terça-feira, 26 de abril de 2016

ECT é Condenada: Discriminação Por Causa de Orientação Sexual

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou a indenizar, em R$ 10 mil, um agente de correios por discriminação em decorrência da sua orientação sexual. De acordo com o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do processo, ficou demonstrada a prática de ato ilícito devido ao "tratamento humilhante e vexatório" a que o empregado era submetido, inclusive com a divulgação de sua condição de portador do vírus HIV, violando sua privacidade.

Fonte Editora Magister - Leia a notícia completa AQUI

Disputa Por Direitos Sobre Novela "Pantanal" no STJ

As seis turmas e três seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizam nesta terça-feira (26) e quarta-feira (27), respectivamente, as últimas sessões de julgamentos do mês de abril. Entre os destaques em pauta, o STJ concluirá o caso que envolve a novela Pantanal e a disputa pelos direitos da obra.
O SBT comprou parte da massa falida da TV Manchete e em 2008 reprisou a novela. Entretanto, a Rede Globo havia comprado os direitos autorais da obra diretamente do escritor, Benedito Ruy Barbosa.
O autor entrou com ação pedindo indenização por perdas e danos contra o SBT. Após pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o caso volta à pauta da Terceira Turma para conclusão do julgamento. Em primeira e segunda instâncias, o pedido de indenização foi negado.

Fonte: Editora Magister 
http://www.lex.com.br/noticia_27123690_DISPUTA_POR_DIREITOS_SOBRE_NOVELA_PANTANAL_ENTRE_OS_DESTAQUES_DE_TURMAS.aspx

6 milhões de dólares para família de menino morto pela polícia

A cidade de Cleveland irá pagar 6 milhões de dólares para a família do menino Tamir Rice, de 12 anos, morto pela Polícia local.

E se fosse no Brasil? 

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Doe Gibis para a Vara da Infância e Juventude

Campanha destinada ao sistema socioeducativo
por ACS — publicado em 25/04/2016 09:30
VIJ campanha doação de gibisVIJ-DF realiza campanha de doação de gibis destinados aos adolescentes do sistema socioeducativo
Os gibis fazem muito sucesso com o público infantojuvenil. Nas unidades de internação do DF não é diferente. Os jovens que cumprem medidas socioeducativas se interessam muito pelas aventuras de Cascão, Cebolinha, Mônica e outros divertidos personagens. Essas histórias, muitas vezes, trazem valores como amizade, honestidade e responsabilidade, imprescindíveis para a mudança de vida de que os garotos precisam.
Para incentivar o hábito da leitura junto a esse público, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do DF (CIJ/DF) e a Rede Solidária Anjos do Amanhã, programa da Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ/DF), promovem, até 20 de maio, uma campanha de arrecadação de gibis. Os exemplares podem ser entregues nas diretorias dos fóruns do DF e na Rede Solidária Anjos do Amanhã, localizada na sede da VIJ/DF – SGAN 909, lotes D/E –, das 12h às 19h. Para contatos, os telefones da Rede Solidária são 3103-3382 e 3103-3285.
Podem ser doados gibis de diferentes personagens, desde que adequados ao público adolescente. Segundo a assessora administrativa da CIJ/DF, Simone Resende, a leitura de gibis pode despertar no adolescente o interesse por outros títulos e temas. “Os gibis podem despertar no jovem o interesse pela leitura de livros, que, além de ampliar o vocabulário, abre novos horizontes”, assegura.
O art. 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos incisos XI e XII, diz que o socioeducando tem direito a realizar atividades culturais, esportivas e de lazer, bem como receber profissionalização e escolarização. Nesse contexto, a leitura de gibis pode divertir e educar. Aproveite a oportunidade para se desfazer da antiga coleção de gibis dos filhos e ajude os adolescentes em conflito com a lei a recomeçarem, inspirando-se nos bons exemplos das histórias em quadrinho.
Bibliotecas
Os gibis serão destinados à biblioteca da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião – UIPSS e o excedente, se houver, será distribuído entre as bibliotecas das demais unidades socioeducativas do DF. Na UIPSS, os adolescentes ficam internados provisoriamente até 45 dias, aguardando decisão judicial.
A ideia da campanha surgiu em uma reunião da CIJ/DF na qual o juiz da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude, Márcio da Silva Alexandre, observou o interesse dos adolescentes da UIPSS pelos gibis.

