A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que
permitiu a adoção de neto por seus avós, reconhecendo a filiação socioafetiva
entre ele e o casal.
O colegiado concluiu que os avós sempre exerceram e ainda exercem
a função de pais do menor, concebido por uma mãe de oito anos de idade
que também foi adotada pelo casal.
“A adoção foi deferida com base na relação de filiação socioafetiva existente”,
afirmou o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, para quem não se trata
de um caso de simples adoção de descendente por ascendentes – o que é
proibido pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
“O constrangimento a que o menor é submetido a cada situação em que
precisa apresentar seus documentos é altíssimo, sobretudo se se levar em
conta que tal realidade não reflete a vivenciada no dia a dia por ele, filho
que é de seus avós”, acrescentou o relator.
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