As férias estão chegando e muitas crianças e adolescentes costumam
viajar nesta época do ano. Por este motivo, a Vara da Infância e da
Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF orienta os pais ou responsáveis
legais a verificarem com antecedência se existe a necessidade de
autorização de viagem para seus filhos, a fim de evitarem problemas na
hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as
situações, os viajantes devem portar documento de identificação,
observado o que dispõem a
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A VIJ-DF conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações
para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária
Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou
responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização
em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no
sistema. A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana
Luíza Müller, recomenda aos pais providenciar a autorização com
antecedência, para evitar problemas de última hora.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar
documento de identificação dos pais e da criança ou adolescente. No
caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da
criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.
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Viagem nacional
A autorização é necessária para crianças (0 a 12
anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na
companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau
(irmãos, tios e avós). A autorização é dispensável quando a criança
estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal,
ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau,
comprovado o parentesco por documento válido por lei.
O adolescente (12 a 17 anos de idade) não
necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando
portar documento de identificação com foto válido em todo o território
nacional, como passaporte brasileiro e carteira de identidade (RG)
emitida por órgãos de identificação dos estados ou do Distrito Federal.
Não é válida a certidão de nascimento para essa finalidade.
Desde 1º de julho deste ano, os postos de atendimento da VIJ-DF não
mais emitem autorização de viagem a adolescentes a fim de suprir o
documento de identificação com foto. A obrigatoriedade de portar a
documentação regular obedece a resoluções da
ANAC e da
ANTT. Na ausência do documento, o embarque poderá restar prejudicado.
Clique aqui e saiba como e onde obter a carteira de identidade.
Veja o que diz a
ANTT e a
ANAC sobre o tema.
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Viagem internacional
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17
anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na
companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for
viajar com ambos os genitores.
Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na
companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for
com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A VIJ-DF
disponibiliza na internet (site do TJDFT, menu Cidadãos, página Infância
e Juventude, menu Informações, link Autorização de Viagem)
modelo de autorização de viagem internacional, com as informações
que devem constar (
veja aqui modelo de autorização). Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.
A supervisora Ana Luíza Müller lembra que o Sistema
Nacional de Passaportes da Polícia Federal possibilita a inclusão, no
passaporte, da autorização de viagem internacional para crianças e
adolescentes desacompanhados ou com apenas um dos pais. Outras
informações podem ser obtidas na
Polícia Federal.
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Hospedagem
Segundo o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é
proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão
ou estabelecimento congênere sem o acompanhamento dos pais ou
responsável, salvo autorização expressa em documento público ou
particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança (
veja aqui modelo de autorização).
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Saiba mais
A autorização de viagem nacional no Distrito Federal é regulada pela
Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o
exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela
Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
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Locais de atendimento
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VIAGEM NACIONAL
Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefone: 3103-3250
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
Aeroporto Internacional de Brasília - posto situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
Telefone: 3103-7397
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
Rodoviária Interestadual de Brasília
Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao lado da Estação Shopping do Metrô
Telefone: 3103-3203
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
Fóruns das seguintes regiões administrativas do Distrito Federal:
Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante,
Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São
Sebastião, Sobradinho e Taguatinga
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
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VIAGEM INTERNACIONAL
Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefone: 3103-3250
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
Aeroporto Internacional de Brasília - posto situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
Telefone: 3103-7397
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas