quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
EMPRESA DEVE INDENIZAR MULHER QUE IMPLANTOU PRÓTESES MAMÁRIAS SUSPENSAS PELA ANVISA
Fonte: TJDF
A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou a EMI Importação e Distribuição Ltda a pagar R$ 15 mil de danos morais a uma mulher que implantou próteses mamárias PIP (Poly Implant Prothese) suspensas pela ANVISA, em 2011, pelos riscos de ruptura e por conterem silicone industrial, nocivo à saúde humana. Além dos danos morais, a empresa terá que ressarcir as despesas relativas à troca das próteses, conforme sentença do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o dano moral.
Segundo a autora relatou, o implante das próteses importadas pela ré foi realizado em dezembro de 2008. Porém, em 2011, seu médico lhe comunicou a necessidade de trocá-las, devido aos graves riscos à saúde das pacientes. Informou que, na época, esses fatos foram amplamente divulgados pelos meios de comunicação, levando a ANVISA a suspender a importação e a comercialização da marca PIP. Pediu na Justiça a condenação da EMI no dever de indenizá-la pelos danos morais e materiais sofridos.
A empresa não compareceu à audiência de conciliação, tendo sido declarada sua revelia.
O juiz de 1ª Instância julgou procedente o pedido de danos morais e condenou a importadora a ressarcir os valores gastos com a colocação de novas próteses, conforme comprovado nos autos, cujo montante à época foi de R$ 4.955,00, que deverão ser corrigidos monetariamente. Em relação aos danos morais, o magistrado afirmou: “Entretanto, reconheço que não houve ofensa aos atributos da personalidade da autora, condição especial para a verificação do dano moral. Não se questiona aqui as privações e angústias imputadas à autora em face do risco de ruptura das próteses de silicone implantadas. Todavia, é forçoso reconhecer que esta se submeteu a nova cirurgia e que não houve qualquer complicação à sua saúde, especialmente, porque não houve o rompimento da prótese”.
Após recurso da autora, a Turma, porém, reconheceu o dano moral. “O implante de prótese mamária que apresenta risco à saúde, sua posterior remoção para colocação de outra adequada para o consumo, além das consequentes angústias advindas da nova cirurgia, pós-operatório e tempo de recuperação, ensejam reparação a título de dano moral”, concluíram os desembargadores do colegiado, à unanimidade.
Processo: 2015.01.1.006923-3
FETTER MOLD ADVOCACIA - Um novo Escritório
Vem surgindo pouco a pouco um novo escritório de Advocacia. "Fetter Mold Advocacia".
Falta pouco....
Feliz e orgulhoso estou de finalmente agregar meus dois sobrenomes no nome do novo escritório.
Pai Sergio Kencis Mold (onde quer que esteja...) e mãe Rosa Emília Fetter Mold, obrigado por tudo. Sempre tentarei fazer com que se orgulhem de mim. Sigo em frente com a consciência tranquila e sem mágoas, acreditando piamente na profissão que escolhi e que pretendo exercer até o fim dos meus dias ou das minhas forças.
Aos amigos, parceiros e clientes, em breve todas as novidades virão à tona.
CEB, por favor, ligue a luz da sala no prazo prometido kkk.
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