até o momento, na minha modesta opinião, vem sendo gestada aos poucos pela Editora Atlas, desde o ano de 2003, sob a coordenação do Professor Álvaro Vilaça de Azevedo.

Dos 21 volumes previstos, 13 já foram lançados e realmente são todos de extrema utilidade tanto para o estudante, quanto para o profissional da área, dado o esmero com que os autores escolhidos têm tratado cada um dos artigos do Código.

O link da editora para a coleção é o seguinte:

http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/portal/collectionDetails.ctrl.aspx?cln_cod_id=34

Porém, caso a obra seja do seu interesse, vale sempre uma pesquisa em sites como o buscapé (http://www.buscape.com.br/) que realiza em poucos segundos uma pesquisa de preços do produto em inúmeras lojas.

Conforme o link abaixo, citado a título meramente exemplificativo, bem se vê que o preço de certas obras chega a variar em até 20 reais:

http://compare.buscape.com.br/prod_unico?idu=1852243617&ordem=prec&pagina=1