A juíza de Direito Luciana de Araújo Camapum, do 3º Juizado Especial Cível de Anápolis/GO, condenou o banco Itaurcard a indenizar em R$ 27.120, por danos morais, um cliente que recebeu o cartão com o nome substituído pelo xingamento homofóbico "Folote do Inferno".
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