A 7ª Turma Cível do TJDFT condenou
hospital a indenizar parturiente que ficou em estado vegetativo após
demora no atendimento médico. O réu terá que pagar uma pensão vitalícia
de 1 salário mínimo à vítima, além de R$ 450 mil, a título de danos
morais.
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De acordo com os autos, após ser
submetida a um parto cesáreo, em 13/3/2014, a autora teve alta e foi
para casa, mas passou a sentir fortes dores, palidez e fraqueza, o que a
levou a retornar àquela unidade hospitalar, no dia 15/3. Apesar das
queixas, teria demorado mais de 7 horas para ser atendida e, então,
submetida a uma ecografia e somente no dia seguinte, a uma cirurgia, da
qual decorreram diversas complicações que culminaram num quadro de
estado vegetativo até os dias atuais.
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