sexta-feira, 24 de março de 2017

CINEMA & DIREITO - Filmes para passar em aula e discutir com os alunos





A MARCHA - 2013 - Dirigido por Nabil BenYadir

Baseado em fatos reais - Em 1983, três adolescentes despertam uma marcha pacífica de Marselha para Paris, pela igualdade e contra o racismo. Apesar das dificuldades e resistência encontrada, o movimento gera um impulso de esperança inspirado por Gandhi e Martin Luther King.



TJDFT NEGA ALIMENTOS À GENITORA IDOSA QUE ABANDONOU OS FILHOS EM TENRA IDADE


Fonte: TJDFT
A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho que julgou improcedente o pedido de alimentos ajuizado por uma mãe em desfavor de seus três filhos. O Recurso, trata-se de uma Apelação Cívil contra a sentença proferida em ação de alimentos, que julgou improcedente o pedido da genitora, consistente em condenar os filhos a lhe pagar alimentos.

Inicialmente, os desembargadores explicaram que o dever alimentar de sustento, fundado na relação de parentesco, baseia-se no princípio da solidariedade familiar (art. 229 da CF), que atribui aos pais o dever de assistir aos filhos menores; e aos filhos maiores, a obrigação de amparar os pais idosos.

Ao examinar o caso dos autos, os julgadores verificaram que a autora abandonou os seus filhos, material e afetivamente, desde a tenra idade. Desse modo, como ela, há mais de quatro décadas, deixou de cumprir com os deveres inerentes ao poder familiar, abstendo-se de assegurar aos seus filhos o sustento, a guarda, a educação e de lhes prestar atenção e afeto, o colegiado entendeu que a mãe não pode, na velhice, pretender atribuir aos seus descendentes obrigações fundadas no princípio da solidariedade familiar, que ela nunca observou.

Para os desembargadores, é descabida a fixação de alimentos em benefício de genitor que nunca cumpriu com os deveres inerentes ao poder familiar. Não pode, agora, valer-se apenas da relação de parentesco para postular algo que nunca ofereceu nem mesmo moralmente aos filhos.

Além do mais, no caso, para os julgadores, não restou devidamente comprovada a necessidade da genitora em pleitear alimentos, não merecendo, portanto, provimento o seu pedido.

O processo está em segredo de justiça.
Processo20160610054187APC

segunda-feira, 20 de março de 2017

Casamento entre avô e neta desafia justiça da Flórida e abre campo para reflexões na lei brasileira

Um caso inusitado, ocorrido em meados de 2016 na Flórida (EUA), tem desafiado a sociedade local. Meses após se casar, uma norte-americana, de 24 anos, descobriu que seu companheiro era, além de marido, seu avô. A revelação aconteceu porque a mulher reconheceu o próprio pai – o qual não via há muito tempo – no álbum de fotografias do marido. Ele, hoje com 68 anos, havia perdido o contato com os filhos desde que se divorciou da primeira mulher. De acordo com recente artigo de Jones Figueirêdo, desembargador e presidente da Comissão de Magistrados de Família do IBDFAM, publicado no portal do IBDFAM, a união “apresenta caráter incestuoso, proibido por lei, afrontando a instituição familiar”.

Leia tudo AQUI

DOIS ARTIGOS NOVOS

Hoje dois artigos novos foram publicados. 

O primeiro, no site Jus Navigandi: "A busca de um culpado pelo divórcio: quo usque tandem?"

Acesso pelo link: https://jus.com.br/artigos/53205

O segundo, escrito em parceria com meu querido amigo, João Paulo de Sanches, no site do IBDFAM: "Advocacia Preventiva em Direito de Família e Sucessões"

Acesso pelo link: 

http://www.ibdfam.org.br/artigos/1198/Advocacia+preventiva+em+direito+de+fam%C3%ADlia+e+sucess%C3%B5es