sexta-feira, 23 de maio de 2014

Judiciário e AA se unem para diminuir casos de violência doméstica

Fonte: TJPA

A Comarca de Santarém promove, na próxima segunda-feira, 26, o 2º encontro de avaliação qualitativa periódica do Projeto “Sem álcool, uma convivência sem violência”. O projeto, coordenado pelo juiz Geraldo Leite, é uma tentativa de diminuir os índices de violência no lar causados pelo alcoolismo e vem sendo realizado desde setembro do ano passado pela Vara de Violência Doméstica. Atualmente, o projeto atende a um grupo de 21 homens que respondem a processos da Lei Maria da Penha.

O juiz explica que quando “a vítima registra uma ocorrência na delegacia, declara se o companheiro estava embriagado e se é alcoólatra, o que serve como parâmetro inicial para a inclusão dele no projeto”. A partir disso, o juiz determina as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha – como manter distância da vítima – e determina, também, que o acusado assista palestras semanais do grupo de Alcoólicos Anônimos (AA).
 
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Antes conhecida como Lei da Palmada, Lei Menino Bernardo é aprovada na Câmara

Fonte:IBDFAM

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) a redação final da proposta que proíbe castigos físicos em crianças e adolescentes (PL 7672/10). A proposta, que vinha sendo chamada de Lei da Palmada desde que iniciou a sua tramitação, vai se chamar agora “Lei Menino Bernardo”.
O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi encontrado morto no mês passado. O pai e a madrasta são suspeitos de terem matado o garoto.
O projeto, que inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), será analisado agora no Senado.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outra sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.
Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de 3 a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Risco de morte da mãe faz justiça autorizar aborto

FONTE: TJMT

Uma gestante em Cuiabá obteve na Justiça o direito de interromper a gravidez que se levada adiante certamente a levaria a óbito. Acontece que a mulher sofreu, em gestação anterior, um acidente vascular com dissecção da aorta, ou seja, um rasgão em uma das três camadas da maior artéria do corpo humano, que transporta o sangue do coração para todo o corpo.
 
Desde que passou por esta situação, ela corre risco de ter nova complicação vascular, tanto durante a gestação quanto no parto e ainda no período pós-parto. O problema de saúde pode evoluir para a obstrução do fluxo sanguíneo de inúmeras outras veias. Além disso, se a aorta se romper completamente, a pessoa sofrerá hemorragia interna o que a levará à morte rapidamente.
 
Antes de optar pela vida da mãe ou do bebê, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da Capital, pesquisou o posicionamento de diversos estudiosos sobre o assunto e analisou minuciosamente a situação concreta. O mesmo diagnóstico sobre o risco de morte da paciente foi comprovado por quatro médicos diferentes e reforçado pelo Núcleo de Apoio Técnico/NAT do TJMT. Foi destacado inclusive que não há garantias do bebê nascer vivo diante das condições adversas para o desenvolvimento do feto.
 
O magistrado observa que apesar do aborto ser proibido no Brasil, neste caso excepcional o procedimento médico é permitido e considera-se interrupção necessária e terapêutica. Conforme o artigo 128 do Código Penal há três situações em que o aborto é permitido no país. O primeiro é quando não houver outro meio de salvar a vida da gestante. O segundo é quando a gravidez é resultante de um estupro e associado a isso há consentimento da gestante para a retirada do feto. Já o terceiro é quando o feto possui anencefalia, ou seja, má formação do cérebro.
 
O magistrado destaca que o aborto deverá ser realizado por médico devidamente qualificado e em local apropriado, com todas as condições e equipamentos para garantir a vida da gestante. Ele determinou ainda que este deva ser realizado de forma menos dolorosa para o feto.
 
Glaucia Colognesi
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394

Um aplicativo para combater a violência contra as mulheres

A proposta do projeto PLP 2.0 é criar um aplicativo para apoiar mulheres vítimas de violência doméstica. De acordo com a ONG Geledés, o projeto finalista terá um mecanismo com o botão “Pânico” que ao ser acionado avisará instantaneamente as redes de atendimento de proteção da mulher sobre a situação de perigo, além de gravar áudio e vídeo pelo celular para gerar provas da situação vivida pela vítima. Para conhecer mais sobre a ONG e a proposta do aplicativo acesse o site http://www.geledes.org.br/.

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segunda-feira, 5 de maio de 2014

Segunda Turma autoriza retorno à Itália de menor com dupla nacionalidade

Cabe ao país de residência habitual da criança com dupla nacionalidade decidir sua guarda. Esse foi o entendimento aplicado pelos ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por uma mãe que buscava evitar o retorno do filho à Itália. O relator foi o ministro Humberto Martins (foto).

O menor, nascido no Rio de Janeiro, filho de mãe brasileira e pai italiano, possui dupla nacionalidade. A residência habitual da família era na cidade de Palermo, na Itália, onde os pais tinham guarda compartilhada. Em uma viagem feita pelos três ao Brasil, a mãe informou ao pai que ela e o filho não retornariam à Itália.

Três meses depois, foi deflagrado procedimento administrativo em favor do pai perante a autoridade brasileira. A União, então, propôs ação ordinária de busca e apreensão para que o menor fosse entregue a um representante do estado italiano e restituído ao seu local de residência habitual.

Retenção nova

A mãe pleiteou a produção de prova pericial para comprovar que o menor estaria bem adaptado ao Brasil e à família materna. O juiz, entretanto, indeferiu a perícia por entender que não haveria necessidade de parecer técnico em casos de retenção nova, pois o pai agiu dentro do tempo limite de um ano recomendado pela Convenção de Haia.

No recurso ao STJ, a mãe alegou que a decisão contrariou a jurisprudência do tribunal, cujo entendimento seria no sentido de que, quando ficar provado que a criança já está integrada em seu novo meio, a autoridade judicial ou administrativa não determinará seu retorno, de modo que o artigo 12 da Convenção de Haia representaria uma exceção.

O ministro Humberto Martins entendeu correto o indeferimento da perícia com base no artigo 12 da convenção, pois o pai da criança foi célere ao tomar as providências administrativas e diplomáticas pertinentes à repatriação, agindo dentro do tempo limite.

Retorno imediato

“Salvo exceção comprovada, a retenção nova da criança autoriza o seu retorno imediato, não havendo que falar em adaptação do menor ao novo país de residência. No caso, a mãe (sequestradora) precisaria ter provas que militassem a favor da permanência do infante no Brasil, tais como: o pai não tinha efetivamente o direito de guarda compartilhada ao tempo do sequestro ou aquiescera com a retenção; o retorno pudesse implicar risco grave de sujeição da criança a perigos físicos ou psíquicos, ou de exposição a situação intolerável”, explicou Martins.

Além disso, o relator acrescentou que “o escopo da convenção não é debater o direito de guarda da criança, o que caberá ao juízo natural do estado de sua residência habitual. O escopo da convenção é assegurar, dentro do possível, o retorno da criança ao país de residência habitual, para que sua guarda seja regularmente julgada”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

Fonte; STJ