1 - Ação declaratória de união estável post mortem. Existência de relacionamento amoroso concomitantemente a vínculos matrimoniais
Apelação cível. Ação declaratória de união estável post mortem. Ausência dos requisitos estampados no art. 1.723 do cc. Relacionamento paralelo ao casamento. Caso em que o conjunto probatório revelou a existência de um relacionamento amoroso entre as partes por quase trinta anos e, concomitantemente, a higidez dos vínculos matrimoniais mantidos pelo falecido nos períodos compreendidos entre 24.04.1954 a 29.08.2002 (quando sua primeira esposa veio a falecer), e entre 31.20.2003 (quando contraiu novo matrimônio) até seu passamento, ocorrido em 20.06.2010, ocorrências que eram de conhecimento da autora, o que inviabiliza o reconhecimento da união estável na extensão pretendida (art. 1.723, § 1º, do cc). Sentença que delimitou o reconhecimento da união estável ao período de viuvez do falecido até a constituição do novo matrimônio. Manutenção do ato judicial acoimado. Apelo desprovido, por maioria. (TJRS – AC nº 70051952091, Relator Ricardo Moreira Lins Pastl, 8ª Câmara Cível, J. 21/03/2013).
2 - Inventário de bens. Direito real de habitação do cônjuge supérstite. Regime de bens. Garantia
Apelação cível - inventário de bens - direito real de habitação da cônjuge supérstite - regime de separação total de bens - aplicação do art. 1831 do código civil - garantia - precedentes do superior tribunal de justiça - recurso provido. 1 - independentemente do regime de bens é assegurado ao cônjuge sobrevivente, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. 2 - precedentes do superior tribunal de justiça. (TJMG , AC nº 10105082549954001, Relatora Sandra Fonseca, 6ª Câmara Cível, J. 25/03/2014).
3 - Antecipação de tutela. Alienação parental. Restrição de visitas
Agravo de instrumento. Civil. Família. Antecipação de tutela. Regime de visitas. Restrição de visitas do pai. Quadro tangível de alienação parental. Promoção do melhor interesse da criança. Família mosaico. Convivência familiar. Canais de diálogo. Crescimento sadio da criança. Possibilidade de restrição das visitas do pai até a realização do estudo psicossocial. 1. Os requisitos atinentes à antecipação da tutela adquirem colorido particular quando o interesse tutelado envolve a difícil equação relativa à promoção do melhor interesse da criança. Desse modo, para fins de ser preservada e tutelada a sua integridade física e psíquica, é possível reputar verossímeis alegações ainda que não haja, até o momento processual da ação principal, provas inequívocas dos indícios de alienação parental. 2. Diante do desenho moderno de famílias mosaico, formadas por núcleo familiar integrado por genitores que já constituíram outros laços familiares, devem os genitores evitar posturas que robusteçam o tom conflituoso, sob pena de tornar ainda mais tensa a criança, a qual se vê cada vez mais vulnerável em razão do tom e da falta de diálogo entre os pais. Os contornos da guarda de um filho não podem refletir desajustes de relacionamentos anteriores desfeitos, devendo ilustrar, ao revés, o empenho e a maturidades do par parental em vista de viabilizar uma realidade saudável para o crescimento do filho. 3. A preservação do melhor interesse da criança dá ensejo à restrição do direito de visitas do genitor, até que, com esteio em elementos de prova a serem produzidos na ação principal (estudo psicossocial), sejam definidas diretrizes para uma melhor convivência da criança, o que recomendará a redução do conflito entre os genitores, bem como a criação de novos canais que viabilizem o crescimento sadio da criança. 4. Agravo de instrumento conhecido a que se nega provimento. (TJDF – AGI nº 20130020083394, Relator Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, J.10/07/2013).
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