terça-feira, 19 de abril de 2016

STJ Reconhece a Paternidade Socioafetiva Post Mortem

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a paternidade afetiva após a morte do autor da herança. A decisão foi unânime.
Segundo os ministros, o caso teria peculiariedades e as provas apresentadas seriam robustas e contundentes, o que tornaria o reconhecimento incontestável. O suposto pai, já falecido, vivia com sua então companheira, que, em 1984, no curso da união estável e de forma independente, adotou uma criança.
Em 1988 o réu, de forma espontânea, acrescentou o seu sobrenome ao da criança. Apesar de constar como pai e responsável pelo menor em documentos, tais como a declaração de Imposto de Renda, atestados escolares e apólice de seguro de vida, a paternidade nunca foi formalmente registrada.
Post mortem
Após o falecimento, o suposto filho ingressou com ação judicial para o reconhecimento da paternidade afetiva, e por consequência, do direito à herança dos bens do falecido, que não teve outros filhos.
Para os familiares do de cujus, o reconhecimento da paternidade afetiva após a morte corresponderia a um pedido impossível, razão pela qual recorreram ao STJ.
Segundo os ministros da Terceira Turma, o litígio analisado possui particularidades que evidenciam os laços de parentesco.
O ministro relator do processo, Villas Bôas Cueva, citou provas que integram o recurso, como bilhetes do pai para o filho e matérias jornalísticas de colunas sociais sobre festas de aniversário da criança, com ampla participação do falecido. Além disso, ressaltou registros oficiais da Receita Federal atestando que a criança aparece como dependente do autor da herança, entre outras provas. Para o ministro, o vínculo estaria robustamente demonstrado.
"A consagração da paternidade real exercida se afere pelo fato deste usar o nome do seu pai socioafetivo há muito tempo, já que tem no seu registro a marca da sua identidade pessoal, além de ter sido beneficiado por meio de afeto, assistência, convivência prolongada, com a transmissão de valores e por ter ficado conhecido perante a sociedade como detentor do 'estado de posse de filho'. A posse de estado de filho consiste justamente no desfrute público e contínuo da condição de filho legítimo, como se percebe do feito em análise", resumiu o relator em seu voto.
Para os ministros, não haveria nenhuma irregularidade no acórdão do TJRJ, motivo pela qual a decisão deveria ser integralmente mantida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 5 de abril de 2016

EMPRESAS SÃO CONDENADAS A INDENIZAR PASSAGEIRA QUE PERNOITOU EM AEROPORTO

As empresas Lacsa – Líneas Aéreas Costarricenses S.A.; Visual Turismo S.A.; Aerovias Nacionales de Colômbia S.A. e Elizângela Sousa de Oliveira ME foram condenadas a pagar solidariamente danos morais à passageira, cujo itinerário do voo foi alterado e teve que dormir no aeroporto. A condenação de 1ª Instância foi confirmada, em grau de recurso, pela 6ª Turma Cível do TJDFT.
A autora contou que comprou um pacote de viagem por meio da Visual Turismo, com saída de Brasília, escala em Bogotá (Colômbia), e destino Lima (Peru). Contudo, depois da compra, o roteiro foi modificado e a saída de Brasília antecipada em um dia, com escala em São Paulo. A empresa aérea se prontificou a arcar com as despesas de hospedagem e traslado durante a escala. No entanto, ao chegar em São Paulo, foi-lhe informado que passaria a noite no aeroporto, sem alimentação e sem banho. Por tais motivos, pediu na Justiça a condenação das empresas no dever de indenizá-la pelos danos morais sofridos.
Todas as provas juntadas ao processo corroboraram com a narrativa da autora.
O juiz da 1ª Vara Cível de Brazlândia julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. “Diante de toda prova carreada aos autos, tanto pela autora quanto pelas rés, não resta alternativa senão dar razão à autora quanto ao inadimplemento na obrigação de fornecer pernoite em hotel em São Paulo”, decidiu o magistrado, que condenou as empresas ao pagamento de R$15 mil à cliente.
Na 2ª Instância, os desembargadores da turma cível mantiveram a condenação à unanimidade. “É patente a ocorrência de danos morais em caso de falha na prestação de serviços pela agência de viagens que culminou na acomodação indevida do consumidor nos assentos do aeroporto, sem conforto e sem alimentação adequada e em descumprimento ao contrato firmado entre as partes”, concluíram.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2014.02.1.002673-0

FONTE: TJDFT