segunda-feira, 3 de novembro de 2014

STJ - Reconhecida filiação socioafetiva e mantida adoção de neto por avós

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que 
permitiu a adoção de neto por seus avós, reconhecendo a filiação socioafetiva 
entre ele e o casal. 

O colegiado concluiu que os avós sempre exerceram e ainda exercem 
a função de pais do menor, concebido por uma mãe de oito anos de idade 
que também foi adotada pelo casal.

“A adoção foi deferida com base na relação de filiação socioafetiva existente”, 
afirmou o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, para quem não se trata
de um caso de simples adoção de descendente por ascendentes – o que é 
proibido pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do  Adolescente – ECA).

“O constrangimento a que o menor é submetido a cada situação em que 
precisa apresentar seus documentos é altíssimo, sobretudo se se levar em 
conta que tal realidade não reflete a vivenciada no dia a dia por ele, filho 
que é de seus avós”, acrescentou o relator.


 LEIA TUDO AQUI

Nenhum comentário: