quarta-feira, 23 de abril de 2014

Supremo julgará se Juiz deve ser chamado de Doutor

O STF vai julgar, provavelmente na próxima semana, uma ação em que um juiz do Estado do Rio de Janeiro exige ser chamado de doutor e/ou senhor pelos funcionários do prédio onde mora.
A ação judicial tramita desde 2004 e já foi, outras vezes, noticiada pelo Espaço Vital - que, aliás, trouxe o caso com primazia em agosto daquele ano.
O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, então juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ), certa noite pediu ajuda a um funcionário do condomínio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica para ingressar nas unidades residenciais privadas, o empregado negou o socorro.
Os dois discutiram. O funcionário - segundo o juiz - passou a chamá-lo de cara evocê, com o intuito de desrespeitá-lo.
Marreiros logo pediu para ser tratado como senhor ou doutor.
Fala sério! - teria sido a resposta do funcionário.

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quarta-feira, 16 de abril de 2014

STJ mantém decisão que condenou pai a pagar indenização por abandono afetivo

Do site do IBDFAM

Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram, no dia 9 de abril, decisão que condenou um pai a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono material e afetivo à filha, por ausência durante a infância e adolescência.
 
A maioria dos ministros seguiu voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio Buzzi. Segundo o ministro, no caso específico, o pai tinha o dever legal de cuidar da filha. A defesa alegou na Justiça que o distanciamento ocorreu devido ao comportamento agressivo da mãe. Para o ministro, no entanto, a conduta materna não justifica a ausência do pai.
 
O caso teve o primeiro pronunciamento no STJ em 2012, quando a Terceira Turma apontou para um reconhecimento inédito de responsabilidade por abandono afetivo pelos pais. A ação começou a tramitar na primeira instância e foi julgada improcedente. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou a sentença. Em apelação, o TJSP argumentou que o pai era “abastado e próspero”, reconheceu o abandono afetivo e fixou compensação por danos morais em R$ 415 mil.
 
No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência em relação a outras decisões do tribunal. Ele disse ainda que não abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em suas obrigações paternas seria a perda do poder familiar. Na ocasião, a Terceira Turma do STJ considerou o valor fixado pelo TJSP elevado e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data da condenação pelo tribunal paulista.

Presidente sanciona lei que garante convivência entre presos e seus filhos

Do site do IBDFAM

09/04/2014Fonte: Com informações da Agência Senado
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (8) a Lei 12.962/2014, que garante a convivência entre presos e seus filhos. O objetivo é permitir a manutenção dos laços familiares e favorecer a ressocialização. O texto prevê visitas periódicas, independentemente de autorização judicial, e a permanência do menor em sua família de origem, que deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio. A nova lei foi publicada na edição desta quarta (9) no Diário Oficial da União. Antes as visitas de crianças e adolescentes precisavam de autorização judicial.
 
De acordo com a nova lei, a condenação criminal não terá como consequência automática a perda do poder familiar, exceto no caso de crime doloso praticado contra o próprio filho ou filha. E estabelece procedimentos para assegurar ao preso o direito de defesa em caso de abertura de processo para perda ou suspensão desse poder. A iniciativa é do Poder Executivo. O projeto que deu origem à lei (PLC 58/2013) foi aprovado pelo Plenário do Senado em março, por votação simbólica. Ao defender a proposta, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), disse que as medidas dão condições efetivas para a preservação da convivência familiar, já assegurada em lei.

Livro novo - "Alienação Parental: Interlocuções entre o Direito e a Psicologia"

Vem aí, muito em breve, o livro com título acima. Trata-se de uma obra escrita a 8 mãos, editado pela Editora Maresfield Gardens, de Curitiba.