sábado, 9 de maio de 2015

OFERTAR BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME




A Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ/TJDFT e a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ/TJDFT alertam que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, ainda que gratuitamente. Sancionada no dia 17/3, a Lei n. 13.106/2015 prevê, para quem praticar essas condutas, a pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa de três a dez mil reais. Além disso, o estabelecimento que descumpri-la está sujeito à interdição até o recolhimento da multa. A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, se não houver justa causa.
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