No último dia 25 de maio, transitou em julgado o Acórdão oriundo da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1633254-MG, no qual os Ministros julgaram a possibilidade de aprovação de Testamento Particular em que não havia a assinatura física da Testadora, mas tão somente a aposição de sua impressão digital.
Embora no andamento do Processo no site do Tribunal conste erroneamente que o julgamento foi unânime pela aprovação do Testamento, tal não se deu, havendo divergência entre os Ministros.
O voto condutor, redigido pela Ministra Nancy Andrighi destaca que em uma sociedade em que as pessoas se individualizam por tokens, chaves, logins e senhas; o papel e a caneta esferográfica perdem diariamente o seu valor.
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